Questões de Concurso Sobre redação - reescritura de texto em português

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Q1665318 Português

Helena Maria Martins Lastres et al. Desafios e oportunidades da era do conhecimento.

In: São Paulo em Perspectiva, 16(3), 2002, p. 60-1 (com adaptações).

No que se refere às estruturas linguísticas do texto, julgue o item a seguir.


O texto permaneceria gramaticalmente correto caso o vocábulo “portanto” (l.7) fosse deslocado para o início da oração, da seguinte forma: Portanto, há...

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Q1665315 Português

Helena Maria Martins Lastres et al. Desafios e oportunidades da era do conhecimento.

In: São Paulo em Perspectiva, 16(3), 2002, p. 60-1 (com adaptações).

No que se refere às estruturas linguísticas do texto, julgue o item a seguir.


Seria mantida a correção gramatical do texto caso fosse acrescentada a expressão que é imediatamente antes do trecho “caracterizada (...) conhecimento” (l.5-6) e fossem suprimidas as vírgulas que o isolam.

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Q1664895 Português

No que se refere às estruturas linguísticas do texto, julgue o item a seguir.


O trecho “avaliar os elementos que determinam essas mudanças” (l.11) poderia ser reescrito, com correção gramatical, da seguinte forma: avaliar os elementos que são determinantes de tais mudanças.

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Q1664847 Português

No que diz respeito aos argumentos e às estruturas linguísticas do texto acima, julgue o item que se segue.


A correção gramatical e o sentido do texto seriam mantidos se o segmento “Por contribuir para a elevação do valor agregado” (l.5-6), fosse assim reescrito: Por contribuir, juntamente com a elevação do valor agregado.

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Q1664840 Português

No que se refere às estruturas linguísticas do texto, julgue o item a seguir.


Seria mantida a correção gramatical do texto caso fosse acrescentada a expressão que é imediatamente antes do trecho “caracterizada (...) conhecimento” (l.5-6) e fossem suprimidas as vírgulas que o isolam.
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Q1664384 Português

TEXTO – DO CAMPO PARA A CIDADE

Gomes, 2002


    Até 1940, os migrantes se dirigiam predominantemente para a cidade do Rio de Janeiro, então Distrito Federal, e também para a cidade e o estado de São Paulo, e eram em grande parte oriundos de Minas Gerais e do Nordeste. Desde então, seriam os estados dessa região os principais responsáveis pela expulsão de populações, que se dirigiriam primeiro para São Paulo e, após 1950- 60, também para o Paraná, Goiás, Mato Grosso e Rondônia. Estabeleceram-se assim novos polos de atração de migrantes e novas áreas de expansão das fronteiras agrícolas, o que se acentuou após a instauração do regime militar em 1964. (...)

    Os anos 1970 assinalaram um ponto de inflexão extremamente significativo em nosso perfil demográfico, na medida em que começou a se inverter a relação entre população rural e urbana, ficando esta cada vez mais concentrada no que passava a ser, genérica e simbolicamente, denominado como Sul ou Sul Maravilha, numa alusão às possibilidades reais ou sonhadas que a região oferecia.

    Toda essa situação passaria a produzir desdobramentos econômicos e sociais graves, que seriam identificados e avaliados, cada vez mais, como negativos para o país. De um lado, o que se verificava era o esvaziamento e o empobrecimento do campo; de outro, com o inchamento das grandes cidades, um agravamento dos problemas de habitação, educação, saúde e segurança.

    Mais recentemente, os deslocamentos não se fizeram tanto de áreas rurais para urbanas, mas sim entre áreas urbanas e, nesse caso, não mais tendo como destino preferencial as cidades metropolitanas, e sim aquelas de médio porte, que se tornaram polos de atração de fluxos migratórios. (....)

    Todas essas transformações desenham um novo mapa e um novo perfil para a população brasileira. Somos, na virada do século XX para o XXI, um novo Brasil urbano, inclusive com uma diferenciação bem menor entre campo e cidade. Nosso povo deixou de ser jovem e começou a envelhecer. Sem dúvida, é hora de o Brasil amadurecer.

“Toda essa situação passaria a produzir desdobramentos econômicos e sociais graves”. Esse segmento do texto pode ser reescrito, conservando-se o seu sentido, de várias formas distintas; a frase em que a modificação proposta conserva esse sentido original é:
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Q1664300 Português

Instrução: Leia o artigo de Contardo Calligaris, publicado no Jornal Folha de São Paulo em 16/04/2015, e responda à questão. 


Maioridade penal?


(1§)A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a constitucionalidade da proposta de diminuição da maioridade penal de 18 para 16 anos. Ela ainda será discutida em outra comissão especial antes de chegar ao plenário, mas já agita os espíritos. Se você conta com essa mudança para que a repressão e a prevenção da delinquência juvenil sejam mais eficientes, melhor esquecer. Neste caso, concordo com a Presidente da República: "Reduzir a maioridade penal não vai resolver o problema da delinquência juvenil". 

(2§)Em suma, a proposta é inócua. E é possível que ela seja nociva: como lembrou Drauzio Varella (na Folha de 4 de abril), adolescentes encarcerados com adultos se tornarão rapidamente profissionais do crime, e serão arregimentados nas organizações que mandam na cadeia.

(3§)Hélio Schwartsman (na Folha de 8 de abril) também é contra a diminuição da maioridade penal e observa que a proposta aprovada é justificada por citações bíblicas. Penso como ele: vamos deixar ao Estado Islâmico a iniciativa de políticas públicas decididas com base em textos sagrados. No fim de sua coluna, Schwartsman escreve que gostaria de ouvir "boas" argumentações a favor da diminuição da maioridade penal. Vou tentar.

(4§)Antes disso: alguns opositores da proposta acham que a única (e verdadeira) razão para a redução da maioridade penal seria a vontade de punir os adolescentes infratores e de se vingar deles. Não vejo o problema: em geral, não acho que esta vontade seja necessariamente um sentimento vergonhoso. Enfim, sou contra a redução da maioridade penal ou a favor dela? E redução de 18 para que idade? Meu sentimento, desta vez, é radical: sou contra a existência de maioridades e menoridades penais, seja qual for a idade fixada.

(5§)Aqui, um parêntese: claro, para que alguém seja imputável, é preciso que seja capaz de fazer uma diferença entre o certo e o errado.

(6§)Também é lícito pedir que o amadurecimento cerebral (por exemplo, o desenvolvimento do córtex pré-frontal) garanta um mínimo de autocontrole. Mas mesmo esse requisito básico mereceria um longo debate, que talvez só seja possível resolver caso a caso.

(7§)Volto ao que me importa. A própria ideia de uma maioridade penal é um corolário da ideia de que a infância seja uma época diferenciada e merecedora de um tratamento especial, de modo que seja "mais feliz" do que a vida adulta.

(8§)As duas ideias, aliás, são coevas: prosperam desde o século 19.

(9§)No fim do século 18, quando perdemos a convicção absoluta de que a vida de nossa alma seria eterna, começamos a proteger e venerar as crianças, na esperança de que elas nos continuariam, seriam o remédio contra nossa mortalidade.

(10§)Logo, descobrimos o prazer de vê-las sempre saltitantes e despreocupadas, e decidimos que não seriam imputáveis juridicamente: seu sorriso, por mais que fosse um pouco besta, seria a imagem da "felicidade" de nosso futuro.

(11§)Essa mudança cultural poderia ter apenas melhorado a vida dos pequenos na nossa cultura. Mas não parou por aí: a partir da metade do século passado, a idealização da infância se tornou um desastre –para as próprias crianças, que não conseguem mais crescer, e para os adultos, que não param de regredir. 

(12§)B., 10, indigna-se por ter que fazer seu dever de casa (que é irrisório, como é habitual, para não comprometer o sagrado jogo infantil). Ele esperneia e, já chorando de raiva, grita: "Eu sou uma criança!".

(13§)B. escolheu bem seu trunfo final. Sabe que os adultos não querem que ele cresça, mas desejam que continue brincando, numa caricatura repetitiva da infância encantada. Ou seja, descobriu que os adultos idealizam a vida na idade dele, não a adulta. O problema de B. (mas duvido que ele se importe com isso) é que, por esse caminho, ele não tem como querer amadurecer.

(14§)As crianças ganharam uma relevância incrível por carregarem nosso futuro e resistirem contra nossa finitude. Por serem tudo o que nos sobra da nossa imortalidade (da qual duvidamos), as amamos como nunca na história foram amadas.

(15§)Mas é bom desconfiar dos amores excessivos. No caso, se amamos as crianças como ectoplasmas que garantiriam nossa sobrevivência, também as odiamos por ser fadadas a sobreviver à gente. Esse ódio se expressa nas condutas que as condenam a viver numa infância sem fim, sem nunca se tornarem adultas.

(16§)Detalhe: a leniência com os "menores" é uma dessas condutas.

Disponível em:<http://www1.folha.uol.com.br/fsp/ilustrada/216161-maioridade-penal.shtml> . Acesso em 15 de set. 2015

“Ela ainda será discutida em outra comissão especial antes de chegar ao plenário, mas já agita os espíritos.” (1§)


A relação originalmente estabelecida nesse fragmento, segundo o texto, é preservada em:

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Q1663017 Português

    A cultura, e conseqüente organização social, política e econômica dominante na sociedade contemporânea, ainda é aquela que começou a nascer no século XVI, quando um conjunto de inovações tecnológicas num contexto histórico favorável contribuiu para o início do enterro do Antigo Regime, no qual a Terra estava no centro do universo, a ordem social era imutável e a Igreja, junto com o poder absolutista, tinha o monopólio da informação.

    A prensa de Gutenberg estava entre as inovações tecnológicas que contribuíram para a ascensão do mundo burguês. E os seus principais produtos − o livro e o jornal − foram entendidos durante muitos anos pela ordem dominante como ferramentas subversivas. Esta subversão gestou e gerou o mundo em que vivemos. Um mundo onde a iniqüidade social ainda incomoda e assusta, mas no qual todas as barreiras para a geração de riqueza e de conhecimento foram derrubadas, num processo que também gerou a onda de inovação que estamos vivendo e a possibilidade de darmos o próximo salto.

    Não é função da indústria pensar a educação. A missão de qualquer empresa é lutar com todas as suas forças para crescer e se perpetuar. Mesmo quando isso vai de encontro aos interesses da comunidade em que ela está inserida. Ela jamais poderá pensar com a devida isenção numa plataforma de serviços focada em educação.

    Por isso mesmo, nenhum representante da indústria de tecnologia poderia ter sido pioneiro num projeto de educação fundamentado nas profundas e dramáticas mudanças que a cibernética tem trazido para as nossas vidas.

(Trecho do artigo do jornalista Rodrigo Lara Mesquita. O Estado de S. Paulo, A2, 4 de maio de 2007)

Ninguém, em sã consciência, negará o fato.

A computação e a conectividade estarão a cada dia mais presentes na educação.

Acredita-se que a tecnologia fornece novas janelas potenciais para a aprendizagem e o desenvolvimento do indivíduo.

Será necessário viabilizar projetos de inclusão digital nas escolas.


O processo de coesão entre as frases acima, articulandoas corretamente em um único período, deverá ocorrer da seguinte maneira:

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Q1663012 Português

    A cultura, e conseqüente organização social, política e econômica dominante na sociedade contemporânea, ainda é aquela que começou a nascer no século XVI, quando um conjunto de inovações tecnológicas num contexto histórico favorável contribuiu para o início do enterro do Antigo Regime, no qual a Terra estava no centro do universo, a ordem social era imutável e a Igreja, junto com o poder absolutista, tinha o monopólio da informação.

    A prensa de Gutenberg estava entre as inovações tecnológicas que contribuíram para a ascensão do mundo burguês. E os seus principais produtos − o livro e o jornal − foram entendidos durante muitos anos pela ordem dominante como ferramentas subversivas. Esta subversão gestou e gerou o mundo em que vivemos. Um mundo onde a iniqüidade social ainda incomoda e assusta, mas no qual todas as barreiras para a geração de riqueza e de conhecimento foram derrubadas, num processo que também gerou a onda de inovação que estamos vivendo e a possibilidade de darmos o próximo salto.

    Não é função da indústria pensar a educação. A missão de qualquer empresa é lutar com todas as suas forças para crescer e se perpetuar. Mesmo quando isso vai de encontro aos interesses da comunidade em que ela está inserida. Ela jamais poderá pensar com a devida isenção numa plataforma de serviços focada em educação.

    Por isso mesmo, nenhum representante da indústria de tecnologia poderia ter sido pioneiro num projeto de educação fundamentado nas profundas e dramáticas mudanças que a cibernética tem trazido para as nossas vidas.

(Trecho do artigo do jornalista Rodrigo Lara Mesquita. O Estado de S. Paulo, A2, 4 de maio de 2007)

O segmento que se encontra transcrito com outras palavras, mas com o mesmo sentido original é:
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Q1663009 Português

    Nas formas de vida coletiva podem assinalar-se dois princípios que se combatem de morte e regulam diversamente as atividades dos homens. Esses dois princípios encarnam-se nos tipos do aventureiro e do trabalhador. Já nas sociedades rudimentares manifestam-se eles, segundo sua predominância, na distinção fundamental entre os povos caçadores ou coletores e os povos lavradores. Para uns, o objeto final, a mira de todo esforço, o ponto de chegada, assume relevância tão capital, que chega a dispensar, por secundários, quase supérfluos, todos os processos intermediários. Seu ideal será colher o fruto sem plantar a árvore.

    Esse tipo humano ignora as fronteiras. No mundo tudo se apresenta a ele em generosa amplitude e onde quer que se erija um obstáculo a seus propósitos ambiciosos, sabe transformar esse obstáculo em trampolim. Vive dos espaços ilimitados, dos projetos vastos, dos horizontes distantes.

    O trabalhador, ao contrário, é aquele que enxerga primeiro a dificuldade a vencer, não o triunfo a alcançar. O esforço lento, pouco compensador e persistente que, no entanto, mede todas as possibilidades de esperdício e sabe tirar o máximo proveito do insignificante, tem sentido bem nítido para ele. Seu campo visual é naturalmente restrito. A parte maior que o todo.

     Existe uma ética do trabalho, como existe uma ética da aventura. Assim, o indivíduo do tipo trabalhador só atribuirá valor moral positivo às ações que sente ânimo de praticar e, inversamente, terá por imorais e detestáveis as qualidades próprias do aventureiro − audácia, imprevidência, irresponsabilidade, instabilidade, vagabundagem −, tudo, enfim, quanto se relacione com a concepção espaçosa do mundo, característica desse tipo.

    Por outro lado, as energias e esforços que se dirigem a uma recompensa imediata são enaltecidos pelos aventureiros; as energias que visam estabilidade, paz, segurança pessoal e os esforços sem perspectiva de rápido proveito material passam, ao contrário, por viciosos e desprezíveis para eles. Nada lhes parece mais estúpido e mesquinho do que o ideal do trabalhador.

    Entre esses dois tipos não há, em verdade, tanto uma oposição absoluta como uma incompreensão radical. Ambos participam, em maior ou menor grau, de múltiplas combinações e é claro que, em estado puro, nem o aventureiro, nem o trabalhador, possuem existência real fora do mundo das idéias. Mas também não há dúvida que os dois conceitos nos ajudam a situar e a melhor ordenar nosso conhecimento dos homens e dos conjuntos sociais. E é precisamente nessa extensão superindividual que eles assumem importância inestimável para o estudo da formação e evolução das sociedades.

Na obra da conquista e da colonização dos novos mundos coube ao espírito do trabalho, no sentido aqui compreendido, papel muito limitado, quase nulo. A época predispunha aos gestos e façanhas audaciosos, galardoando bem os homens de grandes vôos. E não foi fortuita a circunstância de se terem encontrado neste continente, empenhadas nessa obra, principalmente as nações onde o tipo do trabalhador, tal como acaba de ser discriminado, encontrou ambiente menos propício.

(Sérgio Buarque de Holanda. Raízes do Brasil. 2ª ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1948, p. 36-39)

A época predispunha aos gestos e façanhas audaciosos, galardoando bem os homens de grandes vôos. (último parágrafo)


O sentido contextual do segmento grifado acima está reproduzido abaixo, EXCETO em:

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Q1659679 Português
O trecho “Se puder desmentir, desminta logo” ( ℓ.7) pode ser escrito corretamente também da seguinte forma:
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Q1659675 Português
Assinale a opção que apresenta uma expressão com sentido semelhante ao da que foi retirada do texto.
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Q1659043 Português

Texto para a questão


Assinale a opção em que a reescrita do primeiro período do texto mantém a idéia original do trecho e apresenta-se gramaticalmente correta.
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Q1657827 Português

A seguir, são transcritos, com pequenas alterações, os artigos da Lei n.º 8.501/1992, que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas, e dá outras providências.


Art. 1.º Esta lei visa disciplinar a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa.

Art. 2.º O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.

Art. 3.º Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver:

I – sem qualquer documentação;

II – identificado, sobre o qual inexistam informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.

§ 1.° Na hipótese do inciso II deste artigo, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, pelo menos dez dias, a notícia do falecimento.

§ 2.º Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido a necropsia no órgão competente.

§ 3.º É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.

§ 4.º Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido: a) os dados relativos às características gerais; b) a identificação; c) as fotos do corpo; d) a ficha datiloscópica; e) o resultado da necropsia, se efetuada; e f) outros dados e documentos julgados pertinentes.

Art. 4.° Cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos anteriores, o cadáver poderá ser liberado para fins de estudo.

Art. 5.º A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o § 4.º do art. 3.º desta lei.

Art. 6.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.

Acerca das idéias e das estruturas empregadas na redação dessa lei, bem como do assunto a ela relacionado, julgue o item que se segue.


No § 3.º do art. 3.° , o sentido do texto seria mantido, caso se substituísse o trecho “É defeso” pela expressão Não é permito.

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Q1657825 Português

A seguir, são transcritos, com pequenas alterações, os artigos da Lei n.º 8.501/1992, que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas, e dá outras providências.


Art. 1.º Esta lei visa disciplinar a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa.

Art. 2.º O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.

Art. 3.º Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver:

I – sem qualquer documentação;

II – identificado, sobre o qual inexistam informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.

§ 1.° Na hipótese do inciso II deste artigo, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, pelo menos dez dias, a notícia do falecimento.

§ 2.º Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido a necropsia no órgão competente.

§ 3.º É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.

§ 4.º Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido: a) os dados relativos às características gerais; b) a identificação; c) as fotos do corpo; d) a ficha datiloscópica; e) o resultado da necropsia, se efetuada; e f) outros dados e documentos julgados pertinentes.

Art. 4.° Cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos anteriores, o cadáver poderá ser liberado para fins de estudo.

Art. 5.º A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o § 4.º do art. 3.º desta lei.

Art. 6.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.

Acerca das idéias e das estruturas empregadas na redação dessa lei, bem como do assunto a ela relacionado, julgue o item que se segue.


No § 1.° do art. 3.° , seria correto introduzir a palavra durante imediatamente antes da palavra “pelo”.

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Q1657815 Português

Considerando o texto acima, julgue o item a seguir.


Não haveria alteração de sentido do texto caso se substituísse o trecho “não foram publicados” (ℓ.11) por permaneceram inéditos.

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Q1657092 Português

Em cada um do item seguinte, julgue a correção gramatical da reescritura apresentada e a manutenção da idéia do texto acima.


“direito (...) problema” (.4-7): direito, assim como a moral, por vezes regulam condutas externas, assim como internas; por isso a dicotomia não é suficiente para dar conta do problema

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Q1656843 Português

A seguir, são transcritos, com pequenas alterações, os artigos da Lei n.° 8.501/1992, que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas, e dá outras providências.


Art. 1.° Esta lei visa disciplinar a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa.

Art. 2.° O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.

Art. 3.° Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver:

I – sem qualquer documentação;

II – identificado, sobre o qual inexistam informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.

§ 1.° Na hipótese do inciso II deste artigo, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, pelo menos dez dias, a notícia do falecimento.

§ 2.° Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido a necropsia no órgão competente.

§ 3.° É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.

§ 4.° Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido: a) os dados relativos às características gerais; b) a identificação; c) as fotos do corpo; d) a ficha datiloscópica; e) o resultado da necropsia, se efetuada; e f) outros dados e documentos julgados pertinentes.

Art. 4.° Cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos anteriores, o cadáver poderá ser liberado para fins de estudo.

Art. 5.° A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o § 4.° do art. 3.° desta lei.

Art. 6.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7.° Revogam-se as disposições em contrário.

Acerca das idéias e das estruturas empregadas na redação dessa lei, bem como do assunto a ela relacionado, julgue o item que se segue.


No § 4.° do art. 3.° , causaria alteração do sentido do texto a substituição da palavra “sobre” por sob.

Alternativas
Q1656842 Português

A seguir, são transcritos, com pequenas alterações, os artigos da Lei n.° 8.501/1992, que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas, e dá outras providências.


Art. 1.° Esta lei visa disciplinar a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa.

Art. 2.° O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.

Art. 3.° Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver:

I – sem qualquer documentação;

II – identificado, sobre o qual inexistam informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.

§ 1.° Na hipótese do inciso II deste artigo, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, pelo menos dez dias, a notícia do falecimento.

§ 2.° Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido a necropsia no órgão competente.

§ 3.° É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.

§ 4.° Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido: a) os dados relativos às características gerais; b) a identificação; c) as fotos do corpo; d) a ficha datiloscópica; e) o resultado da necropsia, se efetuada; e f) outros dados e documentos julgados pertinentes.

Art. 4.° Cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos anteriores, o cadáver poderá ser liberado para fins de estudo.

Art. 5.° A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o § 4.° do art. 3.° desta lei.

Art. 6.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7.° Revogam-se as disposições em contrário.

Acerca das idéias e das estruturas empregadas na redação dessa lei, bem como do assunto a ela relacionado, julgue o item que se segue.


No § 3.° do art. 3.° , o sentido do texto seria mantido, caso se substituísse o trecho “É defeso” pela expressão Não é permito.

Alternativas
Q1656840 Português

A seguir, são transcritos, com pequenas alterações, os artigos da Lei n.° 8.501/1992, que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas, e dá outras providências.


Art. 1.° Esta lei visa disciplinar a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa.

Art. 2.° O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.

Art. 3.° Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver:

I – sem qualquer documentação;

II – identificado, sobre o qual inexistam informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.

§ 1.° Na hipótese do inciso II deste artigo, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, pelo menos dez dias, a notícia do falecimento.

§ 2.° Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido a necropsia no órgão competente.

§ 3.° É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.

§ 4.° Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido: a) os dados relativos às características gerais; b) a identificação; c) as fotos do corpo; d) a ficha datiloscópica; e) o resultado da necropsia, se efetuada; e f) outros dados e documentos julgados pertinentes.

Art. 4.° Cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos anteriores, o cadáver poderá ser liberado para fins de estudo.

Art. 5.° A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o § 4.° do art. 3.° desta lei.

Art. 6.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7.° Revogam-se as disposições em contrário.

Acerca das idéias e das estruturas empregadas na redação dessa lei, bem como do assunto a ela relacionado, julgue o item que se segue.


No § 1.° do art. 3.° , seria correto introduzir a palavra durante imediatamente antes da palavra “pelo”.

Alternativas
Respostas
3261: C
3262: E
3263: C
3264: E
3265: E
3266: A
3267: C
3268: D
3269: D
3270: C
3271: B
3272: D
3273: C
3274: C
3275: C
3276: C
3277: E
3278: C
3279: C
3280: C