Como um dos princípios gerais do CICPR, recomenda-se que, na definição das medidas de ordenamento, como instrumento de gestão para a pesca e aquicultura responsável, além das informações científicas, sejam levadas em conta o conhecimento empírico das populações tradicionais envolvidas e os fatores ambientais, econômicos e sociais relacionados com a atividade pesqueira a ser ordenada.