Questões de Português - Noções Gerais de Compreensão e Interpretação de Texto para Concurso
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Segundo o jurista Gustavo Martins de Almeida, advogado do Sindicato Nacional dos Editores de Livro (SNEL), a integridade da obra segue protegida. “Após os 70 anos [da morte], a obra pode ser livremente reproduzida. No entanto, há um direito moral que implica na integridade da obra, isto é: seu conteúdo não poderá ser alterado”, explica.
“Precisam ser resguardados os direitos morais, ou seja, a obra tem de continuar sendo creditada ao autor e a sua integridade, mantida”, completa o jornalista Leonardo Neto, especializado em mercado editorial e curador de eventos como a Bienal do Livro de São Paulo. “Nenhuma modificação que possa prejudicar a obra ou atingir a reputação ou honra do autor pode ocorrer.”
Ramos Filho frisa que toda reedição tem o acompanhamento da família, com o objetivo de zelar pela qualidade final. “Sabemos que [agora] muitas editoras vão publicar sem maiores cuidados, pensando só no lucro. É claro que nós não gostamos disso”, comenta ele.
“A lei do domínio público, eu usaria uma palavra muito forte para definir o que eu penso, acho que é uma excrescência”, afirma Ramos Filho. Seus argumentos são de que a legislação só serve para aumentar os lucros daqueles que exploram as obras do autor.
Ele diz que aprova o fato de que a partir de agora qualquer pessoa pode acessar livremente a obra a partir de uma biblioteca on-line, completamente grátis. “Para isso, não precisaria nem esperar 70 anos, 50 já estava bom. Acho importante que as pessoas possam acessar a obra do autor sem pagar, é importante para que ele seja lido e divulgado. Isso é domínio público.”
O problema, para o herdeiro, é a comercialização. “A partir de janeiro, qualquer editora vai poder publicar Graciliano sem pagar os 10% que pagavam de direito autoral para a família. O livro vai custar mais barato por causa disso? Não. As editoras vão poder publicar o autor, não vão pagar direito autoral e vão continuar cobrando a mesma coisa pelo livro”, avalia. “É isso que nos revolta. Mas, tudo bem: é lei, e lei a gente pode até não aceitar, mas a gente acata.”
“A lei de domínio público, da maneira como está posta, é uma falácia”, enfatiza.
I. Aumenta lucros das editoras, além de permitir publicações menos cuidadosas.
II. Deixa de existir a obrigatoriedade do pagamento de direitos autorais aos herdeiros, e o adaptador da obra passa a receber parte dos lucros.
III. O acesso livre à obra se torna completamente grátis a partir de uma biblioteca on-line.
Um equívoco frequente é o de associar o bem comum apenas à prosperidade material, com base na mera soma dos bens disponíveis que compõem uma sociedade – quase como se fôssemos usar o PIB per capita como critério para avaliar o bem comum. Como veremos, os bens materiais compõem, sim, o bem comum, mas são apenas uma parte dele – e nem mesmo a parte mais importante. Outro engano consiste em acreditar que o bem comum é “a felicidade do maior número de indivíduos”, como defendem os utilitaristas: essa mentalidade justificaria inclusive desrespeitos aos direitos básicos de alguns, se isso viesse a beneficiar um grupo maior. Isso talvez fosse o “bem da maioria”, mas não o “bem comum”. Este é um projeto coletivo que inclui a todos.
Excluindo algumas possibilidades, fica mais fácil definir o que é o bem comum. Ele é uma situação, um estado de coisas que facilita – ou pelo menos não dificulta – a cada indivíduo a possibilidade de perseguir, se assim o desejar, o próprio desenvolvimento integral (isto é, do caráter, profissional, econômico, social etc.) e sua realização por meio da busca da excelência.
E, infelizmente, são muitas as circunstâncias que dificultam o desenvolvimento integral de cada pessoa. Pensemos na ausência de referências morais e estéticas, no caos normativo e institucional, na insegurança jurídica ou naquela que deixa o cidadão temeroso de sair à rua, na indigência intelectual e científica, na desconfiança generalizada, na miséria que impede suas vítimas de se dedicar a qualquer outra coisa que não seja sua sobrevivência. A preocupação com o bem comum exige um combate sem trégua a essas situações.
Como o sentido da vida em sociedade deve ser o de proporcionar a cada um maiores chances de realização, o bem comum pressupõe uma série de valores imateriais – a presença de valores culturais e artísticos, um ambiente de paz e justiça, conhecimentos científicos e tecnológicos e um clima geral de estímulo pela busca da excelência – assim como bens materiais que tornam possível o desenvolvimento ancorado nesse clima e nesses valores.
Nesse sentido, os primeiros têm uma evidente precedência. São mais importantes e são os que tornam realmente bem estruturada uma sociedade. Facilitam, por sua vez, o aumento paulatino e equilibrado da prosperidade material. E, dentre aqueles componentes imateriais do bem comum, parece-nos que o mais decisivo, o que teria maior impacto no bem-estar geral, seria a existência, na sociedade, de uma convicção amplamente difundida de que há uma excelência moral que deve ser perseguida; mais, que merece ser perseguida. Convicção amplamente difundida e, pelo menos, concretizada na vida de muitos cidadãos. A convicção de que as virtudes são o que há de mais valioso na vida humana é o melhor alicerce para se construir uma sociedade promissora.
O alcance de um elevado nível de bem comum não é, ao contrário do que poderia parecer a muitos, uma incumbência fundamentalmente do governo. O Estado tem um papel importante – sem ele, por exemplo, seria impossível construir o ambiente de paz e justiça que elencamos como valor importante para o bem comum –, mas os cidadãos e as organizações da sociedade civil, no seu conjunto, têm um impacto maior nesta tarefa. Se pensarmos na influência da família, das escolas, dos meios de comunicação, das artes; se pensarmos no valor que um exemplo de heroísmo no cotidiano de pessoas comuns pode ter, perceberemos facilmente a responsabilidade imensa que todos têm na construção do bem comum.
Texto 2
O machismo no ensino médico
médico. In:______. À sombra do plátano: crônicas de História
da medicina. São Paulo: Editora Unifesp, 2009. pp. 131-132.
De acordo com o texto, uma justificativa para essa ideia é a de que:
Texto 1
A saúde entre dois mundos:
escravos e libertos atuavam como
sangradores e parteiras no século XIX
Aquarela de Jean-Baptiste Debret, 1826.
![](https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/images/provas/101266/texto1.png)
entre-dois-mundos-escravos-e-libertos-atuavam-como
sangradores-e-parteiras-no-seculo-xix/. Acesso em: 20 out. 2023.
Fragmento.