De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei nº 8.069/90) é dever de todos prevenir a ocorrência
de ameaça ou violação dos direitos da criança e do
adolescente. De tal forma que a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma
articulada na elaboração de políticas públicas e na
execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo
físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir
formas não violentas de educação de crianças e de
adolescentes, tendo como principais ações as descritas abaixo, EXCETO.