Em caso de demissão ou exoneração, o assistente social
deverá repassar todo o material técnico, sigiloso ou não,
ao profissional que vier a substituí-lo. Na impossibilidade
de fazê-lo, o material deverá ser lacrado, para somente
vir a ser utilizado pelo assistente social substituto; ambos
os procedimentos, de lacração e rompimento do lacre,
deverão ser feitos na presença de um representante ou
fiscal do CRESS. De acordo com o artigo 6° da Resolução CFESS n° 556, em caso de extinção do Serviço
Social da instituição, o profissional responsável pelo material técnico-sigiloso, seguido da imediata comunicação
ao CRESS, poderá proceder