Questões de Concurso
Sobre legislação federal, normas e resoluções do cff em farmácia
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A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
( ) A dispensação em farmácias e drogarias públicas e privadas dar-se-á́ mediante a retenção da 1ª (primeira) via da receita, devendo a 2ª (segunda) via ser devolvida ao paciente. ( ) O farmacêutico não poderá aceitar receitas posteriores ao prazo de validade estabelecido na RDC. ( ) As receitas poderão ser dispensadas pelo farmacêutico mesmo quando apresentadas de forma ilegível e com rasuras. ( ) No ato da dispensação, devem ser registrados, nas duas vias da receita, os seguintes dados: data da dispensação; quantidade aviada do antimicrobiano; número do lote do medicamento dispensado; e a rubrica do farmacêutico, atestando o atendimento, no verso da receita. ( ) A RDC nº 20/2011 não implica vedações ou restrições à venda por meio remoto, devendo, para tanto, ser observadas as Boas Práticas Farmacêuticas em Farmácias e Drogarias, estabelecidas na Resolução RDC nº 44/2009 ou na que vier a substituí-la.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Quais estão corretas?
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Coluna 1 1. Grupo I. 2. Grupo II. 3. Grupo III. 4. Grupo IV. 5. Grupo V. 6. Grupo VI. Coluna 2 ( ) Manipulação de produtos estéreis. ( ) Manipulação de doses unitárias e unitarizTação de dose de medicamentos em serviços de saúde. ( ) Manipulação de medicamentos a partir de insumos/matérias-primas, inclusive de origem vegetal. ( ) Manipulação de medicamentos homeopáticos. ( ) Manipulação de antibióticos, hormônios, citostáticos e substâncias sujeitas a controle especial. ( ) Manipulação de substâncias de baixo índice terapêutico.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
O tratamento da Asma é definido em Protocolo Clinico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
Entre os medicamentos preconizados estão:
Notificação é a comunicação da ocorrência de determinada doença ou agravo à saúde, feita à autoridade sanitária por profissionais de saúde ou qualquer cidadão, para fins de adoção de medidas de intervenção pertinentes.
Trata-se de doença ou agravo de notificação compulsória semanal: