Questões de Serviço Social - Órgãos de Fiscalização da Profissão - CFESS/CRESS - e Resoluções do CFESS para Concurso
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A partir do Regimento Interno do Conselho Regional de Serviço Social de Goiás (CRESS‐GO), julgue o item.
A Assembleia Geral será convocada pelo Conselho Pleno
do CRESS, ordinariamente, duas vezes por ano e,
extraordinariamente, sempre que necessário, mediante
convocação por maioria simples do Conselho Pleno ou
por solicitação de um quinto dos assistentes sociais
inscritos.
A partir do Regimento Interno do Conselho Regional de Serviço Social de Goiás (CRESS‐GO), julgue o item.
A estrutura do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) compreende as instâncias: Assembleia Geral da
categoria; Conselho Pleno; Diretoria; e Conselho Fiscal.
Julgue o item.
As atividades auxiliares ou acessórias às inerentes às
categorias profissionais abrangidas pelo plano de cargos
do órgão ou da entidade podem ser exercidas de forma
indireta, sem transferência de responsabilidade para o
contratado pelas decisões que venham a ser tomadas.
Julgue o item.
Os conselhos de fiscalização do exercício profissional,
em função de sua autonomia orçamentária, poderão
editar regulamentos próprios, disciplinando seu regime
de licitações e contratos.
De acordo com a Resolução CFESS n.º 588/2010, julgue o item.
O assistente social cancelado será comunicado da decisão pessoalmente no endereço fornecido perante o CRESS e a decisão será publicada no Diário Oficial.
De acordo com a Resolução CFESS n.º 588/2010, julgue o item.
A inscrição poderá ser requerida por procurador constituído por instrumento público, mas não terá poderes para o recebimento da carteira de identidade profissional.
De acordo com a Resolução CFESS n.º 588/2010, julgue o item.
Será indeferido o pedido de inscrição principal quando o
interessado possuir inscrição, na mesma modalidade, em outro CRESS, sem que tenha providenciado o cancelamento ou o pedido de transferência.
À luz da Resolução CFESS n.º 582/2010, julgue o item.
Constatada a existência de representação com procedimento ético‐disciplinar instaurado contra o requerente no CRESS de origem, o pedido de transferência será indeferido.
À luz da Resolução CFESS n.º 582/2010, julgue o item.
O direito de votar e ser votado nas eleições para o CRESS
caberá nas jurisdições em que o profissional tenha
inscrição principal e secundária.
À luz da Resolução CFESS n.º 582/2010, julgue o item.
O prazo do mandato da Diretoria Provisória será, no máximo, de 180 dias, contados de sua posse.
À luz da Resolução CFESS n.º 582/2010, julgue o item.
As seccionais serão independentes e autônomas
financeira e administrativamente em relação ao CRESS
de sua jurisdição.
Com base na Resolução CFESS n.º 572/2010, julgue o item.
O assistente social deverá atuar com a devida e necessária
competência técnica e teórico‐metodológica, com
autonomia e compromisso ético, independentemente da denominação de seu cargo ou sua função.
Com base na Resolução CFESS n.º 572/2010, julgue o item.
Constatado o exercício de atividades privativas do
assistente social por profissional contratado em cargo
genérico, poderá ser caracterizado exercício ilegal de
profissão regulamentada e deverão ser adotadas as
providências administrativas para regularização da
situação.
Com base na Resolução CFESS n.º 572/2010, julgue o item.
O registro no CRESS é facultativo para aqueles que estejam em desvio de função, mas que tenham cargo ou contrato sob a designação profissional de “assistente social”.
A partir da Resolução CFESS n.º 582/2010, julgue o item.
A anuidade passará a ser devida ao CRESS de destino a partir do ano seguinte ao protocolo do pedido de transferência.
A partir da Resolução CFESS n.º 582/2010, julgue o item.
O assistente social estará isento de pagar anuidades ao CRESS onde possua inscrição secundária.
A partir da Resolução CFESS n.º 582/2010, julgue o item.
No caso de falecimento do profissional inscrito, o cancelamento será automático, cabendo aos herdeiros do falecido o pagamento dos eventuais débitos decorrentes de anuidades, taxas e multas.
Quanto à Lei n.º 8.662/1993, julgue o item.
As delegacias seccionais contarão com dois membros
efetivos: um delegado e um tesoureiro, indicados pelo
CRESS.
Em relação ao Regimento Interno do Conselho Regional de Serviço Social de Goiás (CRESS‐GO), julgue o item.
Os membros não poderão receber remuneração pelo exercício de seus mandatos, fazendo jus apenas às despesas de transporte e diárias para participação em reuniões e atividades administrativas e de representação do CRESS.