Questões de História - Período Colonial: produção de riqueza e escravismo para Concurso
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“As estatísticas populacionais confirmam claramente a falta de mulheres entre a população escrava brasileira, uma causa óbvia e importante da incapacidade da população para crescer ou permanecer estável. [...]
CONRAD, Robert Edgar. Tumbeiros: o tráfico de escravos para o Brasil.
Uma das justificativas para a preponderância masculina na escravaria brasileira foi:
“[...] Em um de seus livros mais conhecidos, Casa-Grande e Senzala, Gilberto Freyre abordou questões relativas às interações entre europeus, africanos e índios desde os primórdios da colonização, destacando as condições de reconhecimento social dos mestiços no mundo criado pelos portugueses e a suposta tolerância racial que marcaria o caráter da nação [...]".
“Nas décadas de 1950 e 1960, diversos estudos sociológicos sobre o tema das relações raciais afastaram-se da imagem de harmonia inicialmente valorizada por Gilberto Freyre, explicitando as desigualdades entre brancos e negros na sociedade brasileira [...]".
“[...] Debates propostos por Otávio Ianni e Fernando Henrique Cardoso, entre outros autores, argumentavam que a noção de classe social era mais importante que a ideia de raça na definição das relações sociais, encaminhando assim uma reflexão sistemática sobre o preconceito como sobrevivência do passado escravista [...]".
VIANA, Larissa. Mestiçagem e cultura histórica: debates. In: Cultura política e leituras do passado, 2007.
O tema central dos fragmentos acima pode ser encontrado em uma das opções a seguir. Marque-a.
Art. 1º As embarcações brasileiras encontradas em qualquer parte, e as estrangeiras encontradas nos portos, enseadas, ancoradouros, ou mares territoriaes do Brasil, tendo a seu bordo escravos, cuja importação he prohibida pela Lei de sete de Novembro de mil oitocentos trinta e hum, ou havendo-os desembarcado, serão apprehendidas pelas Autoridades, ou pelos Navios de guerra brasileiros, e consideradas importadoras de escravos.
Aquellas que não tiverem escravos a bordo, nem os houverem proximamente desembarcado, porêm que se encontrarem com os signaes de se empregarem no trafico de escravos, serão igualmente apprehendidas, e consideradas em tentativa de importação de escravos.
[...]
Art. 4º A importação de escravos no territorio do Imperio fica nelle considerada como pirataria, e será punida pelos seus Tribunaes com as penas declaradas no Artigo segundo da Lei de sete de Novembro de mil oitocentos trinta e hum. A tentativa e a complicidade serão punidas segundo as regras dos Artigos trinta e quatro e trinta e cinco do Codigo Criminal.
[...]
(Lei nº 581, de 4 de setembro de 1850. Estabelece medidas para a repressão do trafico de africanos neste Imperio)
Sobre a Lei nº 581/1850, é correto afirmar: