Questões de Português - Coesão e coerência para Concurso
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Considerando-se que se trata de um pensamento moralizante, o sentido da frase é o de que os homens:
Atenção: Para responder à questão, leia a crônica “Tatu”, de Carlos Drummond de Andrade.
O luar continua sendo uma graça da vida, mesmo depois que o pé do homem pisou e trocou em miúdos a Lua, mas o tatu pensa de outra maneira. Não que ele seja insensível aos amavios do plenilúnio; é sensível, e muito. Não lhe deixam, porém, curtir em paz a claridade noturna, de que, aliás, necessita para suas expedições de objetivo alimentar. Por que me caçam em noites de lua cheia, quando saio precisamente para caçar? Como prover a minha subsistência, se de dia é aquela competição desvairada entre bichos, como entre homens, e de noite não me dão folga?
Isso aí, suponho, é matutado pelo tatu, e se não escapa do interior das placas de sua couraça, em termos de português, é porque o tatu ignora sabiamente os idiomas humanos, sem exceção, além de não acreditar em audiência civilizada para seus queixumes. A armadura dos bípedes é ainda mais invulnerável que a dele, e não há sensibilidade para a dor ou a problemática do tatu.
Meu amigo andou pelas encostas do Corcovado, em noite de prata lunal, e conseguiu, por artimanhas só dele sabidas, capturar vivo um tatu distraído. É, distraído. Do contrário não o pegaria. Estava imóvel, estático, fruindo o banho de luz na folhagem, essa outra cor que as cores assumem debaixo da poeira argentina da Lua. Esquecido das formigas, que lhe cumpria pesquisar e atacar, como quem diz, diante de um motivo de prazer: “Daqui a pouco eu vou trabalhar; só um minuto mais, alegria da vida”, quedou-se à mercê de inimigos maiores. Sem pressentir que o mais temível deles andava por perto, em horas impróprias à deambulação de um professor universitário.
− Mas que diabo você foi fazer naqueles matos, de madrugada?
− Nada. Estava sem sono, e gosto de andar a esmo, quando todos roncam.
Sem sono e sem propósito de agredir o reino animal, pois é de feitio manso, mas o velho instinto cavernal acordou nele, ao sentir qualquer coisa a certa distância, parecida com a forma de um bicho. Achou logo um cipó bem forte, pedindo para ser usado na caça; e jamais tendo feito um laço de caçador, soube improvisá-lo com perícia de muitos milhares de anos (o que a universidade esconde, nas profundas camadas do ser, e só permite que venha aflorar em noite de lua cheia!).
Aproximou-se sutil, laçou de jeito o animal desprevenido. O coitado nem teve tempo de cravar as garras no laçador. Quando agiu, já este, num pulo, desviara o corpo. Outra volta no laço. E outra. Era fácil para o tatu arrebentar o cipó com a força que a natureza depositou em suas extremidades. Mas esse devia ser um tatu meio parvo, e se embaraçou em movimentos frustrados. Ou o sereno narrador mentiu, sei lá. Talvez o tenha comprado numa dessas casas de suplício que há por aí, para negócio de animais. Talvez na rua, a um vendedor de ocasião, quando tudo se vende, desde o mico à alma, se o PM não ronda perto.
Não importa. O caso é que meu amigo tem em sua casa um tatu que não se acomodou ao palmo de terra nos fundos da casa e tratou de abrigar longa escavação que o conduziu a uma pedreira, e lá faz greve de fome. De lá não sai, de lá ninguém o tira. A noite perdeu para ele seu encanto luminoso. A ideia de levá-lo para o zoológico, aventada pela mulher do caçador, não frutificou. Melhor reconduzi-lo a seu hábitat, mas o tatu se revela profundamente contrário a qualquer negociação com o bicho humano, que pensa em apelar para os bombeiros a fim de demolir o metrô tão rapidamente feito, ao contrário do nosso, urbano, e salvar o infeliz. O tatu tem razões de sobra para não confiar no homem e no luar do Corcovado.
Não é fábula. Eu compreendo o tatu.
Seria mantida a coerência das ideias do texto caso o segmento “espécies de” (linha 6) fosse suprimido.
A palavra “estes” (linha 6) atua, no texto, como um recurso coesivo catafórico, isto é, um elemento que antecede seu referente — no caso, “seres vivos” (linha 7).
Texto 1-A1
Nos umbrais do Século XXI, a pós-modernidade vem provocando alterações cada vez mais velozes nas diversas formas de relação entre os países. Vários são os temas que desafiam o direito internacional do presente e do futuro, tais como o meio ambiente, o terrorismo, os direitos humanos, a miséria, a corrupção e tantos outros. Destaca-se desse rol o tema da tributação internacional, fonte primordial de recursos do mais tradicional sujeito de direito internacional: o Estado.
O fenômeno da globalização trouxe severas mudanças ao cenário da tributação mundial. A livre movimentação de fatores de produção, especialmente do capital, ameaçando as bases de tributação dos diferentes Estados, estimulou o que se convencionou denominar concorrência tributária internacional. O cerne do fenômeno concorrencial está na pressão internacional exercida sobre a política tributária dos Estados, que passaram a ver nos incentivos fiscais uma das principais alavancas para o desenvolvimento.
Desde o ocaso do século XIX, registram-se negociações bilaterais entre Estados europeus visando regrar situações econômicas conectadas a ambas as jurisdições. Contudo, foi somente na segunda metade do século XX que o direito tributário avançou robustamente, movido pela interação dos agentes econômicos e pela revolução tecnológica. A modificação do cenário internacional tornou mais complexa a tarefa do legislador doméstico, cuja possibilidade de escolha das situações passíveis de imposição ou desoneração tributária, antes livre, passou a sofrer limitações externas pelo mercado e por força de acordos bilaterais, regionais ou multilaterais.
Assim, ao atuar sobre os agentes econômicos, por meio de incentivos fiscais, o legislador brasileiro estará limitado por cláusulas não discriminatórias da Organização Mundial do Comércio no campo externo, e vinculado, internamente, pelo “vetor da atuação estatal positiva”, segundo o qual deverá buscar a concretização de diversos princípios da Ordem Econômica, que bem poderiam ser acobertados sob o manto do Princípio do Estado Democrático de Direito.
Carlos Otavio Ferreira de Almeida. Concorrência internacional e
tributação da renda no Brasil. Tese de doutorado. São Paulo: USP,
2012, p. xvi-xvii. Internet:<http://www.teses.usp.br/>
Julgue o item subsequente, relativos a aspectos linguísticos do texto 1-A1.
A correção gramatical e a coerência do texto seriam
preservadas caso o sinal de dois-pontos, empregado ao fim
do primeiro parágrafo, fosse substituído por uma vírgula.
Texto 1-A1
Nos umbrais do Século XXI, a pós-modernidade vem provocando alterações cada vez mais velozes nas diversas formas de relação entre os países. Vários são os temas que desafiam o direito internacional do presente e do futuro, tais como o meio ambiente, o terrorismo, os direitos humanos, a miséria, a corrupção e tantos outros. Destaca-se desse rol o tema da tributação internacional, fonte primordial de recursos do mais tradicional sujeito de direito internacional: o Estado.
O fenômeno da globalização trouxe severas mudanças ao cenário da tributação mundial. A livre movimentação de fatores de produção, especialmente do capital, ameaçando as bases de tributação dos diferentes Estados, estimulou o que se convencionou denominar concorrência tributária internacional. O cerne do fenômeno concorrencial está na pressão internacional exercida sobre a política tributária dos Estados, que passaram a ver nos incentivos fiscais uma das principais alavancas para o desenvolvimento.
Desde o ocaso do século XIX, registram-se negociações bilaterais entre Estados europeus visando regrar situações econômicas conectadas a ambas as jurisdições. Contudo, foi somente na segunda metade do século XX que o direito tributário avançou robustamente, movido pela interação dos agentes econômicos e pela revolução tecnológica. A modificação do cenário internacional tornou mais complexa a tarefa do legislador doméstico, cuja possibilidade de escolha das situações passíveis de imposição ou desoneração tributária, antes livre, passou a sofrer limitações externas pelo mercado e por força de acordos bilaterais, regionais ou multilaterais.
Assim, ao atuar sobre os agentes econômicos, por meio de incentivos fiscais, o legislador brasileiro estará limitado por cláusulas não discriminatórias da Organização Mundial do Comércio no campo externo, e vinculado, internamente, pelo “vetor da atuação estatal positiva”, segundo o qual deverá buscar a concretização de diversos princípios da Ordem Econômica, que bem poderiam ser acobertados sob o manto do Princípio do Estado Democrático de Direito.
Carlos Otavio Ferreira de Almeida. Concorrência internacional e
tributação da renda no Brasil. Tese de doutorado. São Paulo: USP,
2012, p. xvi-xvii. Internet:<http://www.teses.usp.br/>
Julgue o item subsequente, relativos a aspectos linguísticos do texto 1-A1.
Estaria preservada a correção gramatical do texto caso o
termo “Destaca-se” (terceiro período do primeiro parágrafo)
fosse reescrito como Se destaca.
Texto 1-A1
Nos umbrais do Século XXI, a pós-modernidade vem provocando alterações cada vez mais velozes nas diversas formas de relação entre os países. Vários são os temas que desafiam o direito internacional do presente e do futuro, tais como o meio ambiente, o terrorismo, os direitos humanos, a miséria, a corrupção e tantos outros. Destaca-se desse rol o tema da tributação internacional, fonte primordial de recursos do mais tradicional sujeito de direito internacional: o Estado.
O fenômeno da globalização trouxe severas mudanças ao cenário da tributação mundial. A livre movimentação de fatores de produção, especialmente do capital, ameaçando as bases de tributação dos diferentes Estados, estimulou o que se convencionou denominar concorrência tributária internacional. O cerne do fenômeno concorrencial está na pressão internacional exercida sobre a política tributária dos Estados, que passaram a ver nos incentivos fiscais uma das principais alavancas para o desenvolvimento.
Desde o ocaso do século XIX, registram-se negociações bilaterais entre Estados europeus visando regrar situações econômicas conectadas a ambas as jurisdições. Contudo, foi somente na segunda metade do século XX que o direito tributário avançou robustamente, movido pela interação dos agentes econômicos e pela revolução tecnológica. A modificação do cenário internacional tornou mais complexa a tarefa do legislador doméstico, cuja possibilidade de escolha das situações passíveis de imposição ou desoneração tributária, antes livre, passou a sofrer limitações externas pelo mercado e por força de acordos bilaterais, regionais ou multilaterais.
Assim, ao atuar sobre os agentes econômicos, por meio de incentivos fiscais, o legislador brasileiro estará limitado por cláusulas não discriminatórias da Organização Mundial do Comércio no campo externo, e vinculado, internamente, pelo “vetor da atuação estatal positiva”, segundo o qual deverá buscar a concretização de diversos princípios da Ordem Econômica, que bem poderiam ser acobertados sob o manto do Princípio do Estado Democrático de Direito.
Carlos Otavio Ferreira de Almeida. Concorrência internacional e
tributação da renda no Brasil. Tese de doutorado. São Paulo: USP,
2012, p. xvi-xvii. Internet:<http://www.teses.usp.br/>
Julgue o item subsequente, relativos a aspectos linguísticos do texto 1-A1.
A correção gramatical e o sentido original do texto seriam
preservados, se, no trecho “O cerne do fenômeno
concorrencial está na pressão internacional” (terceiro período
do segundo parágrafo), os vocábulos “cerne” e “está” fossem
substituídos, respectivamente, por núcleo e consiste.
Texto 1-A1
Nos umbrais do Século XXI, a pós-modernidade vem provocando alterações cada vez mais velozes nas diversas formas de relação entre os países. Vários são os temas que desafiam o direito internacional do presente e do futuro, tais como o meio ambiente, o terrorismo, os direitos humanos, a miséria, a corrupção e tantos outros. Destaca-se desse rol o tema da tributação internacional, fonte primordial de recursos do mais tradicional sujeito de direito internacional: o Estado.
O fenômeno da globalização trouxe severas mudanças ao cenário da tributação mundial. A livre movimentação de fatores de produção, especialmente do capital, ameaçando as bases de tributação dos diferentes Estados, estimulou o que se convencionou denominar concorrência tributária internacional. O cerne do fenômeno concorrencial está na pressão internacional exercida sobre a política tributária dos Estados, que passaram a ver nos incentivos fiscais uma das principais alavancas para o desenvolvimento.
Desde o ocaso do século XIX, registram-se negociações bilaterais entre Estados europeus visando regrar situações econômicas conectadas a ambas as jurisdições. Contudo, foi somente na segunda metade do século XX que o direito tributário avançou robustamente, movido pela interação dos agentes econômicos e pela revolução tecnológica. A modificação do cenário internacional tornou mais complexa a tarefa do legislador doméstico, cuja possibilidade de escolha das situações passíveis de imposição ou desoneração tributária, antes livre, passou a sofrer limitações externas pelo mercado e por força de acordos bilaterais, regionais ou multilaterais.
Assim, ao atuar sobre os agentes econômicos, por meio de incentivos fiscais, o legislador brasileiro estará limitado por cláusulas não discriminatórias da Organização Mundial do Comércio no campo externo, e vinculado, internamente, pelo “vetor da atuação estatal positiva”, segundo o qual deverá buscar a concretização de diversos princípios da Ordem Econômica, que bem poderiam ser acobertados sob o manto do Princípio do Estado Democrático de Direito.
Carlos Otavio Ferreira de Almeida. Concorrência internacional e
tributação da renda no Brasil. Tese de doutorado. São Paulo: USP,
2012, p. xvi-xvii. Internet:<http://www.teses.usp.br/>
Julgue o item subsequente, relativos a aspectos linguísticos do texto 1-A1.
O sentido original do texto e a sua correção gramatical
seriam mantidos caso o segundo período do terceiro
parágrafo -- “Contudo, (...) revolução tecnológica” -- fosse
assim reescrito: Embora robustamente movido pela interação
dos agentes econômicos e pela revolução tecnológica,
somente depois da segunda metade do século XX é que o
direito tributário avançou.
No terceiro período do primeiro parágrafo, a substituição de “resultariam em” por implicariam manteria a correção gramatical do texto e a coerência de suas ideias.
Estariam preservadas a correção gramatical e a coerência das ideias do texto, mas não a intenção de expressão do autor, caso o período “Em 2019, eram as japonesas que ocupavam o primeiro lugar, com uma duração média de vida de 88 anos.” fosse assim reescrito: Em 2019, as japonesas ocupavam o primeiro lugar, com uma duração média de vida de 88 anos de idade.
Considerando a manutenção da correção gramatical e da coerência das ideias do texto, julgue o item, que consistem em propostas de substituição para vocábulos e trechos destacados do texto.
“em que ela acontece” (linha 11) por onde ela ocorre
A respeito dos aspectos linguísticos do texto, julgue o item.
Estariam preservadas a coerência das ideias do texto e
sua correção gramatical caso o vocábulo “quais” (linha
26) fosse suprimido.
Texto CG3A1-I
Antes de mais nada, há a liberdade suspensiva oferecida pela caminhada, mesmo que seja um simples passeio: livrar-se da carga das preocupações, esquecer por algum tempo os afazeres. Optamos por não levar o escritório conosco: saímos, flanamos, pensamos em outras coisas. Com as excursões de vários dias, acentua-se o movimento de desapego: escapamos das obrigações do trabalho, libertamo-nos do jugo dos hábitos. Mas em que aspecto caminhar nos faria sentir essa liberdade mais do que numa longa viagem? Afinal, surgem outras limitações não menos penosas: o peso da mochila, a duração das etapas, a incerteza do tempo (ameaças de chuva ou de tempestade, calor sufocante), a rusticidade dos albergues, algumas dores... Mas só a caminhada consegue nos libertar das ilusões do indispensável. Como tal, ela permanece o reino de poderosas necessidades. Para chegar a determinada etapa, é preciso caminhar tantas horas, que correspondem a tantos passos; a improvisação é limitada, pois não estamos percorrendo caminhos de jardim e não podemos nos enganar nos entroncamentos, sob pena de pagar um preço muito alto. Quando a neblina invade a montanha ou uma chuva torrencial começa a cair, é preciso seguir, continuar. A comida e a água são objeto de cálculos precisos, em função do percurso e dos mananciais. Sem falar no desconforto. Ora, o milagre não é ficarmos felizes apesar disso, mas graças a isso. Quero dizer que não dispor de múltiplas opções de comida ou de bebida, estar submetido à grande fatalidade das condições climáticas, contar somente com a regularidade do próprio passo, tudo isso faz, de pronto, que a profusão da oferta (de mercadorias, de transportes, de conexões) e a multiplicação das facilidades (de comunicar, de comprar, de circular) nos pareçam outras tantas formas de dependência. Todas essas microlibertações não passam de acelerações do sistema, que me aprisiona com mais força. Tudo o que me liberta do tempo e do espaço me afasta da velocidade.
Frédéric Gros. Caminhar: uma filosofia.
São Paulo:Ubu Editora, 2021, p. 13-14 (com adaptações).
Acerca dos sentidos e dos mecanismos de coesão do texto CG3A1-I, julgue o próximo item.
No antepenúltimo período do texto, o pronome “isso” remete
às ideias expressas nas orações do segmento “não dispor de
múltiplas opções de comida ou de bebida, estar submetido à
grande fatalidade das condições climáticas, contar somente
com a regularidade do próprio passo”.