Questões de Português - Pronomes pessoais retos para Concurso
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TEXTO II
Novos ministérios
Falam os jornais na criação de novos ministérios. Ninguém poderá dizer que seja uma desnecessidade. O Brasil é grande e rico. Estão aí a exposição e a caristia dos aluguéis de casa, para prová-lo. Até bem pouco era governado por cinco ministros: Guerra, Marinha, Viação, Justiça, Exterior. Há alguns anos acrescentaram mais um: o da Agricultura. Veio a calhar. A nossa lavoura definhava, a pecuária agonizava e a carne-seca estava barata. Mal é criado o Ministério da Agricultura, a lavoura toma um próspero surto; os bois, as vacas, os cabritos, os carneiros, os suínos aumentam de uma forma assustadora; e a carne-seca fica cara, caríssima. O exemplo dessa recente instalação ministerial é deveras animador para fazermos mais outras. Estou bem certo que, em vindo elas, as dificuldades atuais por que passam a Pátria, o Governo e o Povo desaparecerão. O que é indispensável é escolher bem os títulos de novos departamentos da alta administração federal e o objetivo de sua ação.
Apontam a criação de um Ministério dos Correios e Telégrafos. Para quê? Os Correios e Telégrafos, como estão, vão muito bem.
Fazer deles um ministério é complicar mais a coisa.
Imaginem só um ministro de Estado, recebendo a
reclamação pelo extravio de uma carta ou pela demora de
transmissão de um despacho telegráfico? Será possível?
Não; não pode ser.
Disponível em:
https://cronicabrasileira.org.br/cronicas/16321/novos-
ministerios. Acesso em: 03 de set. 2023. (adaptado)
Com base no texto “Novos ministérios”, analise as afirmativas a seguir:
I. No trecho: “Apontam a criação de um Ministério dos Correios e Telégrafos.”, o sujeito do verbo apontam é indeterminado e de um Ministério dos Correios e Telégrafos exerce a função de objeto direto preposicionado.
II. Em: “Estou bem certo que, em vindo elas, as dificuldades atuais por que passam a Pátria, o Governo e o Povo desaparecerão.”, o pronome pessoal elas refere-se a recente instalação ministerial.
Marque a alternativa correta:
(Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/geral/noticia/2010/09/pesquisa-indica-futuro-catastroficopara-o-clima-no-rio-grande-do-sul-3055531.html – texto adaptado especialmente para esta prov
Coluna 1 1. Pronome. 2. Adjetivo. 3. Advérbio.
Coluna 2 ( ) “perversos” (l. 02). ( ) “francês” (l. 06). ( ) “hoje” (l. 06). ( ) “elas” (l. 10). ( ) “milimetricamente” (l. 27).
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Fim do home office? Entenda o declínio do trabalho remoto no mundo
A palavra “teletrabalho” surgiu pela primeira vez em 1976, cunhada pelo ex-cientista da Nasa Jack Nilles. A internet sequer existia, e as tecnologias de comunicação restringiam-se ao telefone fixo. Mas os avanços científicos já abriam espaço para todo tipo de previsão, mais ousadas que fossem.
Apenas três anos depois a americana IBM, pioneira do setor de computação, colocou uma equipe de apenas cinco pessoas para trabalhar à distância. Em 1983, já eram quase dois mil funcionários nessa espécie de experimento piloto.
Foi só na década de 1990, porém, que a ideia de trabalhar longe do escritório começou a tomar forma, com a popularização da internet e dos computadores pessoais. O futuro parecia tão promissor que até Peter Drucker, o pai da administração moderna, se convenceu de que um dia os escritórios seriam desnecessários.
Mesmo com todas as maravilhas da ciência, que colocou um computador na palma da mão de cada um, o home office nunca pegou de verdade. Ficou restrito a poucos contextos e áreas específicas. Em 2014, uma grande pesquisa da IBM cobrindo vários países anglófonos descobriu que apenas 9% dos profissionais faziam teletrabalho – sendo que só metade destes passavam todo o tempo ou a maior parte dele no modo remoto. No Brasil, em 2019, um dado parecido do IBGE: só 5,2% dos brasileiros com emprego faziam home office (excluídos da conta os empregados no setor público e os trabalhadores domésticos).
Até que veio a pandemia, e todo mundo foi forçado a se adaptar do dia para a noite a um regime remoto. Apesar do caos, a transição veio para provar que Peter Drucker estava certo. A revista The Economist chegou a se perguntar, ainda em abril de 2020, se essa seria a “morte do escritório”. Mesmo com o eventual arrefecimento da pandemia, não era mais esdrúxulo ou utópico exigir um modelo flexível de trabalho. Pelo contrário. O home office passou a ser uma das prioridades para candidatos no mundo todo.
Mas o jogo parece ter virado: empresas que adotaram regimes superflexíveis na pandemia começam a apertar o cerco e convocar os funcionários para cada vez mais dias de trabalho presencial – em muitos casos, todos os dias. Novas vagas 100% remotas minguaram no mercado. Será que a era do home office não passou de um breve sonho?
Ninguém esperava que os escritórios de fato ficassem vazios para sempre, claro. O ponto pacífico era a universalização do trabalho híbrido. Radicais anti-home office passaram a ser malvistos. O caso mais emblemático foi o de Elon Musk. O bilionário chegou a chamar o trabalho remoto de “moralmente errado” e decretou que todos voltassem aos escritórios de suas empresas.
Esse tipo de visão ainda permanece relativamente raro. O xis da questão é outro: quanto tempo da jornada ceder para o presencial? Para trabalhadores, o natural seria passar a maior parte da semana em casa – pelo menos três dos cinco dias úteis. Para empresas, o oposto.
Criou-se um cabo de guerra, e que agora vive um desequilíbrio de forças. Nos últimos meses, empresas começaram a puxar os trabalhadores de volta para o escritório aos montes. Muitas que tinham regime totalmente remoto migram para o híbrido; e as que já estavam nesse modelo pedem cada vez mais dias de trabalho presencial. Em muitas, o home office virou só mais um agrado de um único dia para os funcionários – em geral na sexta-feira, à la short fridays.
O fenômeno é visto com mais clareza entre as grandes multinacionais americanas, que ditam as tendências do universo do trabalho mundo afora. A titânica gestora de fundos BlackRock, por exemplo, exigiu que, até setembro, todos os seus funcionários voltem a trabalhar ao menos quatro dias no escritório; antes, cobravam três dias. Já bancões como Goldman Sachs e JP Morgan passaram a exigir a semana inteira no presencial, como Musk.
A estratégia mais comum tem sido essa: atrair os profissionais antigos aos poucos de volta para o escritório, mantendo um certo modelo híbrido, mas abrir novas vagas só para o trabalho presencial.
Há uma explicação clara para o porquê de a maioria das empresas comprar essa briga. Durante a pandemia, o mundo passou por um fenômeno bastante singular: faltaram candidatos e sobraram vagas, especialmente em áreas que exigem maior qualificação. Isso deu um enorme poder de escolha a muitos profissionais, que puderam se dar ao luxo de sair de seus empregos em busca de vagas melhores – não só em termos de salário, diga-se, mas também em relação à flexibilidade de tempo.
Só que o jogo virou. No começo de 2023, uma onda de demissões em massa – os layoffs – tomou conta do mercado de trabalho, afetando principalmente o setor de tecnologia e as startups, justamente onde o modelo remoto era mais forte. Trabalhadores se viram acuados, com menos poder de escolha. O cabo de guerra ficou desequilibrado, e há um claro descompasso entre trabalhadores e empresas, mesmo as que oferecem modelo híbrido.
No Brasil, dados da consultoria de recrutamento Robert Half confirmam a resistência dos profissionais ao retorno integral. 76% consideram o modelo híbrido ideal, e 38% afirmam que buscariam outro emprego caso o atual decretasse a volta definitiva ao presencial. Faz sentido que trabalhadores tenham se apegado com força ao home office. Ele traz diversos benefícios. O mais citado é a economia de tempo e dinheiro com a locomoção. Além disso, o ambiente de casa também pode ser melhor para determinadas atividades – aquelas tarefas longas, que exigem concentração.
Só que toda essa lista bate de frente com um argumento das empresas, difícil de combater: o da produtividade. Líderes alegam que profissionais não entregam o mesmo quando estão em home office, o que justificaria a volta ao escritório. Mas será que é verdade mesmo?
Há diversas hipóteses para explicar a piora da performance no remoto, ainda que os pesquisadores estejam relutantes em bater o martelo. Uma delas é a comunicação dificultada – no escritório, estamos a todo tempo conversando com os colegas, pedindo ajuda, conselhos. Um tutorial de como acessar uma determinada ferramenta no computador, por exemplo, levaria alguns segundos cara a cara; no remoto, só de planejar e executar uma videochamada já se queima alguns minutos. Quem vai ao escritório aprende mais – e ensina mais. A falta de interação também pode prejudicar a criatividade. Novas ideias costumam surgir nos almoços ou conversas despretensiosas durante o expediente, afinal.
Há um ponto central, porém. A queda de produtividade acontece somente no modelo totalmente remoto; o híbrido, por sua vez, parece não representar uma diferença considerável em relação ao totalmente presencial. Faz sentido: tarefas que dependem mais de interação podem ser concentradas nos dias do escritório; as que exigem mais concentração e conforto, em casa.
O híbrido, então, termina com uma vantagem sobre o presencial. Além de não diminuir a produtividade (e possivelmente até melhorá-la um pouco), é associado a uma sensação maior de bem-estar dos trabalhadores – o que, para as empresas, tem impacto direto na retenção e atração de talentos.
Faz pouco sentido, então, que companhias insistam na volta do modelo antigo, totalmente presencial. Ainda que seja natural a balança pesar mais para o lado do escritório, uma postura intransigente pode ser um tiro no pé das empresas.
Em vez de caçar apenas os dados e argumentos que defendem um lado ou o outro, o mais racional é tentar minimizar os problemas de cada regime e maximizar seus benefícios.
Prever o futuro do trabalho tende a ser furada. Mas é seguro dizer que, depois de três anos de inovação, dificilmente ele voltará a ser o mesmo. O regime híbrido, que já é norma, seguirá como um personagem importante dessa novela. Trabalhadores querem mais flexibilidade e conforto; empresas desejam mais produtividade e mais talentos. Ao mesmo tempo, ambos os lados têm de ceder um pouco. Resta saber o quanto a corda vai esticar para cada time.
(Disponível em: https://vocesa.abril.com.br/carreira/e-o-fim-do-home-office-entenda-o-declinio-do-trabalho-remoto-no-mundo/. Acesso em: 11/08/2023. Fragmento.)
Os pronomes pessoais do caso reto são usados como sujeito da frase.
O ChatGPT é um bom papo
(Disponível em: gauchazh.clicrbs.com.br/colunistas/cristina-bonorino/noticia/2023/02/o-chatgpt-e-um-bom-
papo-cldx2owri001t0157ci60utf6.html – texto adaptado especialmente para esta prova).
■ Deixou toda a louça para lavar.
■ Denise não pode viver sem !
■ Para fazer as compras, precisarei de uma lista.
■ Para , finalizar as tarefas hoje é imprescindível.
Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente as lacunas das frases.
A utilização da inteligência artificial nos contratos de
consumo: há muito o que discutir!
Assim, a inteligência artificial é um termo amplo que abrange tecnologias desenvolvidas para que as máquinas (ou algoritmos) possam, partindo de dados obtidos, construir raciocínios mais assertivos e rápidos, levando a predições que subsidiam a tomada de decisão. Em algumas situações, observa- -se que o nível de sofisticação da tecnologia permite inclusive que a máquina “analise” uma situação e conduza a uma “solução”, mais célere e assertiva, a partir do cruzamento de dados.
A evolução tecnológica disponibiliza dispositivos dotados de sistematização de informações que se assemelham a atividades humanas como “pensar”, “interpretar”, “raciocinar”. Com as informações recebidas, os sistemas que integram a IA podem, fazendo um caminho semelhante ao utilizado pelo cérebro humano, através de uma rede neural formada por “neurônios artificiais”, escrever um texto científico, redigir um contrato, influenciar pessoas para realizarem compras de um determinado produto ou contratarem um serviço.
Em paralelo, discute-se sobre a proteção de dados pessoais e como é necessária a regulamentação quanto ao uso da IA. A tecnologia vem sendo utilizada, por exemplo, para avaliar, a partir de dados coletados em diversas bases, a vida financeira de um indivíduo. A partir dessa avaliação, decide-se se determinado indivíduo deve receber um empréstimo de instituição financeira ou não, inclusive com taxas de juros personalizadas. Ou seja, a avaliação de risco de inadimplência deixa de ser de um ser humano, no caso, o gerente da instituição, e passa a ser de um sistema.
As transformações trazidas pela IA exigem que seja realizada uma análise apurada por parte do direito contratual, do
direito consumerista e da responsabilidade civil. As suas consequências ainda estão sendo observadas e não podem ser
previstas com precisão, apesar de haver normas jurídicas que
podem ser utilizadas na proteção do consumidor vulnerável.
A modernização traz consigo o risco da ocorrência de danos pouco conhecidos ou totalmente desconhecidos. De acordo com Miragem (2019, p. 15), “é comum às atividades associadas à tecnologia da informação e sua multifacetada e crescente utilização para uma série de finalidades, a identificação de novos riscos”.
O direito civil constitucional possui uma substancial base principiológica, utilizando-se dos valores e princípios constitucionais, como os da liberdade, igualdade, boa-fé, informação, precaução, reparação integral dos danos, entre outros, para orientar as relações no âmbito privado. A importância da constitucionalização do direito civil dá-se pela implementação da denominada sociedade de risco.
O contrato eletrônico de consumo é um tipo de contrato elaborado e executado por um sistema de software. A inteligência artificial faz uso de técnicas de reconhecimento de padrões e correlações significativas para alavancar o comércio. Afirma Lee (2019, p. 251) que “quando a força criativa e destruidora da IA está sendo sentida ao mesmo tempo no mundo todo, precisamos olhar uns para os outros em busca de apoio e inspiração”. Ou seja, todos precisam aprender como lidar com essa nova realidade e as suas consequências, o que inclui a existência de danos.
No direito consumerista há princípios que garantem a proteção do consumidor e, eventualmente, de terceiros que não estejam diretamente envolvidos na relação contratual contra os riscos que porventura possam existir. As relações negociais podem e devem se valer dos princípios e regras contidos no Código Civil quando assim for necessário.
Portanto, os princípios comuns a ambos os regimes, em razão da vocação normativa que cada um ostenta, sofrem a calibração das exigências valorativas, cujo resultado é a variação de intensidade de sua aplicação e nas regras que criam à hipótese fática.
O consumidor, parte vulnerável da relação, não tem a exata compreensão dos riscos advindos desta era digital, que transformou a forma como os contratos são realizados. Esta modificação acarreta a necessidade de uma interpretação das normas jurídicas já existentes, como o Código de Defesa do Consumidor, adequando a realidade transacional tecnológica.
Da amplitude e da efetividade das garantias asseguradas pelo CDC aos vulneráveis, a possibilidade de que a sociedade da informação se desenvolva para com os entes inteligentes artificialmente é uma tarefa a ser pautada e evidenciada pelos juristas. Nesse momento, deve-se recorrer ao exame das principais atribuições que envolvem os ganhos e riscos para a utilização dessas tecnologias. Deve-se refletir, conscientemente, sobre os interesses e verificar em quais casos poderá o CDC atuar para a defesa dos direitos lesados.
Várias relações contratuais são realizadas entre o homem e a máquina. Mas será que o consumidor possui conhecimento de que está negociando com uma inteligência artificial programada para dar lucro, baseada em dados antes extraídos? Não se pode partir do pressuposto de que todo e qualquer consumidor sabe que há a utilização de uma tecnologia programada a favor do fornecedor. Um dos deveres previstos no CDC é o da informação clara e precisa.
As instituições bancárias, por exemplo, estão substituindo as agências físicas por aplicativos e por “chatsbots”, ou seja, por um programa que leva as pessoas a terem a sensação de que estão interagindo com outra pessoa e não com uma ferramenta tecnológica. Os chatbots tentam simular a conversação como se esta estivesse acontecendo como outro ser humano e não com uma máquina.
A depender, por exemplo, do grau de escolaridade ou do grau de compreensão do consumidor, poderá haver inexatidão nas informações fornecidas por este à máquina; e, até mesmo, a incompreensão dos termos utilizados pela inteligência artificial, o que pode acarretar imprecisões na tomada de decisão. Divino (2021) considera ser a dificuldade na compreensão semântica de termos uma das causas de possíveis danos decorrentes de um pedido incorreto ou de um aconselhamento desfavorável ao consumidor.
A inteligência artificial utiliza-se das informações e do cruzamento destas para influenciar e induzir o consumidor. Assim, é dever do fornecedor, que utiliza a inteligência artificial e a obtenção e cruzamento de dados, arcar com os riscos da sua atividade, sendo este um risco inerente. Desta forma, a responsabilidade pelos danos conhecidos ou que ainda virão a ser observados é objetiva.
Princípios como o da boa-fé, o da precaução e da prevenção devem ser entendidos como pilares da responsabilização objetiva do fornecedor pelo uso da inteligência artificial nas relações de consumo. Nem sempre o Direito, como ciência e como agente regulador das relações, conseguirá prever ou evitar os danos causados pela modernização e transformação da sociedade.
A modernização da sociedade por meio da tecnologia traz embutido o risco. De acordo com Rosenvald (2017, p. 22), “o risco é uma característica definidora de nossa era. Tudo se processa ‘reflexivamente’ em uma civilização que ameaça a si própria”. As ações do homem, no campo da inteligência artificial, trazem consequências imprevisíveis. As escolhas realizadas podem gerar danos não almejados. E quem responderá por estes? No caso da relação consumerista, o fornecedor, logicamente.
A IA é empregada para gerar ganhos de produtividade, o que necessariamente leva a ganhos financeiros para os fornecedores. No entanto, os benefícios financeiros, como por meio do aumento na contratação de um determinado serviço, pela utilização de algoritmos ou outros sistemas, deve observar as regras contratuais como a do dever de informação, a da boa-fé objetiva e da segurança.
Há limites jurídicos que devem ser observados quando da
contratação por meio da inteligência artificial, sendo estes os
mesmos aplicados para os contratos que não as utilizam, devendo haver um cuidado maior na observação das regras de
direito contratual e consumerista quando se está diante da
tecnologia. O fornecedor, pessoa natural ou jurídica, responde
em face do consumidor pelo dano que lhe for causado.
O que se pretende entender é se o uso desses algoritmos ou dispositivos são efetivamente benéficos para o consumidor. Ou, se são projetados para que o fornecedor sempre obtenha vantagem, causando danos. São muitas as indagações para as quais ainda não se tem a resposta de forma consolidada. E o Poder Judiciário brasileiro precisa se preparar para as demandas e questionamentos que virão, bem como para o reconhecimento de outros danos que podem surgir além dos já reconhecidos.
O Poder Judiciário deve ficar atento para não indeferir demandas que venham a trazer indagações sobre uma decisão tomada pelo consumidor quando da aplicação de sistemas automatizados, baseando-se na autonomia da vontade, favorecendo, assim, o fornecedor causador do dano. A vulnerabilidade do consumidor fica mais evidente quando se está diante de contratações por meio de inteligência artificial.
A legislação brasileira já possui regras de proteção ao consumidor que podem ser aplicadas em casos de danos causados pela utilização da inteligência artificial. Ao direito cabe a regulamentação e o equilíbrio das relações sociais através da adequação às mudanças advindas da modernização, em especial quando se tem a contratação por meio da utilização de inteligência artificial. Se o Poder Judiciário se abster de aplicar os princípios e regras jurídicas já existentes que protegem o consumidor, estará contribuindo para o aumento dos danos, inclusive, através da violação de direitos da personalidade do consumidor, além dos danos materiais efetivos. A segurança jurídica precisa ser garantida!
(Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-contratuais/391128/a-utilizacao-da-inteligencia-artificial-nos-contratos-de-consumo. Acesso em: 10/08/2023.)
TEXTO 1
☐ Não aguento mais! Sobra tudo para..................... fazer! ☐ Você comprou este presente para................ ? ☐ Ela deixou a lista para................ fazer as compras.
Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente as lacunas das frases.
E . Z https:/gauchazh.clcrbs.com.bridonnainoticia/2010/01/moacyr-soliar-os-tempos-da-vida-cipmingso0009 icngzfpênib.htmi> (adaptado)
Idem, ibidem
Em relação ao texto acima, assinale a opção incorreta
Denis Lerrer Rosenfield. O Globo, 27/11/2006, p. 7 (com adaptações).
Em relação ao texto acima, assinale a opção correta.