Marina estava estudando sobre os atos administrativos em livros de Direito Administrativo e
descobriu que pode-se definir o ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o
represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de
direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário. Marina ficou curiosa ao identificar no livro
sobre um dos atributos do ato administrativo, pelo qual pode ser posto em execução pela própria
Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. O atributo identificado por
Marina é conhecido como: