Questões de Governança de TI - Instrução Normativa N° 4 para Concurso
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A IN 4/2014 impõe uma série de regras e procedimentos, bem como a necessidade de se desenvolver uma nova visão para a Gestão Pública, reforçando o enfoque no planejamento adequado das contratações, dando novo vigor ao Art. 37 da Constituição Federal, deixando claro que o gestor público, quando não planeja, atenta contra o Princípio da Eficiência. Uma das exigências feitas pela Instrução Normativa é a necessidade de criação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação, instrumento este que irá reger as contratações de soluções de TI a serem realizadas pelo Órgão Público Federal.
Sobre o PDTI, tendo em vista os regramentos exigidos pela IN 4/2014, e conforme o Guia de PDTI do SISP, esse Plano Diretor:
Com base nas instruções normativas (IN) n.os 02 e 04 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, julgue o item que se segue.
Na elaboração dos critérios técnicos de julgamento das propostas para a fase de seleção do fornecedor, deve-se evitar atribuir pontuação baseada em atestados relativos à duração de trabalhos realizados pelo licitante.
Com base nas instruções normativas (IN) n.os 02 e 04 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, julgue o item que se segue.
No edital de contratação, deverão ser definidos, claramente, os valores de remuneração, que serão pagos aos funcionários da empresa que, porventura, seja contratada, compatíveis com as atribuições de cada um.
Com base nas instruções normativas (IN) n.os 02 e 04 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, julgue o item que se segue.
O contrato de solução de TI para órgãos públicos pode contemplar, além de softwares e equipamentos, a gestão de segurança da informação.