Questões de Concurso
Sobre políticas de segurança de informação em segurança da informação
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Privacy by design visa garantir a privacidade do usuário ao longo de todo o ciclo de vida de uma aplicação, serviço ou processo de negócio, ao passo que privacy by default visa garantir que os dados pessoais sejam automaticamente protegidos.
O princípio security by design deve ser implementado após a fase de design do ciclo de vida de desenvolvimento de um produto.
Denomina-se phishing a ação de o agente do ataque colocar-se entre a comunicação de dois usuários válidos, interceptar as mensagens enviadas, passando-se por uma das partes, e poder alterá-las ou bloqueá-las.
Blockchain é um livro-razão distribuído ponto a ponto, protegido por criptografia, apenas anexado, praticamente imutável, que pode ser atualizado apenas por consenso das partes ou com o acordo entre elas.
A criptografia que utiliza as duas chaves (pública e privada) é também conhecida como criptografia simétrica.
A criptografia de chave pública e privada é um método no qual são utilizadas duas chaves, uma para cifrar e outra para decifrar a mensagem.
O referido regulamento complementa a Diretiva de Proteção de Dados Pessoais de 1995 (95/46/CE).
O GDPR é um regulamento do direito europeu a respeito de privacidade e proteção de dados pessoais, aplicável a todos os indivíduos na União Europeia e Espaço Econômico Europeu.
No âmbito da Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos, as equipes de coordenação setorial são as equipes de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos responsáveis por ativos de informação de serviços essenciais, cuja interrupção ou destruição provoca sério impacto social, ambiental, econômico, político, internacional ou à segurança do Estado e da sociedade.
Está entre os princípios formulados pela Política Nacional de Segurança da Informação fomentar a formação e a qualificação dos recursos humanos necessários à área de segurança da informação.
De acordo com a Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas, investir de forma preventiva e reativa em segurança de infraestruturas críticas auxilia a redução de custos financeiros, sociais e políticos.
No âmbito do Plano Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas, a estrutura operacional idealizada para subsidiar o acompanhamento e o monitoramento permanentes da segurança das infraestruturas críticas do país é denominada Sistema Integrado de Dados de Segurança de Infraestruturas Críticas.
Na Estratégia Nacional de Segurança Cibernética, elevar o nível de maturidade em segurança cibernética da sociedade é uma das inciativas da ação estratégica “promover ambiente participativo, colaborativo, confiável e seguro”.
O guia NIST SP 800-61 (computer security incident handling guide) define quatro etapas a serem projetadas para apoiar tanto no planejamento quanto durante uma crise: preparation; detection and analysis; containment, eradication, and recovery; e post-incident activity.
De acordo com o Plano de Gestão de Incidentes Cibernéticos para a Administração Pública, aprovado pela Portaria GSI/PR n.º 120/2022, o processo de resposta a um incidente cibernético consiste em ações de contenção, erradicação e recuperação.
Conforme a distribuição das responsabilidades para a elaboração dos planos setoriais de segurança de infraestruturas críticas estabelecida pelo Decreto n.º 11.200/2022, cabe ao Ministério do Desenvolvimento Regional a responsabilidade pelos planos da área prioritária denominada Águas.
A preservação do acervo histórico nacional é um dos princípios da Política Nacional de Segurança da Informação, estabelecida pelo Decreto n.º 9.637/2018.
Conforme a Instrução Normativa GSI n.º 1/2020, o acompanhamento da aplicação de ações corretivas e administrativas cabíveis nos casos de violação da segurança da informação é competência do Comitê de Segurança da Informação.
A participação dos órgãos da administração pública federal direta, das empresas públicas e das sociedades de economia mista federais na Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos, instituída pelo Decreto n.º 10.748/2021, será voluntária e ocorrerá por meio de adesão.
Entre os objetivos estratégicos estabelecidos pelo Decreto n.º 10.222/2022, que dispõe sobre a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética, inclui-se o fortalecimento da atuação brasileira em segurança cibernética no cenário internacional.