Questões de Psicologia - Resoluções do Conselho Federal de Psicologia para Concurso
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Documento expedido pelo psicólogo que certifica uma determinada situação ou estado psicológico, tendo como finalidade afirmar sobre as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita, com fins de:
- justificar faltas e/ou impedimentos do solicitante;
- justificar estar apto ou não para atividades específicas, após realização de um processo de avaliação psicológica, dentro do rigor técnico e ético.
De acordo com a Resolução CFP n5 7/2003, o conceito e finalidades acima transcritos são relativos:
O psicólogo, no seu exercício profissional, é amiúde solicitado a apresentar informações documentais com objetivos diversos, decorrentes de avaliação psicológica. A Resolução do Conselho Federal de Psicologia de nº 007/2003 instituiu o Manual de Elaboração de Documentos Escritos para subsidiar o psicólogo. Sobre os princípios técnicos norteadores da elaboração desses documentos, é correto afirmar que:
A Resolução CFP 002/2003 regulamenta os procedimentos para a avaliação dos testes psicológicos com o objetivo de melhorar a qualidade da avaliação psicológica. De acordo com essa Resolução, será considerada falta ética:
As infrações disciplinares praticadas por psicólogas(os) serão processadas em todo território nacional pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) e pelos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs). Em relação ao código de processamento disciplinar (Resolução nº 11/2019), analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) Cada processo investigativo ou disciplinar será caracterizado pelo número de ordem que lhe for atribuído e terá suas folhas numeradas e rubricadas por servidor autorizado do respectivo Conselho Regional ou Federal, conforme o caso, a fim de que lhe seja conferida a devida autenticidade.
( ) Compete ao CFP processar e julgar as infrações funcionais praticadas por suas(seus) Conselheiras(os) Federais, assim como os recursos das decisões proferidas pelos Conselhos Regionais, conforme disposto neste Código.
( ) A existência de processo investigativo ou disciplinar contra psicóloga(o) não impede o seu desligamento das funções de Conselheira(o), sendo-lhe aplicáveis as regras previstas nos parágrafos 2º e 3º do Art. 5º deste Código.
( ) É facultado à Comissão de Ética que possuir jurisdição em mais de um Estado constituir Comissão de Instrução Permanente para, substituindo-a, desempenhar suas atribuições nas respectivas seções, observadas as disposições deste artigo e dos demais dispositivos pertinentes deste Código.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
De acordo com o código de processamento disciplinar (Resolução nº 11/2019), as infrações disciplinares praticadas por psicólogas(os) classificam-se em: