Conforme a Norma Regulamentadora Número 16 (NR16),
as operações de transporte de inflamáveis líquidos ou
gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel,
são consideradas em condições de periculosidade,
exclusão para o transporte em pequenas quantidades para
os inflamáveis líquidos, até o limite de: