Questões de Concurso
Sobre normas de radioproteção em radiologia
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Nos exames de radiodiagnóstico, as cabines de comando devem possibilitar tanto a observação ao paciente quanto a entrada de outra pessoa.
Quando gestante, a técnica de radiologia deverá ser remanejada para qualquer outra atividade administrativa.
O empregador tem o dever de promover proteção apenas aos para-ocupacionalmente expostos a radiações ionizantes.
Toda instalação radioativa deve possuir um plano de proteção radiológica, devendo o prontuário do profissional da instalação ser mantido após o término de sua ocupação por um período mínimo de 10 anos.
A periodicidade da dosimetria individual é mensal, e, em caso de suspeita de exposição acidental, a leitura dos dosímetros deve ser concluída em até 24 horas.
Em relação às normas de segurança e saúde do trabalhador, julgue o item que se segue.
A monitoração de ambiente (área) pode substituir a
dosimetria individual no caso de áreas sujeitas a exposição
radioativa.
exigir os equipamentos de proteção adequados para as atividades radiológicas.
responsabilizar-se pela proteção das pessoas nas áreas irradiadas, quando estiver operando o equipamento.
comunicar imediatamente ao conselho regional irregularidades que demonstrem condições indignas de trabalho que prejudiquem a si ou aos seus clientes.
recusar o recebimento de gratificações extras de clientes; porém, é permitida a remuneração por produção e outras receitas por serviços prestados.
reportar qualquer crítica aos serviços, inicialmente, por escrito aos responsáveis competentes.
É dever ético do técnico de radiologia, durante o exercício de suas atividades de rotina,
executar atividades para as quais tenha sido contratado, ainda
que não sejam de sua competência legal; nesse caso, depois
de realizar a atividade, ele deverá notificar o ocorrido ao
responsável pelo setor.
Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, considerando as disposições do Código de Ética dos Profissionais das Técnicas Radiológicas.
Aos novos técnicos contratados pode ser imputada infração por participarem da formação profissional irregular.
Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, considerando as disposições do Código de Ética dos Profissionais das Técnicas Radiológicas.
Os técnicos que fizeram a denúncia agiram contra o código de ética profissional por terem exposto a clínica.
De acordo com a Norma CNEN NN 3.05 — Requisitos de Segurança e Proteção Radiológica para Serviços de Medicina Nuclear, o indivíduo ocupacionalmente exposto que manipula ou administra radiofármacos deve, obrigatoriamente, usar luvas descartáveis e jaleco de manga longa, utilizar monitor individual de corpo inteiro, posicionado no tórax, e utilizar monitor individual de extremidade.
De acordo com a Resolução RDC n.º 38/2008 da ANVISA, que dispõe sobre a instalação e o funcionamento de serviços de medicina nuclear in vivo, é proibido o compartilhamento não simultâneo de boxes para a administração de radiofármacos com outros serviços de um hospital, no caso de os boxes se localizarem fora do serviço de medicina nuclear.
Conforme a Norma CNEN NN 3.05 — Requisitos de Segurança e Proteção Radiológica para Serviços de Medicina Nuclear, o técnico em radiologia deve assinar o relatório mensal de doses para comprovar o recebimento da notificação referente a sua monitoração individual, e o técnico em radiologia é responsável por apresentar mensalmente ao supervisor de proteção radiológica e ao titular do serviço de medicina nuclear os seus históricos mensais de dose relativos a cada instalação radiativa na qual atua.
De acordo com a posição regulatória CNEN 5.01 / 001 — Transporte de Material Radioativo por Motocicletas, é permitido o transporte de gerador de radionuclídeos por motocicletas.
A norma CNEN NN 3.01 — Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica não se aplica à medicina nuclear, conforme expressamente previsto no item “Exclusão”, que trata do escopo da referida norma.
A blindagem adequada com coletes de chumbo com até 0,1 mm de espessura é uma orientação que faz parte das recomendações de radioproteção para quem trabalha em serviços de radiologia intervencionista.