Questões de Concurso
Sobre normas de radioproteção em radiologia
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I - A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
II - Os servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
III - Cabe somente aos municípios a organização e coordenação do sistema de informação de saúde.
- Os preceitos desta Lei regulam o exercício da profissão de Técnico em Radiologia, conceituando-se como tal todos os Operadores de Raios X que, profissionalmente, executam as técnicas:
I - radiológica, no setor de diagnóstico.
II - radioterápica, no setor de terapia.
III - radioisotópica, no setor de radioisótopos.
IV - industrial, no setor industrial.
V - de medicina nuclear.
I - O Tecnólogo, Técnico e Auxiliar em Radiologia, deve observar, rigorosa e permanentemente, as normas legais de proteção contra as radiações ionizantes no desempenho de suas as atividades profissionais, para resguardar sua saúde, a do cliente, de seus auxiliares e de seus descendentes.
II - Será de responsabilidade do Tecnólogo ou Técnico em Radiologia, que estiver operando o equipamento emissor de Radiação a isolação do local, a proteção das pessoas nas áreas irradiadas e a utilização dos equipamentos de segurança, em conformidade com as normas de proteção radiológica vigentes no País.
III - O Tecnólogo, Técnico e Auxiliar em Radiologia é obrigado a exigir dos serviços em que trabalhe todo o equipamento indispensável de proteção radiológica, cumprindo determinações legais e adotando o procedimento descrito no parágrafo único do art. 16 deste Código, podendo, caso persistam, negar-se a executar exames, procedimentos ou tratamentos na falta dos mesmos.
A Norma CNEN NN 3.01, com relação à limitação de dose individual, estabelece: “A exposição normal dos indivíduos deve ser restringida de tal modo que nem a dose efetiva nem a dose equivalente nos órgãos ou tecidos de interesse, causadas pela possível combinação de exposições originadas por práticas autorizadas, excedam o limite de dose especificado pela referida norma, salvo em circunstâncias especiais, autorizadas pela CNEN. Esses limites de dose não se aplicam às exposições médicas.”
Considerando-se que a média aritmética, em 5 anos consecutivos, não pode exceder 50 mSv em qualquer ano, qual é o limite de dose efetiva anual, para corpo inteiro, para indivíduos ocupacionalmente expostos, de acordo com a referida Norma?
Os rejeitos radioativos são classificados em relação às suas meias-vidas, aos seus níveis e à natureza da radiação.
Rejeitos que contêm radionuclídeos com valores de atividade ou de concentração de atividade em massa ou em volume inferiores ou iguais aos respectivos níveis de dispensa, estabelecidos por Norma da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN NN 8.01), são chamados de rejeitos
Rejeito radioativo é qualquer material resultante de atividades com radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção e para o qual a reutilização é imprópria ou não prevista. A Agência Internacional de Energia Atômica estabeleceu os princípios fundamentais de gerenciamento responsável de rejeitos radioativos.
O princípio mais importante é