Em Psiquiatria Forense, o contrato que se aplica particularmente nos domínios dos transtornos mentais, incidindo naquelas
situações crônicas e/ou cíclicas − como o transtorno bipolar e a esquizofrenia, por exemplo − em que o paciente, aproveitando
os seus próprios intervalos de lucidez, obtém de um prestador de cuidados de saúde a promessa de que toda a intervenção
desse prestador se pautará pela vontade declarada nesse intervalo de lucidez, e não pela vontade que venha a ser declarada
pelo próprio paciente numa crise superveniente é conhecido como contrato de