O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB, Lei Federal
nº 11.494/2007) é um fundo especial, de natureza
contábil e de âmbito estadual (um fundo por
estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete
fundos), formado, na quase totalidade, por recursos
provenientes dos impostos e transferências dos
estados, Distrito Federal e municípios, vinculados
à educação. Tal fundo é vinculado por força do
disposto no art. 212 da Constituição Federal. Além
desses recursos, ainda compõe o FUNDEB, a título
de complementação, uma parcela de recursos
federais, sempre que, no âmbito de cada Estado,
seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido
nacionalmente. Independentemente da origem,
todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação
exclusiva na educação básica. Logo, dentre os
artigos apresentados sobre o FUNDEB, qual
encontra-se CORRETO?