Como se sabe, ato administrativo é uma
manifestação de vontade funcional capaz de
gerar efeitos jurídicos no exercício da função
pública. No que se refere à sua formação, o ato
administrativo pode ser:
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Como se sabe, a atividade administrativa só é
lícita se for autorizada por lei. Trata-se, pois,
da aplicação do seguinte princípio da
Administração Pública.
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