A Portaria do Ministério da Justiça e Segurança
Pública Nº 240, de 12 de março de 2019, descreve
produtos e substâncias químicas de controle e
fiscalização da Polícia Federal, enquanto o Decreto
da Presidência da República Nº 10.030, de 30 de
setembro de 2019, aprova o regulamento de
produtos controlados pelas Forças Armadas
Brasileira. O ácido pícrico, nitroglicerina, cloreto
de benzila, acetona, clorofórmio, éter etílico,
tolueno, ácido clorídrico, hidróxido de potássio,
cafeína e benzocaína são produtos pertencentes em
alguma dessas listas de controle e fiscalização. O
controle dessas substâncias pela Polícia Federal e
ou pelas Forças Armadas Brasileira é devido