Segundo o que dispõe a CLT (Consolidação
das Leis do Trabalho), “compreende-se na
remuneração do empregado, para todos
os efeitos legais, além do salário devido e
pago diretamente pelo empregador, como
contraprestação do serviço, as gorjetas que
receber”. Nesse sentido, integram o salário
não só a importância fixa estipulada como
também