A vaga, na Assemleia Legislativa, se dará por
falecimento, renúncia ou perda de mandato. A
renúncia ao mandato deve ser manifestada por
escrito ao Presidente da Assembléia e se tornará
efetiva e irretratável depois de lida no Pequeno
Expediente e publicada no Diário da Assembléia.
Considera-se haver renunciado o deputado que