Questões de Concurso Comentadas sobre legislação federal
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Acerca do acesso à informação, julgue o item.
É dever do Estado controlar o acesso a informações e a
divulgação de informações sigilosas produzidas por seus
órgãos e por suas entidades, assegurando a sua
proteção.
Acerca do acesso à informação, julgue o item.
As informações ou os documentos que versem sobre
condutas que impliquem violação dos direitos humanos
praticada por agentes públicos ou a mando de
autoridades públicas não poderão ser objeto de
restrição de acesso.
Acerca do acesso à informação, julgue o item.
Negado o acesso à informação pelos órgãos ou pelas
entidades do Poder Executivo Federal, não existe a
previsão de recurso administrativo.
Acerca do acesso à informação, julgue o item.
Nos casos de indeferimento de acesso a informações
sigilosas, ao requerente somente será fornecido o
resultado do requerimento, não lhe assistindo o direito
de receber o inteiro teor da respectiva decisão.
Segundo a Lei n.º 9.610/1998, a Lei n.º 10.257/2001 e a Lei n.º 11.888/2008, julgue o item.
O autor poderá repudiar a autoria de projeto
arquitetônico alterado sem o seu consentimento
durante a execução ou após a conclusão da construção.
Em conformidade com a Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso a Informações, as informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. Não será exigida essa autorização quando as informações forem necessárias, entre outras, para:
I. Prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico.
II. Realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem.
III. Proteção do interesse público e geral preponderante.
Está(ão) CORRETO(S):
É obrigatório o estudo da história da população negra no Brasil apenas nos estabelecimentos de Ensino Fundamental (1ª parte). Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater, com os estudantes, suas vivências relativas ao tema em comemoração (2ª parte). Os órgãos federais, distritais e estaduais de fomento à pesquisa e à graduação poderão criar programas de estudos, e não incentivos a pesquisas, mesmo voltados para temas referentes às relações étnicas, aos quilombos e às questões pertinentes à população negra (3ª parte).
A sentença está:
Segundo a Lei n.º 2.800/1956 e o Decreto n.º 85.877/1981, julgue o item acerca do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Química e do exercício da profissão de químico.
É atribuição do Conselho Federal de Química deliberar
sobre as questões oriundas do exercício das atividades
de técnico de laboratório.
A atividade de fiscalização do exercício da profissão de químico será exercida exclusivamente pelo Conselho Federal de Química. A responsabilidade dos Conselhos Regionais será administrativa, sem caráter fiscalizatório.
A Constituição Federal de 1988 prevê o direito do cidadão de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Com relação à Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011) e a seu decreto regulamentador (Decreto n.º 7.724/2012), julgue o item.
Não caberá recurso da decisão que indeferir o acesso a
informações ou às razões da negativa do acesso.
A Constituição Federal de 1988 prevê o direito do cidadão de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Com relação à Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011) e a seu decreto regulamentador (Decreto n.º 7.724/2012), julgue o item.
É dever do Estado garantir o direito de acesso à
informação, que será franqueado, mediante
procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente
e clara e em linguagem de fácil compreensão.