Questões de Português - Significação Contextual de Palavras e Expressões. Sinônimos e Antônimos. para Concurso

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Ano: 2024 Banca: ACAFE Órgão: CELESC Prova: ACAFE - 2024 - CELESC - Administrador |
Q2536556 Português
Ecossistema de aprendizagem on-line: Construções teórico-metodológicas


A cultura digital impacta a relação dicotômica entre ambientes físicos e on-line. O cenário sociotécnico da educação ainda está descompassado em relação às competências digitais e é socialmente segregário. Nesse sentido, desde a revisão sistemática da literatura, identificamos estudos que apontam os ecossistemas de aprendizagem on-line como possíveis estruturas metodológicas congruentes às demandas dessa convergência. A revisão incluiu 206 produções, das quais 14 foram elegíveis a partir do método Preferred Reporting Items for Systematic Reviews and Meta-Analyses. Os resultados revelaram que tais ecossistemas impactam e alteram as relações convencionais entre professor e estudante, organização de sala de aula e compreensão dos processos mediados por tecnologias.

FONTE: SANTOS, W. A. C.; MERCADO, L. P. L.; OLIVEIRA, C. A. de. Ecossistema de aprendizagem on-line: Construções teóricometodológicas. Cadernos de Pesquisa, v. 53, p. e10172, 2023. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1980531410172. Acesso em: 03 jun. 2024.
Assinale a afirmativa CORRETA sobre o uso da palavra “ecossistemas” no Texto 2.
Alternativas
Q2536508 Português
Orfeu no Judiciário moderno: eficiência, ética e humanidade na era da Inteligência Artificial

    
        Orfeu, filho da musa Calíope e do rei Eagro da Trácia, é uma das figuras mais cativantes da mitologia grega. Dotado de um talento musical inigualável, sua lira tinha o poder de comover não apenas os seres humanos e os animais, mas também os objetos inanimados e as divindades. A história mais conhecida de Orfeu é a de seu amor incondicional por Eurídice. Após a morte prematura de sua amada, Orfeu desceu ao Hades, o reino dos mortos, com a esperança de trazê-la de volta ao mundo dos vivos. Encantando o próprio Hades e Perséfone com sua música, ele recebeu permissão para levar Eurídice de volta, sob a condição de que não olhasse para ela até que alcançassem a luz do dia. Infelizmente, tomado pela dúvida, Orfeu olhou para trás momentos antes de saírem da escuridão, perdendo Eurídice para sempre.
        Esta história, rica em simbolismo e emoção, nos fala de amor, perda e as consequências de nossas ações, temas eternos que ressoam até hoje. Ao explorar a adaptação deste mito para discutir os riscos e potenciais da inteligência artificial no judiciário, invocamos a mesma profundidade de sensibilidade humana e ética que define a jornada de Orfeu. O mito, longe de ser uma mera alegoria, nos instiga a refletir sobre o equilíbrio necessário entre os avanços tecnológicos e a essência imutável da condição humana, especialmente no que diz respeito à justiça e à moralidade.
        A Inteligência Artificial (IA) emergiu como um farol de inovação no horizonte tecnológico, prometendo transformações profundas em diversos setores, inclusive no judiciário. Esta promessa abrange desde a otimização dos processos judiciais até a tomada de decisões mais ágeis e fundamentadas. Contudo, sua adoção traz consigo um conjunto de reflexões éticas e desafios regulatórios significativos.
        No núcleo dessa transformação, a IA oferece ao judiciário a possibilidade de processar volumes massivos de dados com uma precisão e velocidade inatingíveis pelo esforço humano isolado. Exemplos práticos disso incluem a triagem automática de processos, análise de precedentes judiciais, e até mesmo na predição de resultados judiciais com base em dados históricos. Essas aplicações não apenas economizam tempo valioso mas também promovem uma uniformidade nas decisões judiciais, potencializando a justiça e a previsibilidade legal. 
        Um exemplo emblemático dessa maximização de resultados é o uso de sistemas de IA para a análise preditiva em cortes dos Estados Unidos e da Europa, onde a tecnologia tem sido empregada para avaliar a probabilidade de reincidência criminal, auxiliando na determinação de sentenças e medidas cautelares. Da mesma forma, a digitalização e a análise de grandes conjuntos de dados judiciais permitem identificar padrões e tendências, facilitando a gestão de recursos e a priorização de casos
        Entretanto, o entusiasmo pela eficiência não deve obscurecer os riscos inerentes à implementação da IA no sistema judiciário. Questões cruciais incluem o risco de viés algorítmico, onde preconceitos existentes nos dados de treinamento podem levar a decisões judiciais discriminatórias, reforçando desigualdades. Além disso, a opacidade de certos algoritmos pode desafiar princípios de transparência e accountability, fundamentais em um estado de direito.
        Para navegar neste cenário complexo, é essencial que o desenvolvimento e a implementação de tecnologias de IA no judiciário sejam guiados por princípios éticos robustos e regulamentações claras. A IA deve ser desenhada de maneira antropocêntrica, assegurando que suas decisões sejam explicáveis, justas, e que possam ser revisadas por humanos. Além disso, é imperativo garantir a proteção de dados e a privacidade dos indivíduos, salvaguardando os direitos e liberdades fundamentais.
        Em síntese, a inteligência artificial detém o potencial de revolucionar o judiciário, promovendo eficiência e justiça. No entanto, para que sua implementação seja bem-sucedida e eticamente responsável, é crucial uma abordagem cuidadosa, que equilibre inovação com respeito aos princípios democráticos e direitos humanos. A era da IA no judiciário não é uma questão de se, mas de como, requerendo uma reflexão contínua e uma adaptação regulatória proativa
        Na fronteira entre a revolução digital e a tradição jurídica, emerge uma questão fundamental: qual é o lugar da sensibilidade e da flexibilidade humanas na tomada de decisões judiciais? À medida que o judiciário começa a se aventurar pelo território da Inteligência Artificial (IA), a importância da capacidade humana de julgar se torna ainda mais pronunciada. Os dados podem oferecer insights valiosos, mas a justiça transcende a mera análise de informações.
        O coração da justiça pulsa ao ritmo da compreensão humana, algo que nenhum algoritmo pode replicar. A capacidade de um juiz de perceber nuances, de se engajar em uma compreensão empática das circunstâncias de cada caso, e de aplicar a lei com um senso de equidade é insubstituível. Os dados, por mais abrangentes que sejam, permanecem frios e distantes da realidade humana complexa que cada processo judicial representa.
        A verdadeira sabedoria judicial reside na habilidade de balancear a objetividade dos dados com a subjetividade da experiência humana. Os juízes são chamados a não se deixarem influenciar cegamente por previsões algorítmicas, mas sim a considerá-las como uma das muitas ferramentas à sua disposição. A intuição, a empatia e o discernimento humano devem guiar a interpretação dos dados, assegurando que as decisões judiciais reflitam a justiça em sua forma mais pura.
        Conforme avançamos na era das máquinas, a necessidade de aprimorar nossas capacidades humanas se torna ainda mais evidente. Devemos cultivar e valorizar a capacidade de julgar com humanidade, reconhecendo que, em um mundo cada vez mais dominado pela tecnologia, a essência do ser humano é o que nos distingue. O desafio que se apresenta não é simplesmente o de integrar a IA no sistema judicial, mas sim o de fazê-lo de maneira que amplifique, e não substitua, a sensibilidade e a flexibilidade humanas.
        Em suma, na confluência entre o progresso tecnológico e a prática jurídica, a humanidade deve permanecer no centro. Enquanto abraçamos as ferramentas que a IA nos oferece, devemos também aprofundar nosso compromisso com as qualidades que nos tornam humanos. No judiciário, isso significa honrar a complexidade da experiência humana, assegurando que a tecnologia sirva como um complemento à, e não um substituto para, a sabedoria e a sensibilidade humanas.
        A adaptação do mito de Orfeu para discutir os riscos do mau uso da IA no judiciário pode se tornar uma narrativa poderosa, simbolizando a busca por justiça através da tecnologia, mas também os perigos de confiar cegamente nela.
        No conto adaptado, Orfeu, um juiz renomado conhecido por sua sabedoria e justiça, enfrenta o desafio de seu tempo: a implementação da Inteligência Artificial no judiciário. Encantado com a promessa de eficiência e precisão sem precedentes, Orfeu torna-se um defensor fervoroso da IA acreditando que ela pode eliminar os erros humanos e trazer uma era de decisões judiciais infalíveis.
        A IA, nesse contexto, é como a lira mágica de Orfeu, uma ferramenta de poder incomparável, capaz de “encantar” e influenciar todos que a ouvem – neste caso, produzindo resultados judiciais que são tecnicamente perfeitos. Porém, assim como na história original, há uma condição: Orfeu não deve “olhar para trás”, ou seja, não deve duvidar da infalibilidade da IA ou questionar profundamente suas decisões.
        No clímax da história, Orfeu se depara com um caso complexo, em que a justiça técnica sugerida pela IA entra em conflito com sua intuição e compreensão humanas. Movido pela memória de sua antiga confiança na sabedoria humana, Orfeu decide “olhar para trás”. Ele questiona a decisão da IA, investigando mais profundamente e descobrindo que a solução sugerida pelo algoritmo falha em capturar a complexidade humana e a justiça verdadeira.
        Essa revelação leva Orfeu a uma profunda reflexão sobre os riscos de depender inteiramente da IA no judiciário. Ele reconhece que, apesar de suas promessas, a tecnologia não pode substituir o discernimento humano, especialmente em questões de justiça, onde nuances e contextos importam tanto quanto fatos e leis.
        A história termina com Orfeu defendendo um equilíbrio entre a tecnologia e a sabedoria humana. Ele advoga por um sistema judiciário onde a IA é usada como uma ferramenta para auxiliar, mas não para substituir o julgamento humano, destacando a importância da empatia, da ética e da compreensão profunda da condição humana na busca pela verdadeira justiça.
        Assim, a adaptação moderna do conto de Orfeu oferece uma alegoria rica para os riscos do mau uso da IA no judiciário, lembrando-nos de que, na busca por justiça, a sabedoria humana é insubstituível e deve sempre guiar o uso da tecnologia.
        Na jornada para integrar a Inteligência Artificial (IA) no judiciário, encontramos um paralelo profundo com o mito de Orfeu, especialmente na narrativa de sua morte às mãos das mênades. Este desfecho simboliza o eterno conflito entre o racional e o irracional, a ordem e o caos, refletindo a dualidade da condição humana que se manifesta no coração da justiça. Assim como Orfeu, que buscava harmonizar o mundo com sua música, nós buscamos na IA uma forma de trazer ordem e eficiência ao judiciário. No entanto, a história nos lembra da importância de equilibrar nossa fé na tecnologia com o reconhecimento de nossas próprias limitações e da complexidade inerente às questões de justiça.
        O desfecho de Orfeu nos adverte sobre os perigos de uma dependência excessiva em sistemas que podem, inadvertidamente, encorajar o irracional ou o injusto, por meio de vieses e erros não intencionais. A busca por eficiência não pode nos cegar para a necessidade de manter a sensibilidade humana e a compreensão ética no coração do processo judicial. Deve haver um espaço para o questionamento, para a compaixão e para o discernimento que só a mente e o coração humanos podem oferecer.
        Concluímos, portanto, que a IA no judiciário, assim como a lira de Orfeu, é uma ferramenta poderosa, mas não é um substituto para a sabedoria humana. Devemos aprender com o mito de Orfeu e buscar um equilíbrio, garantindo que a tecnologia nos sirva, em vez de nos dominar. Isso significa abraçar a IA como um complemento à justiça humana, não como seu substituto, e garantir que os sistemas de IA sejam desenvolvidos e utilizados com uma consciência profunda de suas limitações e impactos potenciais. Somente assim poderemos evitar o destino de Orfeu e caminhar em direção a um futuro onde a tecnologia e a humanidade coexistam em harmonia, promovendo uma justiça verdadeiramente justa e equitativa.
(Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos. Em: maio de 2024.)
“Concluímos, portanto, que a IA no judiciário, assim como a lira de Orfeu, é uma ferramenta poderosa, mas não é um substituto para a sabedoria humana.” (24º§) A reescrita do trecho anterior mantém o mesmo sentido em:
Alternativas
Q2535685 Português
Como é grande o meu amor por você!
(Roberto Carlos).



Eu tenho tanto pra lhe falar
Mas com palavras não sei dizer
Como é grande o meu amor por você.
E não há nada pra comparar
Para poder lhe explicar
Como é grande o meu amor por você!



Nem mesmo o céu, nem as estrelas
Nem mesmo o mar e o infinito,
Nada é maior que o meu amor
Nem mais bonito,
Me desespero a procurar
Alguma forma de lhe falar,
Como é grande o meu amor por você.
Nunca se esqueça, nem um segundo,
Que eu tenho o amor maior do mundo,
Como é grande o meu amor por você!



Nunca se esqueça, nem um segundo,
Que eu tenho o amor maior do mundo,
Como é grande o meu amor por você,
Mas como é grande o meu amor por você! 

De acordo com o texto, pode-se compreender que a expressão “infinito” significa: 
Alternativas
Ano: 2024 Banca: Quadrix Órgão: CRC-RR Prova: Quadrix - 2024 - CRC-RR - Contador/Fiscal |
Q2535516 Português



Internet: <www.antigo.mma.gov.br> (com adaptações).
Quanto à estrutura linguística e ao vocabulário do texto, julgue o item subsequente.

No texto, um sinônimo para a palavra “sensíveis” (linha 12) é o vocábulo vulneráveis.
Alternativas
Q2535424 Português

Leia o texto abaixo e depois responda à questão.



        Sabidamente, a Polícia é um dos poucos órgãos públicos, talvez o único, que está presente no cotidiano das pessoas, durante 24 horas por dia e que se presta a não só atender às demandas criminais, mas também assistir o cidadão, de forma imediata e emergencial, em seus momentos de dificuldade e angústia. Diariamente, em qualquer lugar e momento, ela é chamada a intervir sempre quando “algo que não deveria estar acontecendo está acontecendo e alguém deve fazer algo a respeito agora” e já! (BITTNER apud PROENÇA JÚNIOR; MUNIZ, 2007, p. 233, grifo dos autores).
        No imaginário social, em função da ampla difusão da mídia, as pessoas acreditam que a polícia lida mais com questões criminais e, sobretudo, com as mais violentas (homicídios, assaltos, tiroteios e sequestros), consideradas de maior gravidade e mais ameaçadoras. Tal concepção, conforme observa Jorge da Silva (2003), muito influencia um maior sentimento de insegurança na sociedade e também reforça na polícia e no policial a ideia de que deve ser priorizado o combate aos crimes, especialmente os de maior potencial ofensivo, em detrimento das questões menores.
        Como consequência desse paradigma repressivo e militar, segundo define Jorge da Silva (2003), temos um policial de rua mais treinado para o enfrentamento e a ação (patrulhamento, abordagem, busca, imobilização, confronto, captura, escolta e custódia) do que para o diálogo, a mediação ou a conciliação.
        Na eclosão de conflitos interpessoais, muito comuns as ocorrências criminais de menor potencial ofensivo e não criminais, verifica-se a dificuldade dos policiais no tratamento dessas questões de forma equilibrada, quando, por inabilidade, fazem uso da força e não do diálogo para solucionar os problemas. Quando a palavra é usada, geralmente, é para advertir, disciplinar, moralizar, informar, orientar, aconselhar, arbitrar ou intimidar. Muitas vezes, qualquer questionamento de alguma das partes é interpretado como um ato de desacato.
        A pesquisa revelou que o maior volume dos casos vivenciados pelo policial de rua é, nesta ordem, de natureza não criminal e criminal de menor potencial ofensivo. Nesse sentido, indaga-se: como os policiais lidam com essas situações que, muitas vezes, demandam mais preparo para tomada de decisão, poder de articulação e capacidade de diálogo? Que procedimentos eles têm adotado para administrá-las? Quais se mostram mais complicadas? Quais os fatores que mais dificultam sua intervenção? (SILVA, Washington França da. Mandato policial na prática: procedimentos policiais no atendimento às ocorrências criminais e não criminais. Revista Brasileira de Segurança Pública - Ano 4 Edição 6 Fev/Mar 2010).
Assinale a alternativa incorreta sobre o texto:
Alternativas
Respostas
46: E
47: D
48: C
49: E
50: C