Questões de Segurança e Saúde no Trabalho - NR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA para Concurso
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Considere uma empresa que possuía 500 funcionários em 2016 e hoje possui 110 funcionários no total. A empresa possui a Classificação Nacional de Atividade Econômica − CNAE: 33.11-2 − Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos, cujo registro é do grupo C14 − equipamentos/máquinas e ferramentas, conforme normas NR04 e NR-05.
A quantidade de integrantes da CIPA que a empresa deixou de possuir, considerando os dados atuais em relação a 2016, é de
Abreviaturas/Siglas utilizadas:
APR – Análise Preliminar de Risco
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
EST – Engenheiro de Segurança do Trabalho
ENST – Enfermeiro de Segurança do Trabalho
FAP – Fator Acidentário de Prevenção
INSS – Instituto Nacional de Seguro Social
LT – Limite de tolerância
MT – Médico do Trabalho
MS – Ministério da Saúde
NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho
OIT – Organização Internacional do Trabalho
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
SEESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
SUS – Sistema Único de Saúde
TA – Trabalho em Altura
TET – Técnico de Enfermagem do Trabalho
TST – Técnico de Segurança do Trabalho
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
EPI – Equipamento de Proteção Individual
Em palestra sobre segurança do trabalho foi destacado que o funcionamento da CIPA compreende reuniões ordinárias e extraordinárias.
Em conformidade com a aplicação da Norma Regulamentadora NR-5, as reuniões extraordinárias da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) deverão ser realizadas quando houver:
Considere as situações de risco abaixo indicadas:
I. Ataques das abelhas.
II. Trabalho com eletricidade em altura para instalação dos refletores.
III. Operação de soldagem por centelhamento.
IV. Iluminação inadequada no período noturno.
Conforme a Portaria no 25, de dezembro de 1994, estas situações de risco são, respectivamente, classificadas no Mapa de Riscos como: