Questões de Português - Pontuação para Concurso
Foram encontradas 6.059 questões
I. “‘A arte é inútil’. Com esta frase, Chico Buarque inicia o DVD Romance. A explicação vem logo em seguida: uma música não é composta pensando-se em para que serve.”
II. “O cerne da argumentação baseou-se na relação custo / benefício para a sociedade, tendo como foco a utilidade da pesquisa básica. É a famosa questão: ‘para que serve isso?’.”
Considerando o emprego dos dois-pontos nas frases, assinale a alternativa correta.
No que se refere a aspectos linguísticos do texto CG2A1-II, julgue o seguinte item.
Os sentidos e a correção gramatical do segundo parágrafo
seriam preservados se, no primeiro período, a vírgula após
“Alzheimer” fosse substituída por ponto, a conjunção
“enquanto” fosse omitida e fosse feito o devido ajuste de
letra inicial minúscula e maiúscula na palavra que inicia o
novo período.
Julgue o item que se segue, considerando as ideias e estruturas linguísticas do texto CG2A1-II.
No segundo período do primeiro parágrafo, a vírgula após
“2022” é opcional, dada a presença da conjunção “e”,
empregada logo em seguida.
Julgue o item que se segue, com base nas ideias, no vocabulário e na estruturação linguística do texto precedente.
O emprego das aspas na expressão ‘bala de prata’ (primeiro
período do terceiro parágrafo) indica que essa expressão
consiste em um termo técnico.
“Quando a gente pede uma redação, um trabalho escrito, o que o professor espera do aluno: que ele reflita, pense e crie ou meramente se adapte a um certo modelo?“
Assinale a alternativa que traz a explicação sobre o emprego das vírgulas na ordem CORRETA:
Assinale a alternativa que reescreve CORRETAMENTE o trecho acima, respeitando a norma culta da língua portuguesa.
(Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/cd145rv 214ko. Adaptado.)
Assinale a opção correta quanto à nova pontuação sem alteração do sentido original da frase.
As aspas foram utilizadas no trecho anterior com a função de
A utilização da inteligência artificial nos contratos de
consumo: há muito o que discutir!
Assim, a inteligência artificial é um termo amplo que abrange tecnologias desenvolvidas para que as máquinas (ou algoritmos) possam, partindo de dados obtidos, construir raciocínios mais assertivos e rápidos, levando a predições que subsidiam a tomada de decisão. Em algumas situações, observa- -se que o nível de sofisticação da tecnologia permite inclusive que a máquina “analise” uma situação e conduza a uma “solução”, mais célere e assertiva, a partir do cruzamento de dados.
A evolução tecnológica disponibiliza dispositivos dotados de sistematização de informações que se assemelham a atividades humanas como “pensar”, “interpretar”, “raciocinar”. Com as informações recebidas, os sistemas que integram a IA podem, fazendo um caminho semelhante ao utilizado pelo cérebro humano, através de uma rede neural formada por “neurônios artificiais”, escrever um texto científico, redigir um contrato, influenciar pessoas para realizarem compras de um determinado produto ou contratarem um serviço.
Em paralelo, discute-se sobre a proteção de dados pessoais e como é necessária a regulamentação quanto ao uso da IA. A tecnologia vem sendo utilizada, por exemplo, para avaliar, a partir de dados coletados em diversas bases, a vida financeira de um indivíduo. A partir dessa avaliação, decide-se se determinado indivíduo deve receber um empréstimo de instituição financeira ou não, inclusive com taxas de juros personalizadas. Ou seja, a avaliação de risco de inadimplência deixa de ser de um ser humano, no caso, o gerente da instituição, e passa a ser de um sistema.
As transformações trazidas pela IA exigem que seja realizada uma análise apurada por parte do direito contratual, do
direito consumerista e da responsabilidade civil. As suas consequências ainda estão sendo observadas e não podem ser
previstas com precisão, apesar de haver normas jurídicas que
podem ser utilizadas na proteção do consumidor vulnerável.
A modernização traz consigo o risco da ocorrência de danos pouco conhecidos ou totalmente desconhecidos. De acordo com Miragem (2019, p. 15), “é comum às atividades associadas à tecnologia da informação e sua multifacetada e crescente utilização para uma série de finalidades, a identificação de novos riscos”.
O direito civil constitucional possui uma substancial base principiológica, utilizando-se dos valores e princípios constitucionais, como os da liberdade, igualdade, boa-fé, informação, precaução, reparação integral dos danos, entre outros, para orientar as relações no âmbito privado. A importância da constitucionalização do direito civil dá-se pela implementação da denominada sociedade de risco.
O contrato eletrônico de consumo é um tipo de contrato elaborado e executado por um sistema de software. A inteligência artificial faz uso de técnicas de reconhecimento de padrões e correlações significativas para alavancar o comércio. Afirma Lee (2019, p. 251) que “quando a força criativa e destruidora da IA está sendo sentida ao mesmo tempo no mundo todo, precisamos olhar uns para os outros em busca de apoio e inspiração”. Ou seja, todos precisam aprender como lidar com essa nova realidade e as suas consequências, o que inclui a existência de danos.
No direito consumerista há princípios que garantem a proteção do consumidor e, eventualmente, de terceiros que não estejam diretamente envolvidos na relação contratual contra os riscos que porventura possam existir. As relações negociais podem e devem se valer dos princípios e regras contidos no Código Civil quando assim for necessário.
Portanto, os princípios comuns a ambos os regimes, em razão da vocação normativa que cada um ostenta, sofrem a calibração das exigências valorativas, cujo resultado é a variação de intensidade de sua aplicação e nas regras que criam à hipótese fática.
O consumidor, parte vulnerável da relação, não tem a exata compreensão dos riscos advindos desta era digital, que transformou a forma como os contratos são realizados. Esta modificação acarreta a necessidade de uma interpretação das normas jurídicas já existentes, como o Código de Defesa do Consumidor, adequando a realidade transacional tecnológica.
Da amplitude e da efetividade das garantias asseguradas pelo CDC aos vulneráveis, a possibilidade de que a sociedade da informação se desenvolva para com os entes inteligentes artificialmente é uma tarefa a ser pautada e evidenciada pelos juristas. Nesse momento, deve-se recorrer ao exame das principais atribuições que envolvem os ganhos e riscos para a utilização dessas tecnologias. Deve-se refletir, conscientemente, sobre os interesses e verificar em quais casos poderá o CDC atuar para a defesa dos direitos lesados.
Várias relações contratuais são realizadas entre o homem e a máquina. Mas será que o consumidor possui conhecimento de que está negociando com uma inteligência artificial programada para dar lucro, baseada em dados antes extraídos? Não se pode partir do pressuposto de que todo e qualquer consumidor sabe que há a utilização de uma tecnologia programada a favor do fornecedor. Um dos deveres previstos no CDC é o da informação clara e precisa.
As instituições bancárias, por exemplo, estão substituindo as agências físicas por aplicativos e por “chatsbots”, ou seja, por um programa que leva as pessoas a terem a sensação de que estão interagindo com outra pessoa e não com uma ferramenta tecnológica. Os chatbots tentam simular a conversação como se esta estivesse acontecendo como outro ser humano e não com uma máquina.
A depender, por exemplo, do grau de escolaridade ou do grau de compreensão do consumidor, poderá haver inexatidão nas informações fornecidas por este à máquina; e, até mesmo, a incompreensão dos termos utilizados pela inteligência artificial, o que pode acarretar imprecisões na tomada de decisão. Divino (2021) considera ser a dificuldade na compreensão semântica de termos uma das causas de possíveis danos decorrentes de um pedido incorreto ou de um aconselhamento desfavorável ao consumidor.
A inteligência artificial utiliza-se das informações e do cruzamento destas para influenciar e induzir o consumidor. Assim, é dever do fornecedor, que utiliza a inteligência artificial e a obtenção e cruzamento de dados, arcar com os riscos da sua atividade, sendo este um risco inerente. Desta forma, a responsabilidade pelos danos conhecidos ou que ainda virão a ser observados é objetiva.
Princípios como o da boa-fé, o da precaução e da prevenção devem ser entendidos como pilares da responsabilização objetiva do fornecedor pelo uso da inteligência artificial nas relações de consumo. Nem sempre o Direito, como ciência e como agente regulador das relações, conseguirá prever ou evitar os danos causados pela modernização e transformação da sociedade.
A modernização da sociedade por meio da tecnologia traz embutido o risco. De acordo com Rosenvald (2017, p. 22), “o risco é uma característica definidora de nossa era. Tudo se processa ‘reflexivamente’ em uma civilização que ameaça a si própria”. As ações do homem, no campo da inteligência artificial, trazem consequências imprevisíveis. As escolhas realizadas podem gerar danos não almejados. E quem responderá por estes? No caso da relação consumerista, o fornecedor, logicamente.
A IA é empregada para gerar ganhos de produtividade, o que necessariamente leva a ganhos financeiros para os fornecedores. No entanto, os benefícios financeiros, como por meio do aumento na contratação de um determinado serviço, pela utilização de algoritmos ou outros sistemas, deve observar as regras contratuais como a do dever de informação, a da boa-fé objetiva e da segurança.
Há limites jurídicos que devem ser observados quando da
contratação por meio da inteligência artificial, sendo estes os
mesmos aplicados para os contratos que não as utilizam, devendo haver um cuidado maior na observação das regras de
direito contratual e consumerista quando se está diante da
tecnologia. O fornecedor, pessoa natural ou jurídica, responde
em face do consumidor pelo dano que lhe for causado.
O que se pretende entender é se o uso desses algoritmos ou dispositivos são efetivamente benéficos para o consumidor. Ou, se são projetados para que o fornecedor sempre obtenha vantagem, causando danos. São muitas as indagações para as quais ainda não se tem a resposta de forma consolidada. E o Poder Judiciário brasileiro precisa se preparar para as demandas e questionamentos que virão, bem como para o reconhecimento de outros danos que podem surgir além dos já reconhecidos.
O Poder Judiciário deve ficar atento para não indeferir demandas que venham a trazer indagações sobre uma decisão tomada pelo consumidor quando da aplicação de sistemas automatizados, baseando-se na autonomia da vontade, favorecendo, assim, o fornecedor causador do dano. A vulnerabilidade do consumidor fica mais evidente quando se está diante de contratações por meio de inteligência artificial.
A legislação brasileira já possui regras de proteção ao consumidor que podem ser aplicadas em casos de danos causados pela utilização da inteligência artificial. Ao direito cabe a regulamentação e o equilíbrio das relações sociais através da adequação às mudanças advindas da modernização, em especial quando se tem a contratação por meio da utilização de inteligência artificial. Se o Poder Judiciário se abster de aplicar os princípios e regras jurídicas já existentes que protegem o consumidor, estará contribuindo para o aumento dos danos, inclusive, através da violação de direitos da personalidade do consumidor, além dos danos materiais efetivos. A segurança jurídica precisa ser garantida!
(Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-contratuais/391128/a-utilizacao-da-inteligencia-artificial-nos-contratos-de-consumo. Acesso em: 10/08/2023.)
Com base no Texto a seguir, publicado no Jornal da USP, em 07/03/2023, responda à questão.
Na educação, o ChatGPT não estimula o pensamento crítico
Rogério de Almeida diz
que a ferramenta é capaz de organizar os dados de forma coerente, mas é incapaz
de um pensamento
crítico
[...]
O professor brinca e pergunta para o chatbot
como ele vê a questão da principal preocupação dos acadêmicos com o chat. O
próprio ChatGPT pontua cinco questões: a primeira seria a existência de um
viés, mediado pelos algoritmos, que pode reproduzir preconceitos; a segunda,
ética, do ponto de vista de como o chat seria utilizado; a terceira, sobre a
privacidade, já que ele funciona com o uso de diversos dados; a quarta, seria a
do controle, pois ele é imprevisível e se deve prezar pelo bem-estar das
pessoas; quinto, a transparência de como essa ferramenta funciona.
Porém, o
especialista não segue a linha de raciocínio dessa inteligência artificial: “Eu
vou por outro caminho. O que eu acho que ele nos coloca é uma questão muito
interessante daquilo que nós consideramos humano. Porque, de certa forma, a
inteligência artificial aprende conosco, ela é treinada com os textos que nós
produzimos. Isso nos coloca em xeque em relação à criatividade e ao pensamento
crítico”.
[...]
“Quando a
gente pede uma redação, um trabalho escrito, o que o professor espera do aluno:
que ele reflita, pense e crie ou meramente se adapte a um certo modelo?”,
questiona Almeida. Na área pedagógica, a construção e o investimento no
pensamento crítico, que, diferentemente das máquinas, são característicos do
ser humano, devem ser priorizados.
O professor
ainda acrescenta que o banco de dados dos chatbots é baseado nos
conteúdos on-line, ou seja, é constantemente alimentado por criações humanas.
Assim, a criticidade também é importante para evitar a disseminação de
informações errôneas, que podem influenciar, além de tudo, na educação: “Aquilo
que a gente criar de novo vai reabilitá-la, de modo que ela vai devolver isso
para nós. A tendência é que esses robôs que estimulam a linguagem humana fiquem
cada vez mais aperfeiçoados. Mas, se nós, humanos, produzimos notícias falsas
intencionalmente, a gente não tem como saber o que o chat vai fazer. Ele não
tem uma vontade própria e ele aprende com essas informações”, diz o professor.
(Adaptado).
“Quando a gente pede uma redação, um trabalho escrito, o que o professor espera do aluno: que ele reflita, pense e crie ou meramente se adapte a um certo modelo?”
Assinale a alternativa que traz a explicação sobre o emprego das vírgulas na ordem CORRETA:
Considere o TEXTO 1 para responder à questão
TEXTO 1
Estudo conduzido por pesquisadores da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), publicado pela revista Nature, pode mudar os rumos do que se sabia sobre um dos conceitos mais importantes da Astronomia, o Limite de Roche, e alterar o cotidiano do fazer pesquisas astronômicas. Ao redor do astro Quaoar, candidato a planeta-anão, foi encontrado um anel, considerado “fora dos padrões” que trouxe novos questionamentos sobre a formação de satélites naturais.
O ponto principal da descoberta é que a existência do anel coloca em prova o que era compreendido
até agora pela Astronomia como Limite de Roche,
um conceito elaborado no século XIX, que define a
distância que um objeto pode estar do astro principal
no qual ele orbita sem ser despedaçado.
Conforme o estabelecido pelo cálculo do Limite, sendo de 1.750 km, o anel ao redor do ‘primo de Plutão’, localizado a 4.100 km de distância de Quaoar, deveria ser uma lua. Mas, inesperadamente, esse não é o caso. Essa formação não aconteceu, rebatendo o que se sabia a partir da teoria.
— Isso tudo está relacionado com formação, em como a gente espera que os satélites naturais, chamados de luas, sejam formados. Tendo esse caso de um astro que não entra nesses requisitos do Limite de Roche significa que não conhecíamos tão bem essa formação como imaginávamos — pontua Bruno Morgado, pesquisador do Observatório do Valongo, da UFRJ, responsável pelo artigo.
Em um primeiro momento, o questionamento levantado pelos cientistas foi caso eles estivessem presenciando um satélite natural (ou lua) sendo formado. Então, esse fenômeno corresponderia a um “meio do caminho”, até o anel sofrer a transformação.
Outras hipóteses, abrangidas pelo estudo, tentam responder à pergunta levantada pela descoberta. Uma delas seria a da influência gravitacional direta da lua já existente de Quaoar, chamada de Weywot, prejudicando o processo. Numa outra abordagem, seria possível existirem irregularidades geográficas, como crateras muito fundas ou montanhas muito altas no candidato a planeta-anão.
A observação foi feita através do método chamado
de ocultação estelar, na qual é medida a sombra do corpo celeste, como em um eclipse. Esta técnica também
foi utilizada em outras descobertas de anel, como o de
Saturno e do asteroide Chariklo. O astrônomo pontua
que, para a captação do anel, cientistas de quatro partes do mundo colaboraram com imagens.
— É verdade que isso é uma possibilidade, mas
isso é improvável. Porque esse tipo de ocorrência de
transformação acontece em um período muito pequeno de tempo, entre 10 a 20 anos. Então, é muito
improvável, considerando a história do Sistema Solar
— o pesquisador esclarece.
— Eu faço parte de um grupo colaborativo com pesquisadores do Brasil e de outros países. Nós usamos essas observações de diversos locais para conseguir fazer esses estudos. Nesse trabalho específico contamos com colegas da Namíbia, da Austrália, da Ilha La Palma e com um telescópio espacial especializado em planetas de fora do Sistema Solar — conta.
Considerada mais uma conquista para a ciência brasileira, a pesquisa abriu caminho para uma possível revolução do conceito, criado pelo astrônomo francês Édouard Roche dois séculos atrás. Agora, surgem novos questionamentos sobre não ter sido formado um satélite natural.
— Aqui no Brasil nós conseguimos realizar pesquisas de ponta. É muito importante valorizar a ciência e as nossas instituições. Isso é algo que eu acredito, porque eu não estaria nessa posição de pesquisador sem a educação pública de qualidade — completa Morgado. O depoimento do pesquisador nos lembra que professores e estudantes brasileiros fazem esforço diário, semanal, mensal... para que a pesquisa feita nos milhares de laboratórios brasileiros ganhe atenção da sociedade.
I - Não há incorreções quanto à ortografia. II - Não há falhas no que refere à pontuação. III - Não há erros no que tange à coerência e à coesão. IV - O parágrafo vai de encontro à conjuntura discursiva do texto.
Estão corretas: