Questões de Concurso Comentadas sobre sintaxe em português

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Q2111654 Português
Texto 2A1-I

     O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

       Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa. 


B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência
artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca
da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos
Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações). 

Com relação a formas verbais empregadas no texto 2A1-I, julgue o item subsequente. 


A oração “ao agir de forma autônoma” (primeiro período do segundo parágrafo) poderia ser substituída por quando agiu de forma autônoma, sem prejuízo da correção gramatical e do paralelismo temporal dos eventos tratados no período.


Alternativas
Q2111653 Português
Texto 2A1-I

     O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

       Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa. 


B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência
artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca
da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos
Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações). 
À luz das normas de regência nominal e verbal, julgue o item seguinte, em relação ao texto 2A1-I. 

Haja vista a regência de “confrontado” (primeiro período do primeiro parágrafo) admitida no texto, o complemento regido por esse termo só pode ser introduzido pela preposição “com”. 
Alternativas
Q2111652 Português
Texto 2A1-I

     O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

       Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa. 


B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência
artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca
da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos
Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações). 
À luz das normas de regência nominal e verbal, julgue o item seguinte, em relação ao texto 2A1-I. 

Em “culminou com escolhas” (segundo período do segundo parágrafo), a substituição da preposição “com” por em resultaria em incorreção gramatical no texto. 
Alternativas
Q2111651 Português
Texto 2A1-I

     O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

       Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa. 


B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência
artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca
da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos
Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações). 
À luz das normas de regência nominal e verbal, julgue o item seguinte, em relação ao texto 2A1-I. 
No trecho “necessário para a responsabilização” (último período do segundo parágrafo), o segmento “para a” poderia ser substituído pelo vocábulo à
Alternativas
Q2111650 Português
Texto 2A1-I

     O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

       Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa. 


B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência
artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca
da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos
Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações). 
Com base nas regras de concordância nominal e verbal, julgue o seguinte item, relativo ao texto 2A1-I. 

No trecho “os sistemas de IA passam a decidir” (primeiro período do segundo parágrafo), é facultativa a flexão da forma verbal “decidir” no plural, razão por que seria igualmente correta a expressão os sistemas de IA passam a decidirem

Alternativas
Q2111649 Português
Texto 2A1-I

     O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

       Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa. 


B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência
artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca
da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos
Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações). 
Com base nas regras de concordância nominal e verbal, julgue o seguinte item, relativo ao texto 2A1-I. 
No texto, os termos da expressão “da programada” (primeiro período do segundo parágrafo) poderiam ser flexionados no gênero masculino — do programado —, sem prejuízo para a correção gramatical do texto. 

Alternativas
Q2111648 Português
Texto 2A1-I

     O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

       Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa. 


B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência
artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca
da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos
Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações). 
Com base nas regras de concordância nominal e verbal, julgue o seguinte item, relativo ao texto 2A1-I. 
No último período do primeiro parágrafo, o termo “desafiada” concorda com “centralidade”.
Alternativas
Q2111645 Português
Texto 2A1-I

     O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

       Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa. 


B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência
artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca
da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos
Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações). 
Em relação às construções sintáticas do texto 2A1-I, julgue o próximo item.

No último período do segundo parágrafo, a oração “excluídas essas situações” expressa circunstância de modo. 

Alternativas
Q2111644 Português
Texto 2A1-I

     O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

       Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa. 


B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência
artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca
da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos
Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações). 
Em relação às construções sintáticas do texto 2A1-I, julgue o próximo item.

No último período do primeiro parágrafo, a oração “essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial” está coordenada, por adição, à oração imediatamente anterior a ela e ambas estão coordenadas à oração inicial desse período. 

Alternativas
Q2111643 Português
Texto 2A1-I

     O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

       Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa. 


B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência
artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca
da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos
Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações). 
Em relação às construções sintáticas do texto 2A1-I, julgue o próximo item.

No segundo período do segundo parágrafo, a expressão “uma vez que” confere noção de consequência à oração “o processo decisório decorreu de um aprendizado automático”.  

Alternativas
Q2111641 Português
Texto 2A1-I

     O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

       Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa. 


B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência
artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca
da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos
Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações). 

Em relação às construções sintáticas do texto 2A1-I, julgue o próximo item.


No segundo período do primeiro parágrafo, o sujeito referencial da forma verbal “superando” é “robôs”.

Alternativas
Q2111636 Português
Texto 2A1-I

     O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

       Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa. 


B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência
artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca
da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos
Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações). 
Considerando as regras gramaticais e ortográficas da língua portuguesa, julgue o item que se segue, relativamente ao texto 2A1-I. 

No início do segundo parágrafo, a substituição de “Perante a” por Perante à comprometeria a correção gramatical do texto.
Alternativas
Ano: 2023 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-ES Provas: CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Administração | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Arquitetura | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Arquivologia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Biblioteconomia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Comunicação Social | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Contabilidade | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Direito | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Economia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Enfermagem | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Engenharia Civil | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Engenharia Elétrica | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Engenharia Mecânica | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Estatística | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Anaista Judiciário - Especialidade: Licenciatura em Letras | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Medicina do Trabalho | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Direito | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Pedagogia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Execução Penal | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Comissário de Justiça da Infância e Juventude | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Psicologia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Serviço Social | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Taquigrafia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Contador |
Q2111456 Português

Texto CG1A1-I

    A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo “mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas necessidades básicas com o mínimo de esforço.  


    James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.


David Graeber e David Wengrow. O despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022, p. 169-170 (com adaptações).


Considerando as estruturas morfossintáticas e os aspectos semânticos do texto CG1A1-I, julgue o seguinte item.



No último período do segundo parágrafo, o termo “europeus” concorda com “milhares”.

Alternativas
Ano: 2023 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-ES Provas: CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Administração | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Arquitetura | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Arquivologia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Biblioteconomia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Comunicação Social | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Contabilidade | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Direito | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Economia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Enfermagem | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Engenharia Civil | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Engenharia Elétrica | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Engenharia Mecânica | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Estatística | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Anaista Judiciário - Especialidade: Licenciatura em Letras | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Medicina do Trabalho | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Direito | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Pedagogia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Execução Penal | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Comissário de Justiça da Infância e Juventude | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Psicologia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Serviço Social | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Taquigrafia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Contador |
Q2111455 Português

Texto CG1A1-I

    A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo “mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas necessidades básicas com o mínimo de esforço.  


    James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.


David Graeber e David Wengrow. O despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022, p. 169-170 (com adaptações).


Considerando as estruturas morfossintáticas e os aspectos semânticos do texto CG1A1-I, julgue o seguinte item.



No último período do segundo parágrafo, a oração “para obrigar os povos nativos ao trabalho” funciona como complemento do termo “pretexto”.
Alternativas
Q2111441 Português

Imagem associada para resolução da questão


Sobre a tirinha, é correto afirmar que 

Alternativas
Q2111141 Português
Leia o texto I abaixo que serve de referência para análise da questão.

Texto I
Vale por dois
Fernando Sabino

       Pela manhã, ao sair de casa, olha antes à janela:
        - Estará fazendo frio ou calor?
        Veste um terno de casimira, torna a tirar, põe um de tropical. Já pronto para sair, conclui que está frio, devia ter ficado com o de casimira. Enfim... Consulta aflitivamente o céu nublado: será que vai chover?
         Volta para pegar o guarda-chuva — um homem prevenido vale por dois: pode ser que chova. Já no elevador, resolve mudar de ideia: mas também pode ser que não chova. Carregar esse trambolho! Torna a subir, larga em casa o guarda-chuva.
         Já na esquina, coça a cabeça, irresoluto: de ônibus ou de táxi? Se passar um lotação jeitoso eu tomo. Eis que aparece um: não é jeitoso. Vem em disparada, quase o atropela para deter-se ao sinal que lhe fez. Não, não entro: esse é dos doidos, que saem alucinados por aí.
       Deixa que os outros passageiros entrem — quando afinal se decide — também a entrar, é barrado pelo motorista: não tem mais lugar. De táxi, pois. Logo virá outro — pensa, irritado, e se vê de súbito entrando num lotação. Ainda bem não se sentara, já se arrependia: é um absurdo, são desvairados esses motoristas, como é que deixam gente assim tirar carteira? Assassinos — assassinos do volante. Melhor saltar aqui, logo de uma vez. Poderia esperar ainda dois ou três quarteirões, ficaria mais perto... Deu o sinal: salto aqui, decidiu-se. O lotação parou.
         - Pode tocar, foi engano — balbuciou para o motorista. Já de pé na calçada, vacila entre as duas ruas que se oferecem: uma, mais longa, sombreada; outra, direta, castigada pelo sol. Não iria chover, pois: sua primeira vitória neste dia.
           - Se for por esta rua, chego atrasado, mas por esta outra, com tanto calor...
          Só então se lembra que ainda não tomou café: entra no bar da esquina e senta-se a uma das mesas.
            -Um.
         O garçom lhe informa que não servem cafezinho nas mesas, só no balcão. Pensa em sair, chega mesmo a empurrar a cadeira para trás, mas reage: pois então tomaria outra coisa, ora essa. Como também pode simplesmente sair do bar sem tomar nada, não é isso mesmo?
           - Me traga uma média — ordena, com voz segura que a si mesmo espantou. Interiormente sorri de felicidade — mais um problema resolvido.
            - Simples ou com leite? Pergunta o garçom, antes de servir.
            Ele ergue os olhos aflitos para o seu algoz, e sente vontade de chorar.   

(https://sos-portugues.blogspot.com/2013/04/avaliacao-de-texto-e-figuras-de.html, adaptado)
Leia: “Volta para pegar o guarda-chuva — um homem prevenido vale por dois...” (l. 6-7)
Segundo a análise dos elementos de coesão, pode-se afirmar que uniria, correta e semanticamente, a parte em destaque em relação à anterior a inclusão da seguinte conjunção:
Alternativas
Q2111139 Português
Leia o texto I abaixo que serve de referência para análise da questão.

Texto I
Vale por dois
Fernando Sabino

       Pela manhã, ao sair de casa, olha antes à janela:
        - Estará fazendo frio ou calor?
        Veste um terno de casimira, torna a tirar, põe um de tropical. Já pronto para sair, conclui que está frio, devia ter ficado com o de casimira. Enfim... Consulta aflitivamente o céu nublado: será que vai chover?
         Volta para pegar o guarda-chuva — um homem prevenido vale por dois: pode ser que chova. Já no elevador, resolve mudar de ideia: mas também pode ser que não chova. Carregar esse trambolho! Torna a subir, larga em casa o guarda-chuva.
         Já na esquina, coça a cabeça, irresoluto: de ônibus ou de táxi? Se passar um lotação jeitoso eu tomo. Eis que aparece um: não é jeitoso. Vem em disparada, quase o atropela para deter-se ao sinal que lhe fez. Não, não entro: esse é dos doidos, que saem alucinados por aí.
       Deixa que os outros passageiros entrem — quando afinal se decide — também a entrar, é barrado pelo motorista: não tem mais lugar. De táxi, pois. Logo virá outro — pensa, irritado, e se vê de súbito entrando num lotação. Ainda bem não se sentara, já se arrependia: é um absurdo, são desvairados esses motoristas, como é que deixam gente assim tirar carteira? Assassinos — assassinos do volante. Melhor saltar aqui, logo de uma vez. Poderia esperar ainda dois ou três quarteirões, ficaria mais perto... Deu o sinal: salto aqui, decidiu-se. O lotação parou.
         - Pode tocar, foi engano — balbuciou para o motorista. Já de pé na calçada, vacila entre as duas ruas que se oferecem: uma, mais longa, sombreada; outra, direta, castigada pelo sol. Não iria chover, pois: sua primeira vitória neste dia.
           - Se for por esta rua, chego atrasado, mas por esta outra, com tanto calor...
          Só então se lembra que ainda não tomou café: entra no bar da esquina e senta-se a uma das mesas.
            -Um.
         O garçom lhe informa que não servem cafezinho nas mesas, só no balcão. Pensa em sair, chega mesmo a empurrar a cadeira para trás, mas reage: pois então tomaria outra coisa, ora essa. Como também pode simplesmente sair do bar sem tomar nada, não é isso mesmo?
           - Me traga uma média — ordena, com voz segura que a si mesmo espantou. Interiormente sorri de felicidade — mais um problema resolvido.
            - Simples ou com leite? Pergunta o garçom, antes de servir.
            Ele ergue os olhos aflitos para o seu algoz, e sente vontade de chorar.   

(https://sos-portugues.blogspot.com/2013/04/avaliacao-de-texto-e-figuras-de.html, adaptado)
A palavra destacada que não pode sofrer flexão nominal devido à sua natureza morfológica se faz presente em:
Alternativas
Q2110785 Português
Leia o texto para responder à questão.

Esforço global

   Em Seul, na Coreia do Sul, as latas de lixo pesam automaticamente a quantidade de comida ali jogada. Em Londres, mercados pararam de colocar datas de validade em frutas e legumes para diminuir a confusão sobre o que ainda pode ser consumido. A Califórnia agora exige que os supermercados distribuam – e não joguem fora – produtos que não foram vendidos, mas que estão bons para o consumo.
   Esses são exemplos de uma ampla gama de esforços que está sendo realizada mundialmente para enfrentar dois problemas urgentes: a fome e as mudanças climáticas.
   Em todo o mundo, o desperdício de alimentos é responsável por 8% a 10% das emissões globais de gases de efeito estufa, pelo menos o dobro das emissões da aviação. De acordo com estimativas da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação, são alimentos suficientes para mais de 1 bilhão de pessoas.
  Todas essas iniciativas apontam para uma desconexão no sistema global moderno: muitos alimentos são produzidos, mas não consumidos, mesmo enquanto pessoas passam fome.
   Jogar fora as safras que foram plantadas, regadas, colhidas, embaladas e transportadas é um problema relativamente novo na história da humanidade. Durante séculos, as pessoas usaram tudo o que podiam: o caule de uma bananeira, cascas de vegetais, uma cenoura que crescia retorcida no subsolo. Hoje, 31% dos alimentos cultivados, transportados ou vendidos são desperdiçados.
   Para Dana Gunders, diretora da ReFED, Ong focada na redução do desperdício de alimentos, “É melhor não produzir o que você sabe que não será consumido. Para fazer isso, é preciso redesenhar os sistemas. O que não é tão fácil quanto jogar sobras em uma caixa de compostagem”.

(Somini Sengupta. https://www.estadao.com.br/sustentabilidade/ por-dentro-do-esforco-global-para-manter-alimentos-perfeitamenteconsumiveis-fora-do-lixao/ Tradução de Lívia Bueloni Gonçalves. Publicado em 22.10.2022. Adaptado)
Considere as frases.

•  Durante séculos, as pessoas usaram tudo o que podiam para se alimentar.
•  A ReFED é uma organização focada na redução do desperdício de alimentos.

Com base na norma-padrão de regência verbal e nominal, os trechos destacados podem ser substituídos, respectivamente, por:
Alternativas
Q2110781 Português

Leia a crônica de Moacyr Scliar para responder à questão.


Quando eu tinha a tua idade


   Ai, Senhor, não nos deixe cair na tentação de dizer ao nosso filho ou à nossa filha qualquer coisa que comece com “Quando eu tinha a tua idade...”

   Dificilmente haverá, nas sempre difíceis relações entre pais e filhos, frase mais perigosa. Para começar, ela alarga o gap entre as gerações, este fosso que separa adultos de crianças ou adolescentes, e cuja largura, nesta era de rápidas transformações, se mede em anos-luz. No entanto, os pais a usam, é uma coisa automática. Olhamos o quarto desarrumado e observamos: “Quando eu tinha a tua idade, fazia a cama sozinho”. Examinamos a redação feita para a escola e sacudimos a cabeça: “Quando eu tinha a tua idade, não cometia esses erros de ortografia. E a minha letra era muito melhor”. Sim, a nossa letra era melhor. Sim, íamos sozinhos até o centro da cidade.

   Sim, aos dez anos já trabalhávamos e sustentávamos toda a família. Sim, éramos mais cultos, mais politizados, mais atentos. Conhecíamos toda a obra de Balzac, entoávamos todas as sinfonias de Beethoven. Éramos o máximo.

   Mas éramos mesmo? Se entrássemos na máquina do tempo e recuássemos algumas décadas, será que teríamos a mesma impressão? Sim, íamos até o centro da cidade, mas a cidade era menor, mais fácil de ser percorrida. Sim, trabalhávamos – mas havia outra alternativa?

   Cada geração recorre às habilidades de que necessita. Sabíamos usar um martelo ou consertar um abajur, mas eles dedilham um computador com a destreza de um virtuose. Nós jogávamos futebol na várzea, mas agora que a febre imobiliária acabou com os terrenos baldios, os garotos fazem prodígios com o skate nuns poucos metros quadrados.

   Bem, mas então não podemos falar aos nossos filhos sobre a nossa infância? Longe disso. Há uma coisa que podemos compartilhar com eles; os sonhos que tivemos, e que, na maioria irrealizados (ai, as limitações da condição humana), jazem intactos, num cantinho da nossa alma. São estes sonhos que devemos mobilizar como testemunhas de nosso diálogo com os jovens.

   Fale a uma criança sobre aquilo que você esperava ser; fale de suas fantasias:

– Quando eu tinha a tua idade, meu filho, eu era criança como tu. E era bom.


(Coleção melhores crônicas: Moacyr Scliar.

Org. Luís Augusto Fischer. Global Editora. Adaptado)

Assinale a alternativa correta quanto à norma-padrão de concordância verbal e nominal.
Alternativas
Q2110626 Português
Leia o texto para responder à questão.

Basta de desperdiçar comida

  Quando se fala em insegurança alimentar no Brasil, frequentemente se aponta o paradoxo de um país que é considerado o “celeiro do mundo” onde milhões de pessoas passam fome. A rigor, não há contradição: se tantos brasileiros fustigados por um desempenho medíocre da economia nacional não têm emprego e renda para pagar pelos alimentos produzidos, então outras pessoas ao redor do mundo pagarão.
   Tão ou mais chocante é o contraste entre a quantidade de pessoas que passam fome e a quantidade de comida jogada no lixo. Não só no Brasil, mas no mundo. Segundo a ONU, até 828 milhões de pessoas, quase 10% da população mundial, passam fome. Ao mesmo tempo, cerca de um terço de todo alimento produzido no mundo é perdido ou desperdiçado – o suficiente para alimentar 1 bilhão de pessoas.
   Reduzir as perdas e desperdícios implicaria ganhos como o aumento da produtividade e do crescimento econômico; mais segurança alimentar e nutrição; e mitigação de impactos ambientais, em particular a redução da pressão sobre o uso de recursos naturais (terras e águas) e dos gases de efeito estufa emitidos pela comida em decomposição. Calcula-se que o desperdício de alimentos seja responsável por 8% a 10% das emissões globais, pelo menos o dobro das emissões da aviação.
   De um modo geral, falta uma maior cooperação entre o poder público e a iniciativa privada, seja na formulação de dados e indicadores sobre a perda e desperdício, seja nas estratégias de redução, seja nas estratégias de resgate e reutilização, seja, por fim, na infraestrutura de compostagem e reciclagem (para os alimentos inaptos ao consumo humano).
   Se tantos brasileiros passam fome, não é por falta de comida. O Brasil produz abundantemente. O que falta é renda. Além disso, entre produtores, vendedores e consumidores há um imenso desperdício. Neste caso, estão faltando inteligência, vontade e cooperação.

(https://opiniao.estadao.com.br/, 06.11.2022. Adaptado)
Assinale a alternativa em que a concordância verbal está em conformidade com a norma-padrão.
Alternativas
Respostas
2321: C
2322: C
2323: E
2324: C
2325: E
2326: C
2327: C
2328: E
2329: E
2330: E
2331: E
2332: C
2333: E
2334: C
2335: E
2336: D
2337: D
2338: B
2339: D
2340: E