De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social, o Cras é a unidade pública municipal,
de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de
abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção
social básica às famílias. Já o Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal,
estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se
encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência,
que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.