A Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB)
proposta na Lei n° 9.394/96 em seu Art. 5º menciona que
o acesso à educação básica obrigatória é direito público
subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos,
associação comunitária, organização sindical, entidade
de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o
Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
Entretanto, existe uma explicação referente a esse
artigo, identifique a alternativa CORRETA.