Questões de Concurso Comentadas sobre redação oficial
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Julgue o item seguinte, considerando a correção gramatical dos trechos apresentados e a adequação da linguagem à correspondência oficial.
Tenho a informá-lo à Vossa Senhoria que seu pedido de
férias foi indeferido, não podendo ser marcado para o
mês de maio, por interesse do serviço.
De acordo com as orientações do Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item a seguir, com relação à correspondência oficial.
A redação oficial é qualidade da comunicação feita em nome do
serviço público, admitindo-se, entretanto, que os documentos
internos a determinado órgão contenham impressões individuais
características de quem assina o expediente.
Analise as afirmativas a seguir, em relação à redação de correspondências oficiais.
I. O emprego de determinado nível de linguagem nos atos e expedientes oficiais procede do caráter público desses atos e comunicações e de sua finalidade.
II. As comunicações, advindas de órgãos públicos federais, devem ser compreendidas por todo e qualquer cidadão brasileiro. Para isso, deve-se evitar o uso de uma linguagem restrita a determinados grupos.
III. Textos marcados por expressões de circulação restrita, como a gíria, os regionalismos vocabulares ou o jargão técnico, tem sua compreensão facilitada.
IV. Os textos oficiais apresentam caráter impessoal, finalidade de informar com clareza e concisão, requerendo o uso do padrão culto da língua.
V. A obrigatoriedade do uso do padrão culto na redação oficial decorre do fato de que ele está acima das diferenças lexicais, morfológicas ou sintáticas regionais, dos modismos vocabulares, das idiossincrasias linguísticas, permitindo, por essa razão, que se atinja a pretendida compreensão por todos os cidadãos.
Fonte: BRASIL. Presidência da República. Manual de redação da Presidência da República. 2. ed. rev. e atual. Brasília: Presidência da República, 2002.(Texto adaptado).
Assinale a alternativa CORRETA.
A redação de documentos oficiais deve obedecer às regras de impessoalidade, clareza e objetividade, devido ao fim a que se destinam.
Essas características são observadas em:
PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA
CASA CIVIL
SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA N° 195, de 20 de dezembro de 2016.
Dispõe sobre o credenciamento da imprensa no âmbito da
Presidência da República, e dá outras providências.
O Secretário Especial de Comunicação Social da Presidência da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 16, incisos V e V I I I , da Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República, aprovada pelo Decreto n° 8.889, de 26 de outubro de 2016, resolve:
Art.1° Esta Portaria dispõe sobre as normas de credenciamento da imprensa junto à Presidência da República.
[...]
Art. 4° O credenciamento será concedido a repórteres, repórteres fotográficos e cinematográficos e técnicos que tenham vínculo com jornais, agências de notícias, veículos da internet, revistas, emissoras de rádio ou de televisão e agências de fotojornalismo que tenham sede ou sucursal em Brasília, devidamente registrados no CNPJ, que realizam publicações em portais de notícias e mídia impressa e além dos profissionais de imprensa vinculados a órgãos da imprensa estrangeira, mediante os seguintes critérios:
I - uma mesma pessoa não poderá ser credenciada por mais de uma empresa e em mais de uma categoria profissional;
II - poderão ser credenciados mais de uma empresa ou grupo de empresas, conforme a área de interesse ou característica do veículo.
[...]
Art. 6° O credenciamento anual, inclusive dos profissionais de imprensa brasileiros que trabalhem em empresas estrangeiras, deve ser requerido, por meio de cadastramento eletrônico, no sítio do Planalto: http://www2.planalto.gov.br/area-de-imprensa, preenchendo a ficha de dados cadastrais e anexando a seguinte documentação em formato pdf único [...]
(Presidência da República, Disponível em: http://www2.planalto.gov.br)
PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA
CASA CIVIL
SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA N° 195, de 20 de dezembro de 2016.
Dispõe sobre o credenciamento da imprensa no âmbito da
Presidência da República, e dá outras providências.
O Secretário Especial de Comunicação Social da Presidência da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 16, incisos V e V I I I , da Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República, aprovada pelo Decreto n° 8.889, de 26 de outubro de 2016, resolve:
Art.1° Esta Portaria dispõe sobre as normas de credenciamento da imprensa junto à Presidência da República.
[...]
Art. 4° O credenciamento será concedido a repórteres, repórteres fotográficos e cinematográficos e técnicos que tenham vínculo com jornais, agências de notícias, veículos da internet, revistas, emissoras de rádio ou de televisão e agências de fotojornalismo que tenham sede ou sucursal em Brasília, devidamente registrados no CNPJ, que realizam publicações em portais de notícias e mídia impressa e além dos profissionais de imprensa vinculados a órgãos da imprensa estrangeira, mediante os seguintes critérios:
I - uma mesma pessoa não poderá ser credenciada por mais de uma empresa e em mais de uma categoria profissional;
II - poderão ser credenciados mais de uma empresa ou grupo de empresas, conforme a área de interesse ou característica do veículo.
[...]
Art. 6° O credenciamento anual, inclusive dos profissionais de imprensa brasileiros que trabalhem em empresas estrangeiras, deve ser requerido, por meio de cadastramento eletrônico, no sítio do Planalto: http://www2.planalto.gov.br/area-de-imprensa, preenchendo a ficha de dados cadastrais e anexando a seguinte documentação em formato pdf único [...]
(Presidência da República, Disponível em: http://www2.planalto.gov.br)
A influência das novas tecnologias na linguagem da comunicação é inegável.
Sobre a comunicação linguística no correio eletrônico, a
observação inadequada é:
A impessoalidade é uma característica marcante da redação oficial e decorre da ausência de impressões individuais de quem redige.
O trecho que apresenta marca de impessoalidade é:
No âmbito da redação oficial, não se admitem documentos cuja escrita ofereça dificuldades para sua compreensão.
Uma característica que pode levar a essa dificuldade é a
Qual o pronome de tratamento correto para este caso?
Pelas novas determinações, está estabelecido que só se podem usar os seguintes fechos para todas as modalidades de comunicação oficial:
Considerando que o texto apresentado constitua um expediente hipotético, julgue o item a seguir, acerca de aspectos da redação oficial.
De acordo com as recomendações pertinentes ao emprego de
vocativos em correspondências oficiais, o vocativo
Excelentíssimo Presidente está incorreto, razão por que deveria
ser substituído por Excelentíssimo Senhor Presidente.
Considerando que o texto apresentado constitua um expediente hipotético, julgue o item a seguir, acerca de aspectos da redação oficial.
O fecho empregado na comunicação em apreço está correto,
uma vez que, no caso, os interlocutores são ocupantes de
cargos de igual hierarquia.