Manoela ajuizou uma ação pleiteando reparação e indenização
por problemas psicológicos oriundos de abandono afetivo, tendo
ocorrido desde sua primeira infância, ou seja, na relação entre
mãe-bebê. Para Winnicott, o afeto é uma condição de
possibilidade do processo de constituição psíquica, referindo-se à
experiência de mutualidade entre a mãe e o lactente.
A mola propulsora do desenvolvimento do indivíduo deve ocorrer
num ambiente facilitador de intensa sensibilidade e empatia com
o bebê, chamado por Winnicott de: