Questões de Concurso
Sobre regência em português
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A relação entre verbo e complemento, grifada acima, se reproduz em:
Em fins do ano passado foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado a denominada Emenda Constitucional da Felicidade, que introduz no artigo 6o da Constituição Federal, relativo aos direitos sociais, frase com a menção de que são essenciais à busca da felicidade.
Pondera-se também que a busca individual pela felicidade pressupõe a observância da felicidade coletiva. Há felicidade coletiva quando são adequadamente observados os itens que tornam mais feliz a sociedade. E a sociedade será mais feliz se todos tiverem acesso aos básicos serviços pú- blicos de saúde, educação, previdência social, cultura, lazer, entre outros, ou seja, justamente os direitos sociais essenciais para que se propicie aos indivíduos a busca da felicidade.
Pensa-se possível obter a felicidade a golpes de lei, em quase ingênuo entusiasmo, ao imaginar que, por dizer a Constituição serem os direitos sociais essenciais à busca da felicidade, se vai, então, forçar os entes públicos a garantir condições mínimas de vida para, ao mesmo tempo, humanizar a Constituição.
A menção à felicidade era própria da concepção de mundo do Iluminismo, quando a deusa razão assomava ao Pantheon e a consagração dos direitos de liberdade e de igualdade dos homens levava à crença na contínua evolução da sociedade para a conquista da felicidade plena sobre a Terra. Trazer para os dias atuais, depois de todos os percalços que a História produziu para os direitos humanos, a busca da felicidade como fim do Estado de Direito é um anacronismo patente, sendo inaceitável hoje a inclusão de convicções apenas compreensíveis no irrepetível contexto ideológico do Iluminismo. Confunde-se nessas proposições bem-intencionadas, politicamente corretas, o bem-estar social com a felicidade. A educação, a segurança, a saúde, o lazer, a moradia e outros mais são considerados direitos fundamentais de cunho social pela Constituição exatamente por serem essenciais ao bemestar da população no seu todo. A satisfação desses direitos constitui prestação obrigatória do Estado, visando dar à sociedade bem-estar, sendo desnecessária, portanto, a menção de que são meios essenciais à busca da felicidade para se gerar a pretensão legítima ao seu atendimento.
O povo pode ter intensa alegria, por exemplo, ao se ganhar a Copa do Mundo de Futebol, mas não há felicidade coletiva, e sim bem-estar coletivo. A felicidade é um sentimento individual tão efêmero como variável, a depender dos valores de cada pessoa. Em nossa época consumista, a felicidade pode ser vista como a satisfação dos desejos, muitos ditados pela moda ou pelas celebridades. Ter orgulho, ter sucesso profissional podem trazer felicidade, passível de ser desfeita por um desastre, por uma doença.
Assim, os direitos sociais são condições para o bem estar, mas nada têm a ver com a busca da felicidade. Sua realização pode impedir de ser infeliz, mas não constitui, de forma alguma, dado essencial para ser feliz.
(Miguel Reale Júnior. O Estado de S. Paulo, A2, Espaço Aberto, 5 de fevereiro de 2011, com adaptações)
O emprego do sinal de crase, exemplificado acima, estará correto, unicamente, em
Em fins do ano passado foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado a denominada Emenda Constitucional da Felicidade, que introduz no artigo 6o da Constituição Federal, relativo aos direitos sociais, frase com a menção de que são essenciais à busca da felicidade.
Pondera-se também que a busca individual pela felicidade pressupõe a observância da felicidade coletiva. Há felicidade coletiva quando são adequadamente observados os itens que tornam mais feliz a sociedade. E a sociedade será mais feliz se todos tiverem acesso aos básicos serviços pú- blicos de saúde, educação, previdência social, cultura, lazer, entre outros, ou seja, justamente os direitos sociais essenciais para que se propicie aos indivíduos a busca da felicidade.
Pensa-se possível obter a felicidade a golpes de lei, em quase ingênuo entusiasmo, ao imaginar que, por dizer a Constituição serem os direitos sociais essenciais à busca da felicidade, se vai, então, forçar os entes públicos a garantir condições mínimas de vida para, ao mesmo tempo, humanizar a Constituição.
A menção à felicidade era própria da concepção de mundo do Iluminismo, quando a deusa razão assomava ao Pantheon e a consagração dos direitos de liberdade e de igualdade dos homens levava à crença na contínua evolução da sociedade para a conquista da felicidade plena sobre a Terra. Trazer para os dias atuais, depois de todos os percalços que a História produziu para os direitos humanos, a busca da felicidade como fim do Estado de Direito é um anacronismo patente, sendo inaceitável hoje a inclusão de convicções apenas compreensíveis no irrepetível contexto ideológico do Iluminismo. Confunde-se nessas proposições bem-intencionadas, politicamente corretas, o bem-estar social com a felicidade. A educação, a segurança, a saúde, o lazer, a moradia e outros mais são considerados direitos fundamentais de cunho social pela Constituição exatamente por serem essenciais ao bemestar da população no seu todo. A satisfação desses direitos constitui prestação obrigatória do Estado, visando dar à sociedade bem-estar, sendo desnecessária, portanto, a menção de que são meios essenciais à busca da felicidade para se gerar a pretensão legítima ao seu atendimento.
O povo pode ter intensa alegria, por exemplo, ao se ganhar a Copa do Mundo de Futebol, mas não há felicidade coletiva, e sim bem-estar coletivo. A felicidade é um sentimento individual tão efêmero como variável, a depender dos valores de cada pessoa. Em nossa época consumista, a felicidade pode ser vista como a satisfação dos desejos, muitos ditados pela moda ou pelas celebridades. Ter orgulho, ter sucesso profissional podem trazer felicidade, passível de ser desfeita por um desastre, por uma doença.
Assim, os direitos sociais são condições para o bem estar, mas nada têm a ver com a busca da felicidade. Sua realização pode impedir de ser infeliz, mas não constitui, de forma alguma, dado essencial para ser feliz.
(Miguel Reale Júnior. O Estado de S. Paulo, A2, Espaço Aberto, 5 de fevereiro de 2011, com adaptações)
A relação de regência exemplificada acima NÃO ocorre APENAS em:
Atenção: A questão abaixo baseia-se no texto
seguinte.
O tempo não perdoa o que se faz sem ele, costumava dizer Ulysses Guimarães, citando Joaquim Nabuco. Desse modo ensinava a importância na política do apropriado discernimento do momento oportuno. Não é fácil a identificação desse momento, pois, entre outras coisas, requer conjugar o tempo individual de um ator político com o tempo coletivo de um sistema político e de uma sociedade. Além disso, o tempo flui e é instável no seu movimento, e não só na política. É o caso do tempo na meteorologia, cada vez menos previsível por obra das mudanças climáticas provocadas pela ação humana.
A vasta reflexão dos pensadores, dos poetas e cientistas sobre o estatuto do tempo e seu entendimento aponta para uma complexidade que carrega no seu bojo o desafio de múltiplos significados, cabendo lembrar que a função da orientação é inerente à busca do saber a respeito do tempo. Assim, uma coisa é conhecer o tempo do relógio, que molda o mensurável de uma jornada de trabalho. Outra coisa é lidar com a não mensurável duração do tempo vivido, que perdura na consciência, e não se confunde, por sua vez, com o tempo do Direito, que é o tempo normatizado dos prazos, dos recursos, da prescrição, da coisa julgada, da vigência das leis e do drama cotidiano da lentidão da Justiça.
A busca do saber sobre o tempo tem, como mencionei, uma função de orientação. Neste século XXI, é preciso parar para pensar a vertiginosa instantaneidade dos tempos e os problemas da sua sincronização, que a revolução digital vem intensificando.
A tradicional sabedoria dos provérbios portugueses
diferencia o tempo do falcão e o tempo da coruja. O tempo do
falcão é o da rapidez e da violência. É este o tempo que nos
cerca. O tempo da coruja é o da sabedoria − a sabedoria que
nos falta para lidar com a estrutura de possibilidades do tempo
no mundo em que estamos inseridos.
(Celso Lafer. Trecho, com adaptações, de artigo publicado em
O Estado de S. Paulo, 20 de novembro de 2011. A2, Espaço
Aberto)
Nas frases seguintes, considere o emprego do verbo grifado acima:
I. O assessor encarregado pelo Ministro de analisar o processo apontou-lhe as dificuldades em conseguir um acordo satisfatório entre as partes.
II. O desempenho de um dos membros do Conselho Administrativo levou os demais a apontarem-no, de forma unânime, para dirigir a empresa.
III. O Presidente, diante da insatisfação gerada por medidas impopulares, apontou à frente dos manifestantes, tentando acalmar os ânimos.
Está correta a regência do verbo apontar em
texto abaixo.

O verbo que também é empregado no texto com a mesma regência do grifado acima está em:


O verbo empregado com a mesma regência do grifado acima está em:

O verbo que exige o mesmo tipo de complemento do verbo grifado acima está em:

Preenchem corretamente as lacunas da frase acima, na ordem dada:

A figura acima mostra uma janela do Word 2000, com parte de
uma reportagem extraída e adaptada da revista Veja, de
23/2/2005. Considerando essa figura e o texto nela contido,
julgue os itens a seguir.

Dalgimar Beserra de Menezes. A ética médica e a verdade
do paciente. In: Desafios éticos, p. 212-5 (com adaptações).
Julgue os itens subseqüentes, a respeito das idéias e das estruturas
lingüísticas do texto acima.
Assinale a alternativa em que ocorra inadequação à norma culta no tocante à presença ou à falta do acento grave.
Em relação ao texto acima, julgue o próximo item.

Com referência ao texto acima, julgue o item que se segue.
texto seguinte.



As lacunas da frase acima estarão corretamente preenchidas, respectivamente, por: