Questões de Português - Noções Gerais de Compreensão e Interpretação de Texto para Concurso

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Q2550757 Português
TEXTO:


O Museu Mauritshuis, localizado nos Países Baixos e considerado um dos mais importantes da Europa, está sofrendo com críticas do público após substituir temporariamente a obra de arte Girl with a Pearl Earring (Garota com Brinco de Pérola, em tradução literal), feita pelo artista Johannes Vermeer em 1665, por uma releitura criada através da inteligência artificial. A troca temporária foi promovida pelo Mauritshuis após o famoso quadro ser emprestado. Para que o espaço onde geralmente fica Girl with a Pearl Earring não ficasse vazio, os diretores do museu promoveram um concurso chamado “My Girl with a Pearl” (Minha Garota com Uma Pérola, em tradução literal) para que artistas apresentassem suas próprias versões do quadro. Os melhores avaliados pelo Mauritshuis seriam expostos no local.

Entre as 3.480 obras enviadas para o concurso, 170 foram selecionadas para entrar na exposição. Entre elas, uma chama a atenção por ter sido desenvolvida com a ajuda da inteligência artificial (IA). Feita pelo artista Julian van Dieken, a releitura criada com auxílio da IA recebeu críticas assim que foi divulgada como uma das escolhidas no concurso.

Nas redes sociais do museu, usuários criticam a escolha, argumentando que a obra “não pode ser considerada uma arte e van Dieken substituiu alguém que dedicou tempo e esforço para desenhar”. No post do museu no Instagram, um usuário afirma que “imagens criadas por inteligência artificial são plágio” e se diz decepcionado com a escolha.

Em nota enviada ao site americano Gizmodo, o Museu Mauritshuis declarou que “não escolhemos os vencedores observando qual era a mais bonita ou melhor releitura. O ponto de partida sempre foi a inspiração dos artistas na pintura de Johannes Vermeer. A arte pode ser feita de diversas formas ou técnicas”.

O artista Julian van Dieken também defendeu sua obra, feita com o auxílio do software MidJourney. Em um post no Instagram, ele afirmou que “não criei a imagem para um concurso, mas para mim.” Julian ainda defende a escolha pois foi transparente na inscrição no concurso. “Eu reflito sobre como essas novas ferramentas de IA podem mudar os processos criativos”, afirma. Por fim, o artista confessa que não acredita que a pintura possa ser substituída ou replicada pela tecnologia. “A imagem que criei com a ajuda da IA foi apenas uma homenagem divertida, porque adoro o trabalho de Vermeer”, diz van Dieken.



Adaptado de: Apreciadores de arte se revoltam após museu trocar quadro famoso por arte feita por AI. Natanael Oliveira, CNN. 15/03/2023, https://www.cnnbrasil.com.br/tecnologia/apreciadores-de-arte-serevoltam-apos-museu-trocar-quadro-famoso-por-arte-feita-por-ai/
Analise as frases a seguir.

I. O museu foi criticado por expor uma obra criada através de inteligência artificial (IA), preterindo propositalmente obras feitas por artistas 'reais'.

II. A obra criada com IA foi uma versão inspirada no quadro Girl with a Pearl Earring e foi a vencedora do concurso promovida pelo museu.

III. O museu rebateu as críticas afirmando que a arte pode ser feita de diversas formas ou técnicas.

IV. O artista que criou a releitura do quadro usando IA defende a tecnologia na mudança dos processos criativos e afirmou não ter tido pretensão de enviar a obra para o concurso, pois foi apenas uma homenagem divertida. 

Está (ão) de acordo com as informações relatadas pelo texto:
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Q2550694 Português
A Lei Geral de Proteção de Dados e o Mercado

      Com o boom da internet e a globalização, a captação de dados dos clientes, em formulários na web, nas redes sociais, em compras on-line, em aplicativos dos mais variados, entre outros canais, se intensificou. A mudança da forma de se relacionar socialmente gerou também impactos econômicos. As empresas tiveram que aprender a manejar o volume de dados pessoais que crescia velozmente. Aos poucos, operar isso virou, também, algo usual.
      Atualmente, houve um amadurecimento de consumidores e clientes que, com razão, exigem mais cuidado com seus dados pessoais e proteção dos mesmos. A sanção da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é reflexo desse novo momento. Ela entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020. Apesar de ser considerada muito burocrática, a Lei proporciona mais segurança tanto para o usuário quanto para o negócio. Com ela, todo tipo de organização que captura dados do usuário precisa ter um fluxo seguro para adequação e utilização dessas informações. Após a sanção da Lei, esses dados só podem ser coletados com a autorização do usuário, e somente podem ser processados com o seu consentimento.
      Importante ressaltar que a LGPD prevê a construção de um cenário de segurança jurídica, com padronização de normas e procedimentos, para que o empresariado se beneficie com igualdade de condições para competir. Afinal, em meio à economia digital e às novas tecnologias, perpetuar desequilíbrios entre os níveis de proteção, nas diferentes esferas (federal, estadual e municipal) e setores do mercado, só causaria mais concorrência desleal e mais obstáculos ao desenvolvimento econômico do país.
      Desde o dia 1º de agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passou a ter autorização para aplicação das penalidades da LGPD, em todas as empresas que descumprirem qualquer um dos normativos da Lei. A multa prevista pela LGPD é de 2% do faturamento global anual da empresa, com teto de até R$ 50 milhões (multa máxima) aplicada para violações mais graves. Além das multas, há a possibilidade de outras penalidades. Porém, para pequenos negócios, há tratamento diferenciado na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Fruto de parceria do Sebrae e outras entidades, uma Resolução foi publicada com o objetivo de facilitar a adaptação e adequação de agentes de tratamento de pequeno porte às normas da LGPD.
       Dentre as determinações estão: dispensa da obrigação de nomear um DPO-Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais; flexibilização com base no risco e escala do tratamento; flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso; dispensa da obrigação de eliminar, anonimizar ou bloquear dados excessivos; dobro do prazo com relação a outros agentes de tratamento; flexibilização do relatório de impacto como forma simplificada; disponibilização de guias e orientações para auxiliar na adequação; outras resoluções específicas serão disponibilizadas para facilitar o tratamento de dados pessoais.
      Apesar dessa flexibilização, você que é representante comercial precisa entender a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ela gera impactos nos negócios, na hora de tratar dados de seus clientes e funcionários, e no momento de fazer a portabilidade de dados.
      Estar ligado nos preceitos da nova lei significa manter a confiança dos seus clientes e de toda a cadeia comercial.

(Marcos Antônio de Oliveira Silva, diretor-tesoureiro do Core-PB. Confere. Conselho Federal dos Representantes Comerciais. Revista.)
A estrutura linguística construída em “Porém, para pequenos negócios, há tratamento diferenciado na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Fruto de parceria do Sebrae e outras entidades, uma Resolução foi publicada com o objetivo de facilitar a adaptação e adequação de agentes de tratamento de pequeno porte às normas da LGPD.” (4º§) indica em relação ao período imediatamente anterior que:
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Q2550689 Português
A Lei Geral de Proteção de Dados e o Mercado

      Com o boom da internet e a globalização, a captação de dados dos clientes, em formulários na web, nas redes sociais, em compras on-line, em aplicativos dos mais variados, entre outros canais, se intensificou. A mudança da forma de se relacionar socialmente gerou também impactos econômicos. As empresas tiveram que aprender a manejar o volume de dados pessoais que crescia velozmente. Aos poucos, operar isso virou, também, algo usual.
      Atualmente, houve um amadurecimento de consumidores e clientes que, com razão, exigem mais cuidado com seus dados pessoais e proteção dos mesmos. A sanção da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é reflexo desse novo momento. Ela entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020. Apesar de ser considerada muito burocrática, a Lei proporciona mais segurança tanto para o usuário quanto para o negócio. Com ela, todo tipo de organização que captura dados do usuário precisa ter um fluxo seguro para adequação e utilização dessas informações. Após a sanção da Lei, esses dados só podem ser coletados com a autorização do usuário, e somente podem ser processados com o seu consentimento.
      Importante ressaltar que a LGPD prevê a construção de um cenário de segurança jurídica, com padronização de normas e procedimentos, para que o empresariado se beneficie com igualdade de condições para competir. Afinal, em meio à economia digital e às novas tecnologias, perpetuar desequilíbrios entre os níveis de proteção, nas diferentes esferas (federal, estadual e municipal) e setores do mercado, só causaria mais concorrência desleal e mais obstáculos ao desenvolvimento econômico do país.
      Desde o dia 1º de agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passou a ter autorização para aplicação das penalidades da LGPD, em todas as empresas que descumprirem qualquer um dos normativos da Lei. A multa prevista pela LGPD é de 2% do faturamento global anual da empresa, com teto de até R$ 50 milhões (multa máxima) aplicada para violações mais graves. Além das multas, há a possibilidade de outras penalidades. Porém, para pequenos negócios, há tratamento diferenciado na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Fruto de parceria do Sebrae e outras entidades, uma Resolução foi publicada com o objetivo de facilitar a adaptação e adequação de agentes de tratamento de pequeno porte às normas da LGPD.
       Dentre as determinações estão: dispensa da obrigação de nomear um DPO-Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais; flexibilização com base no risco e escala do tratamento; flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso; dispensa da obrigação de eliminar, anonimizar ou bloquear dados excessivos; dobro do prazo com relação a outros agentes de tratamento; flexibilização do relatório de impacto como forma simplificada; disponibilização de guias e orientações para auxiliar na adequação; outras resoluções específicas serão disponibilizadas para facilitar o tratamento de dados pessoais.
      Apesar dessa flexibilização, você que é representante comercial precisa entender a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ela gera impactos nos negócios, na hora de tratar dados de seus clientes e funcionários, e no momento de fazer a portabilidade de dados.
      Estar ligado nos preceitos da nova lei significa manter a confiança dos seus clientes e de toda a cadeia comercial.

(Marcos Antônio de Oliveira Silva, diretor-tesoureiro do Core-PB. Confere. Conselho Federal dos Representantes Comerciais. Revista.)
De acordo com o trecho “As empresas tiveram que aprender a manejar o volume de dados pessoais que crescia velozmente.” (1º§), em relação ao contexto em que está inserido, é possível afirmar que o enunciador: 
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Q2550688 Português
A Lei Geral de Proteção de Dados e o Mercado

      Com o boom da internet e a globalização, a captação de dados dos clientes, em formulários na web, nas redes sociais, em compras on-line, em aplicativos dos mais variados, entre outros canais, se intensificou. A mudança da forma de se relacionar socialmente gerou também impactos econômicos. As empresas tiveram que aprender a manejar o volume de dados pessoais que crescia velozmente. Aos poucos, operar isso virou, também, algo usual.
      Atualmente, houve um amadurecimento de consumidores e clientes que, com razão, exigem mais cuidado com seus dados pessoais e proteção dos mesmos. A sanção da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é reflexo desse novo momento. Ela entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020. Apesar de ser considerada muito burocrática, a Lei proporciona mais segurança tanto para o usuário quanto para o negócio. Com ela, todo tipo de organização que captura dados do usuário precisa ter um fluxo seguro para adequação e utilização dessas informações. Após a sanção da Lei, esses dados só podem ser coletados com a autorização do usuário, e somente podem ser processados com o seu consentimento.
      Importante ressaltar que a LGPD prevê a construção de um cenário de segurança jurídica, com padronização de normas e procedimentos, para que o empresariado se beneficie com igualdade de condições para competir. Afinal, em meio à economia digital e às novas tecnologias, perpetuar desequilíbrios entre os níveis de proteção, nas diferentes esferas (federal, estadual e municipal) e setores do mercado, só causaria mais concorrência desleal e mais obstáculos ao desenvolvimento econômico do país.
      Desde o dia 1º de agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passou a ter autorização para aplicação das penalidades da LGPD, em todas as empresas que descumprirem qualquer um dos normativos da Lei. A multa prevista pela LGPD é de 2% do faturamento global anual da empresa, com teto de até R$ 50 milhões (multa máxima) aplicada para violações mais graves. Além das multas, há a possibilidade de outras penalidades. Porém, para pequenos negócios, há tratamento diferenciado na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Fruto de parceria do Sebrae e outras entidades, uma Resolução foi publicada com o objetivo de facilitar a adaptação e adequação de agentes de tratamento de pequeno porte às normas da LGPD.
       Dentre as determinações estão: dispensa da obrigação de nomear um DPO-Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais; flexibilização com base no risco e escala do tratamento; flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso; dispensa da obrigação de eliminar, anonimizar ou bloquear dados excessivos; dobro do prazo com relação a outros agentes de tratamento; flexibilização do relatório de impacto como forma simplificada; disponibilização de guias e orientações para auxiliar na adequação; outras resoluções específicas serão disponibilizadas para facilitar o tratamento de dados pessoais.
      Apesar dessa flexibilização, você que é representante comercial precisa entender a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ela gera impactos nos negócios, na hora de tratar dados de seus clientes e funcionários, e no momento de fazer a portabilidade de dados.
      Estar ligado nos preceitos da nova lei significa manter a confiança dos seus clientes e de toda a cadeia comercial.

(Marcos Antônio de Oliveira Silva, diretor-tesoureiro do Core-PB. Confere. Conselho Federal dos Representantes Comerciais. Revista.)
O texto desenvolve o tema abordado tendo como referência a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Leia a seguir um trecho do texto citado: O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Parágrafo único. As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: I.   o respeito à privacidade; II.  a autodeterminação informativa; III. a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; IV. a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; V.  o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; VI. a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e, VII.os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
(Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm.)
Considerando o trecho da LGPD transcrito anteriormente e o texto apresentado, analise as afirmativas a seguir.
I. Trata-se de um exemplo de texto normativo; apresenta normas de conduta da vida social, promove segurança às relações humanas.
II. Classifica-se como um texto reivindicatório já que se pode observar a proposição de recomendações de conduta para a sociedade civil.
III. Observa-se no texto “A Lei Geral de Proteção de Dados e o Mercado” que a Lei citada no título apresenta-se como resultado de uma realidade específica, um processo advindo da sociedade.
Está correto o que se afirma em 
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Q2550687 Português
A Lei Geral de Proteção de Dados e o Mercado

      Com o boom da internet e a globalização, a captação de dados dos clientes, em formulários na web, nas redes sociais, em compras on-line, em aplicativos dos mais variados, entre outros canais, se intensificou. A mudança da forma de se relacionar socialmente gerou também impactos econômicos. As empresas tiveram que aprender a manejar o volume de dados pessoais que crescia velozmente. Aos poucos, operar isso virou, também, algo usual.
      Atualmente, houve um amadurecimento de consumidores e clientes que, com razão, exigem mais cuidado com seus dados pessoais e proteção dos mesmos. A sanção da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é reflexo desse novo momento. Ela entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020. Apesar de ser considerada muito burocrática, a Lei proporciona mais segurança tanto para o usuário quanto para o negócio. Com ela, todo tipo de organização que captura dados do usuário precisa ter um fluxo seguro para adequação e utilização dessas informações. Após a sanção da Lei, esses dados só podem ser coletados com a autorização do usuário, e somente podem ser processados com o seu consentimento.
      Importante ressaltar que a LGPD prevê a construção de um cenário de segurança jurídica, com padronização de normas e procedimentos, para que o empresariado se beneficie com igualdade de condições para competir. Afinal, em meio à economia digital e às novas tecnologias, perpetuar desequilíbrios entre os níveis de proteção, nas diferentes esferas (federal, estadual e municipal) e setores do mercado, só causaria mais concorrência desleal e mais obstáculos ao desenvolvimento econômico do país.
      Desde o dia 1º de agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passou a ter autorização para aplicação das penalidades da LGPD, em todas as empresas que descumprirem qualquer um dos normativos da Lei. A multa prevista pela LGPD é de 2% do faturamento global anual da empresa, com teto de até R$ 50 milhões (multa máxima) aplicada para violações mais graves. Além das multas, há a possibilidade de outras penalidades. Porém, para pequenos negócios, há tratamento diferenciado na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Fruto de parceria do Sebrae e outras entidades, uma Resolução foi publicada com o objetivo de facilitar a adaptação e adequação de agentes de tratamento de pequeno porte às normas da LGPD.
       Dentre as determinações estão: dispensa da obrigação de nomear um DPO-Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais; flexibilização com base no risco e escala do tratamento; flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso; dispensa da obrigação de eliminar, anonimizar ou bloquear dados excessivos; dobro do prazo com relação a outros agentes de tratamento; flexibilização do relatório de impacto como forma simplificada; disponibilização de guias e orientações para auxiliar na adequação; outras resoluções específicas serão disponibilizadas para facilitar o tratamento de dados pessoais.
      Apesar dessa flexibilização, você que é representante comercial precisa entender a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ela gera impactos nos negócios, na hora de tratar dados de seus clientes e funcionários, e no momento de fazer a portabilidade de dados.
      Estar ligado nos preceitos da nova lei significa manter a confiança dos seus clientes e de toda a cadeia comercial.

(Marcos Antônio de Oliveira Silva, diretor-tesoureiro do Core-PB. Confere. Conselho Federal dos Representantes Comerciais. Revista.)
Com base na leitura do texto, pode-se enumerar alguns tipos de argumentos que estão relacionados ao tema desenvolvido, tais como: 
Alternativas
Respostas
361: A
362: A
363: A
364: C
365: B