Questões de Português - Pronomes pessoais oblíquos para Concurso
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Apesar do desenvolvimento espetacular das tecnologias, não devemos imaginar que vivemos em um mundo sem fronteiras, como se o espaço estivesse definitivamente superado pela velocidade do tempo. Seria mais correto dizer que a modernidade, ao romper com a geografia tradicional, cria novos limites. Se a diferença entre o “Primeiro” e o “Terceiro” mundo é diluída, outras surgem no interior deste último, agrupando ou excluindo as pessoas.
Nossa contemporaneidade faz do próximo o distante, separando-nos daquilo que nos cerca, ao nos avizinhar de lugares remotos. Neste caso, não seria o outro aquilo que o “nós” gostaria de excluir? Como o islamismo (associado à noção de irracionalidade), ou os espaços de pobreza (África, setores de países em desenvolvimento), que apesar de muitas vezes próximos se afastam dos ideais cultivados pela modernidade.
(Adaptado de: ORTIZ, Renato. Mundialização e cultura. São Paulo: Brasiliense, 1994, p. 220)
As novas tecnologias estão em vertiginoso desenvolvimento, mas não tomemos as novas tecnologias como um caminho inteiramente seguro, pois falta às novas tecnologias, pela velocidade mesma com que se impõem, o controle ético que submeta as novas tecnologias a um padrão de valores humanistas.
Para evitar as viciosas repetições do texto acima é preciso substituir os segmentos sublinhados, na ordem dada, pelas seguintes formas:
O termo destacado poderia ser corretamente substituído peto pronome '‘lhes” no seguinte fragmento do texto
Mantendo-se a correção gramatical do texto, no último período do primeiro parágrafo, o pronome “lhe” poderia ser deslocado para logo depois das formas verbais “importam” (l.7), “possibilitam” (l.8) e “passa” (l.10), escrevendo-se importam-lhe, possibilitam-lhe e passa-lhe, respectivamente.
As inovações tecnológicas modificaram completamente o debate sobre cultura, trazendo, para os próximos anos, ao menos três questões centrais. A primeira é a tensão entre as formas ampliadas de criatividade e os contornos cada vez mais restritos dos direitos autorais. Com a tecnologia, gerou-se um contingente maciço de novos produtores de conteúdo. Isso faz com que os limites do que chamamos “cultura” fiquem permanentemente sujeitos a contínuas “invasões bárbaras”, vindas dos recantos mais inusitados. Vez por outra, alguns casos simbólicos extraem essas tensões do cotidiano no qual elas ocorrem e as colocam num contexto jurídico, em que uma decisão precisa ser tomada.
O outro tema é o permanente conflito entre passado e futuro, exacerbado pela atual revolução tecnológica. Em seu livro mais recente, Retromania, o escritor e crítico inglês Simon Reynolds afirma que nosso atual uso da tecnologia, em vez de apontar novos caminhos estéticos, está criando um generalizado pastiche do passado. Vivemos num mundo onde todo legado cultural está acessível a apenas um clique. Uma das respostas inteligentes à provocação de Reynolds vem dos proponentes da chamada “nova estética”, como o designer inglês James Bridle: para eles, mesmo sem perceber com clareza, estamos desenvolvendo novos modos de representar a realidade, em que o “real” mistura-se cada vez mais a sucessivas camadas virtuais. O mundo está cheio de novidades. É só reeducar o olhar para enxergá-las, algo que Reynolds ainda não teria feito.
A tese de Reynolds abre caminho para o terceiro ponto. Na medida em que “terceirizamos” nossa memória para as redes em que estamos conectados (a nuvem), ignoramos o quanto o suporte digital é efêmero. Não existe museu nem arquivo para conservar essas memórias coletivas. Artefatos digitais culturais se evaporam o tempo todo e se perdem para sempre: são deletados, ficam obsoletos ou tornam-se simplesmente inacessíveis. Apesar de muita gente torcer o nariz à menção do Orkut, a “velha” rede social é talvez o mais rico e detalhado documento do período 2004-2011 no Brasil, já que registrou em suas infinitas comunidades a ascensão da classe C e a progressão da inclusão digital. No entanto, basta uma decisão do Google para tudo ficar inalcançável.
(Adaptado de Ronaldo Lemos. Bravo! outubro de 2012, edição especial de aniversário, p. 26)
... e as colocam num contexto jurídico ... (2º parágrafo)
Os pronomes grifados acima referem-se, respectivamente, aos termos do texto transcritos em:
O trecho em que a palavra destacada se refere ao que está apresentado ao lado é: