Questões de Concurso
Sobre resoluções do conselho federal de nutricionistas - cfn em nutrição
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Conforme a Resolução CFN n.º 666/2020, a Resolução CFN n.º 679/2021, a Resolução CFN n.º 680/2021 e a Resolução CFN n.º 703/2021, julgue o item.
O Cadastro Nacional de Nutricionistas para
Teleconsulta (e-Nutricionista) é facultativo aos
profissionais, para a realização de serviços de forma
telepresencial.
À luz da Resolução CFN n.º 465/2010, da Resolução CFN n.º 576/2016 e da Resolução CFN n.º 600/2018, julgue o item.
A compatibilidade do tempo despendido para o acesso
aos locais de trabalho constitui um dos critérios para que
o Conselho Regional de Nutricionistas conceda e anote a
responsabilidade técnica.
À luz da Resolução CFN n.º 465/2010, da Resolução CFN n.º 576/2016 e da Resolução CFN n.º 600/2018, julgue o item.
A responsabilidade técnica constitui atribuição
concedida pelo Conselho Regional de Nutricionistas ao
nutricionista habilitado. Na hipótese de
descumprimento de suas obrigações, os profissionais
estarão sujeitos apenas a sanções de natureza cível e
penal.
À luz da Resolução CFN n.º 465/2010, da Resolução CFN n.º 576/2016 e da Resolução CFN n.º 600/2018, julgue o item.
O Conselho Regional de Nutricionistas fará a análise e
emitirá a declaração para a assunção de
responsabilidade técnica pelo PAE, que fará parte da
documentação para cadastro no Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE).
À luz da Resolução CFN n.º 465/2010, da Resolução CFN n.º 576/2016 e da Resolução CFN n.º 600/2018, julgue o item.
Poderá ser responsável técnico do Programa de
Alimentação Escolar (PAE) o nutricionista habilitado e
regularmente inscrito no Conselho Regional de
Nutricionistas que for contratado pela entidade
executora como pessoa física.
Segundo a Resolução CFN n.º 527/2013, a Resolução CFN n.º 596/2017 e a Resolução CFN n.º 599/2018, julgue o item.
Em havendo manifestação ou defesa do autuado, esta
será submetida a parecer da assessoria jurídica,
dando-se conhecimento ao interessado do resultado da
análise e da decisão do Plenário do Conselho Regional de
Nutricionistas.
Segundo a Resolução CFN n.º 527/2013, a Resolução CFN n.º 596/2017 e a Resolução CFN n.º 599/2018, julgue o item.
É facultado ao nutricionista delegar suas funções e
responsabilidades privativas a pessoas não habilitadas,
exceto quando sejam de sua confiança.
Segundo a Resolução CFN n.º 527/2013, a Resolução CFN n.º 596/2017 e a Resolução CFN n.º 599/2018, julgue o item.
É vedado ao nutricionista manifestar publicamente
posições depreciativas ou difamatórias sobre a conduta
ou a atuação de nutricionistas ou de outros profissionais.
Segundo a Resolução CFN n.º 527/2013, a Resolução CFN n.º 596/2017 e a Resolução CFN n.º 599/2018, julgue o item.
Deverá ser destinado ao fiscal, a cada semana, pelo
menos um dia de trabalho nas atividades internas,
relacionadas às ações de fiscalização na sede do
Conselho Regional de Nutricionistas ou nas respectivas
delegacias.
Segundo a Resolução CFN n.º 527/2013, a Resolução CFN n.º 596/2017 e a Resolução CFN n.º 599/2018, julgue o item.
O cronograma de atividades de cada fiscal deverá
prever, no mínimo, duas visitas fiscais, não se admitindo
as variáveis relacionadas às diversidades regionais.
Os Conselhos Regionais de Nutricionistas deverão dispor de um setor de fiscalização, sob a supervisão da respectiva Comissão de Fiscalização, composto apenas por nutricionistas fiscais, dispensando-se o apoio de informática e o apoio administrativo.
Com base na Resolução CFN n.º 604/2018, julgue o item.
A inscrição provisória será válida por 36 meses,
prorrogáveis por igual período.
Segundo a Resolução CFN n.º 356/2004 e a Resolução CFN n.º 466/2010, julgue o item.
No ato do recebimento da carteira de identidade
profissional definitiva, o profissional restituirá a
provisória ao Conselho Regional de Nutricionistas.
Segundo a Resolução CFN n.º 356/2004 e a Resolução CFN n.º 466/2010, julgue o item.
A participação de conselheiros suplentes nas Comissões
Permanentes de Tomada de Contas (CTC) e nas
Comissões de Ética (CE) implicará direito à voz, mas não
a voto.
Segundo a Resolução CFN n.º 356/2004 e a Resolução CFN n.º 466/2010, julgue o item.
Os Conselhos Regionais de Nutricionistas atuam como
órgão julgador originário em processos administrativos
e disciplinares relacionados com orientação, disciplina e
fiscalização do exercício e das atividades profissionais
nas áreas de alimentação e nutrição.
O Código de Ética e de Conduta funciona como instrumento para delinear a atuação do profissional em Nutrição, com base em princípios, direitos e deveres.
As opções a seguir apresentam direitos e deveres do nutricionista, à exceção de uma. Assinale-a.