Questões de Pedagogia - Lei nº 9.394 de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações para Concurso
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A LDB 9394/96 reconhece a autonomia dos sistemas de ensino, dos estabelecimentos escolares e dos docentes na organização e gestão pedagógica, respeitando a diversidade regional, cultural e étnico-racial do país.
A LDB 9394/96, em seu artigo 26, estabelece a obrigatoriedade da inclusão da educação física como componente curricular obrigatório em todas as etapas da Educação Básica, incluindo o Ensino Fundamental. Para o Ensino Médio, a disciplina deve ser adotada na medida que seja abarcada pelo currículo.
De acordo com a LDB 9394/96, a integração entre educação e tecnologia é incentivada o uso das tecnologias da informação e comunicação (TIC) no processo de ensino e aprendizagem, como forma de ampliar o acesso ao conhecimento e desenvolver habilidades essenciais para o século XXI.
A Lei nº 11.525, de 2007, incluiu na LDB a obrigatoriedade do Ensino Fundamental ministrado em língua estrangeira, para todas as escolas onde houvesse a possibilidade da expansão de turnos, com oferta do ensino integral e o trabalho da língua materna em um desses turnos.
A LDB 9394/96, em seu artigo 26, determina que os currículos do Ensino Fundamental e Médio devem ser estabelecidos de forma flexível, com base nas características regionais e locais, sendo elaborado pelas questões de estados e municípios.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) é o principal marco legal da educação no Brasil, fundamentando-se em princípios democráticos e humanistas que visam assegurar a universalização do acesso à educação de qualidade.
A Lei nº 13.415, de 2017, incluiu na LDB 9394/96 a obrigatoriedade de estudos e práticas de educação física, arte, sociologia e filosofia na Base Nacional Comum Curricular do Ensino Médio.
A LDB 9394/96 estabelece, em seus artigos 29 e 30, que a oferta da Educação Infantil é de responsabilidade da União, através da criaçõ de creches e pré-escolas, além de garantir acesso gratuito em estabelecimentos públicos ou conveniados, assegurando assim o direito à educação desde a primeira infância.
A LDB 9394/96 estabelece, de forma clara, a obrigatoriedade do Ensino Fundamental, compreendendo a faixa etária dos 6 aos 16 anos, garantindo assim o acesso e permanência de todas as crianças nesse nível de ensino, em conformidade com o artigo 6º da referida lei.
A participação da comunidade na gestão democrática é estabelecida pela LDB 9394/96, garantindo a participação dos pais, alunos, professores e funcionários na elaboração e execução das políticas educacionais, visando à promoção da qualidade do ensino e à construção de uma cultura de paz e cidadania.
A LDB 9394/96 estabelece a educação como um processo permanente e ao longo da vida, reconhecendo a importância da educação não formal e informal, bem como da educação de jovens e adultos, na promoção da aprendizagem ao longo de toda a vida.
A integração entre educação e trabalho é uma das diretrizes da LDB, que reconhece a importância da formação profissional como um elemento essencial para a inserção dos jovens no mercado de trabalho e para o desenvolvimento socioeconômico do país.
O Ensino Fundamental, de acordo com o artigo 32 da LDB 9394/96, deve ser presencial, sendo o ensino a distância utilizado apenas como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9394/96, ao consagrar a obrigatoriedade do Ensino Fundamental e Médio, consolida um arcabouço normativo que não apenas prescreve a universalização do acesso à educação para todos os cidadãos brasileiros, mas também estabelece a necessidade premente de se alcançarem padrões mínimos de qualidade e equidade educacional, configurando-se assim como um instrumento jurídico essencial para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva por meio da educação.
A LDB 9394/96 prevê a valorização dos profissionais da educação, garantindo-lhes formação continuada, remuneração digna e condições adequadas de trabalho, como forma de promover a qualidade do ensino e o desenvolvimento profissional dos docentes.
A LDB 9394/96 reconhece a autonomia dos sistemas de ensino, dos estabelecimentos escolares e dos docentes na organização e gestão pedagógica, respeitando a diversidade regional, cultural e étnico-racial do país.
A LDB 9394/96, em seu artigo 26, estabelece a obrigatoriedade da inclusão da educação física como componente curricular obrigatório em todas as etapas da Educação Básica, incluindo o Ensino Fundamental. Para o Ensino Médio, a disciplina deve ser adotada na medida que seja abarcada pelo currículo.
De acordo com a LDB 9394/96, a integração entre educação e tecnologia é incentivada o uso das tecnologias da informação e comunicação (TIC) no processo de ensino e aprendizagem, como forma de ampliar o acesso ao conhecimento e desenvolver habilidades essenciais para o século XXI.
A Lei nº 11.525, de 2007, incluiu na LDB a obrigatoriedade do Ensino Fundamental ministrado em língua estrangeira, para todas as escolas onde houvesse a possibilidade da expansão de turnos, com oferta do ensino integral e o trabalho da língua materna em um desses turnos.