O Artigo 214 da Constituição Federal diz: “A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de
duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração
e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e
desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas
dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a”. Não comtempla esse artigo: