Questões de Odontologia - Legislação Profissional de Odontologia para Concurso
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I – Um cirurgião dentista critica o trabalho de outro colega na sua ausência, apontando erro técnicocientífico, numa situação que não envolve representação do conselho regional.
II – Um cirurgião dentista que também atua como professor universitário participa como avaliador de trabalhos de um evento científico, e oferece como prêmio um clareamento dental em seu consultório particular, sem envolver o ambiente da universidade onde ele ministra aulas.
III – Dois cirurgiões dentistas atuam em especialidades diferentes. Um é endodontista, o outro é protesista, e firmaram um acordo juntos: a cada encaminhamento de pacientes, cada um receberá 10% do valor do procedimento por conta da indicação. Essas gratificações por encaminhamento se tornaram comuns e funcionam em várias relações de trabalho, por isso eles decidiram firmar esse acordo.
IV – Um cirurgião dentista atende um paciente por convênio. O valor previsto da restauração na tabela do convênio era R$ 65, mas ele decide cobrar R$80, pois acha que o preço que consta na tabela está defasado, e não cobrirá os custos do tratamento e da parte burocrática para declarar junto com o setor financeiro da clínica.
V – Um cirurgião dentista concluiu sua especialização em Endodontia, se intitula e divulga que já é especialista por já ter finalizado seu curso, mesmo ainda não tendo se inscrito na especialidade no conselho regional
VI- Um cirurgião dentista insere em seu cartão e meios de divulgação seus títulos strictu sensu
VII – Um cirurgião dentista fez um curso intitulado “mini residência em facetas de resina” e divulga em suas redes sociais que é “especialista em facetas”.
VIII – Um dentística critica outro profissional que realiza restaurações de amálgama, o acusando de utilizar técnicas ultrapassadas e inadequadas.
Assinale a alternativa que aponta condutas que configuram infração ética.
I – O critério para seleção de contratação de professores para o ensino de Odontologia deve ser baseado, principalmente, em sua formação de Mestrado em Doutorado em áreas clínicas, como Periodontia, Endodontia, Dentística etc.
II – Para ocorrer a mudança na formação de Odontologia tradicional para a Odontologia humanizada, ainda é necessário que o professor tenha competência em sua área de especialização clínica, mas que, além disso, possua conhecimento nas áreas de educação e pedagogia.
III – O exercício da profissão na área de Odontologia exige que a formação seja altamente técnica, porém, devem ser incluídas disciplinas que ajudem a mudar as concepções de saúde, educação e suas práticas.
IV – A humanização deve ocorrer apenas nas relações entre profissionais de saúde e paciente, para proporcionar um atendimento com olhar humanizado, não apenas biológico. A pauta humanitária não deve ser colocada em prática, necessariamente, nas relações entre os profissionais ou professor e aluno.
Pode-se afirmar que apenas:
O cirurgião‑dentista, na função de auditor ou perito, poderá acompanhar os procedimentos no paciente, independentemente de qualquer autorização.
É vedada ao cirurgião‑dentista, na função de auditor e(ou) perito, a divulgação de suas observações, conclusões ou recomendações, exceto por justa causa, conforme previsto no Código de Ética Odontológica, ou por dever legal.
O cirurgião‑dentista, na função de auditor e(ou) perito, obriga‑se a manter o sigilo profissional, devendo, sempre que necessário, comunicar, por meio de um relatório, a quem for de direito e por escrito, suas observações, conclusões e recomendações, sendo‑lhe lícito realizar anotações no prontuário do paciente.
Considera‑se perito o profissional, concursado ou contratado por empresa pública ou privada, que preste serviços odontológicos e necessite de auditoria odontológica permanente para a verificação da execução e da qualidade técnico‑científica dos trabalhos realizados por seus credenciados.
São atribuições específicas do perito, devidamente nomeado: executar o laudo técnico com absoluta isenção e imparcialidade; responder os quesitos formulados de forma objetiva; abster‑se de emitir opiniões pessoais; e reportar‑se sempre a fundamentos científicos, com a citação de suas fontes.
A comissão de ética terá assessoramento da procuradoria jurídica do Conselho, que poderá manifestar‑se somente uma vez no processo.
Nas questões em que o Conselho Federal é a instância originária para processar e julgar, a instrução do processo será feita diretamente pelo presidente da entidade.
As comissões de ética terão caráter permanente e deverão ser constituídas por meio da indicação do presidente do Conselho Federal, por cinco conselheiros efetivos e suplentes, cabendo a presidência a um conselheiro efetivo.
O julgamento e a aplicação da penalidade competem ao Conselho Regional em que, à época do fato passível de punição, se achava inscrito o profissional.
O sistema processual ético dos Conselhos de Odontologia se divide em duas instâncias: a primeira é constituída pelos Conselhos Regionais; e a segunda − e última − é representada pelo Conselho Federal.