Texto 2A2-III
Justiça é justiça social. É atualização dos princípios
condutores, emergindo nas lutas sociais, para levar à criação de
uma sociedade em que cessem a exploração e a opressão do
homem pelo homem. O direito não é mais, nem menos, do que a
expressão daqueles princípios supremos, como modelo avançado
de legítima organização social da liberdade. Mas até a injustiça
como também o antidireito (isto é, a constituição de normas
ilegítimas e sua imposição em sociedades mal organizadas)
fazem parte do processo, pois nem a sociedade justa, nem a
justiça corretamente vista, nem o direito mesmo, o legítimo,
nascem de um berço metafísico ou são presente generoso dos
deuses: eles brotam nas oposições, no conflito, no caminho
penoso do progresso, com avanços e recuos.
Direito é processo, dentro do processo histórico. Não é
uma coisa feita, perfeita e acabada. É aquele vir a ser que se
enriquece nos movimentos de libertação das classes e dos grupos
ascendentes e que definha nas explorações e opressões que o
contradizem, mas de cujas próprias contradições brotarão as
novas conquistas.
Roberto Lyra Filho. O que é direito. São Paulo: Brasiliense, 2003, p. 86 (com adaptações).