Questões de Concurso
Comentadas sobre legislação e surdez em libras
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A Lei nº 12.319/2010 regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Libras e define quais são as atribuições deste profissional, inclusive quando atuam em ambientes educacionais. Segundo esta lei, é atribuição do profissional intérprete:
I - Interpretar as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas na instituição;
II- Ter estratégias de ensino dos conteúdos apresentados quando atua em sala de aula;
III - Ensinar Libras aos professores e funcionários da instituição onde trabalha;
IV - Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes por meio da Libras e da Língua Oral, e vice-versa;
V - Atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino.
A formação de tradutor e intérprete da LIBRAS cabe a qualquer organização social, desde que o certificado por ela expedido seja convalidado por instituição de ensino superior pública ou particular.
O intérprete deve exercer sua profissão com rigor técnico, protegendo o direito de sigilo das informações recebidas, salvo nos casos em que acredite ser necessário divulgá-las a associações ou aos responsáveis pelo surdo.
A União, diretamente ou por intermédio de instituições credenciadas, deve realizar, anualmente, o exame nacional de proficiência em Tradução e Interpretação da LIBRAS – Língua Portuguesa.
A formação de tradutor e intérprete em nível médio poderá ser realizada por meio de cursos de educação profissional, reconhecidos pelo sistema que os credenciou, de cursos de extensão universitária ou de cursos de formação continuada promovidos pelas instituições de ensino superior e pelas instituições credenciadas por secretarias de educação.
O exame de proficiência em Tradução e Interpretação da LIBRAS – Língua Portuguesa deve ser realizado por banca examinadora de amplo conhecimento dessa função, composta por comunidade surda ou por intérprete vinculado a instituição particular.