Como se sabe, ato administrativo é uma manifestação de vont...

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Q2088419 Direito Administrativo
Como se sabe, ato administrativo é uma manifestação de vontade funcional capaz de gerar efeitos jurídicos no exercício da função pública. No que se refere à sua formação, o ato administrativo pode ser: 
Alternativas

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Alternativa correta: B - simples; complexo; composto.

Para resolver essa questão, é essencial entender que o ato administrativo, como expressão da vontade da Administração Pública, pode ser classificado de acordo com a sua formação em três categorias principais: simples, complexo e composto.

Ato administrativo simples é aquele que se forma pela vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado, não dependendo da manifestação de vontade de outro órgão para se aperfeiçoar. Exemplos típicos são portarias ou ordens de serviço emitidas por um diretor de departamento.

Ato administrativo complexo é aquele que resulta da vontade conjunta de mais de um órgão, e sua formação se dá pela manifestação de dois ou mais agentes. A vontade de cada agente é parte integrante do ato, que só se perfaz com a conjugação de todas elas. Exemplo disso poderia ser a nomeação de um reitor de universidade federal, que precisa do voto do conselho universitário e da nomeação pelo Presidente da República.

Por fim, o ato administrativo composto também envolve a manifestação de dois ou mais órgãos, mas, diferentemente do ato complexo, um dos órgãos emite a vontade principal e o outro realiza apenas um controle ou uma verificação sobre tal ato. Um exemplo é o visto do Tribunal de Contas sobre a legalidade de um contrato administrativo, onde o ato principal já existe e o controle é posterior, complementando-o.

As demais alternativas contêm termos que não são utilizados na classificação dos atos administrativos quanto à sua formação e, portanto, são incorretas. Compreender essas diferenças é crucial para responder corretamente a questões sobre o tema de atos administrativos em concursos públicos.

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ATOS SIMPLES são aqueles resultantes da manifestação de um único órgão ou autoridade.

Por outro lado, os ATOS COMPLEXOS conjugam a vontade de dois ou mais órgãos ou autoridades para formar um único ato. Nesse sentido, o exemplo clássico de ato complexo é o ato de concessão de aposentadoria (só se aperfeiçoa após a manifestação do Tribunal de Contas).

Ademais, os ATOS COMPOSTOS resultam da manifestação de um único órgão, mas que depende da prática de um outro ato anterior para poder produzir efeitos. Assim, nos atos compostos existe a prática de dois atos (um principal e um acessório).

Os atos administrativos podem ser classificados de diversas maneiras, uma delas é quanto à sua formação. Nesse sentido, os atos administrativos podem ser:

  • Simples: são aqueles que são praticados por um único órgão ou agente público, ou seja, não há a participação de outros órgãos ou agentes na sua formação.

  • Complexo: são aqueles que exigem a participação de mais de um órgão ou agente público na sua formação. Nesses casos, há uma hierarquia entre os órgãos ou agentes que participam do ato, sendo que um deles exerce a coordenação e os demais exercem funções auxiliares.

  • Composto: são aqueles que são praticados por mais de um órgão ou agente público de forma conjunta e simultânea, ou seja, todos os órgãos ou agentes têm a mesma importância na formação do ato.

Os atos administrativos podem ser classificados de diversas maneiras, uma delas é quanto à sua formação. Nesse sentido, os atos administrativos podem ser:

  • Simples: são aqueles que são praticados por um único órgão ou agente público, ou seja, não há a participação de outros órgãos ou agentes na sua formação.

  • Complexo: são aqueles que exigem a participação de mais de um órgão ou agente público na sua formação. Nesses casos, há uma hierarquia entre os órgãos ou agentes que participam do ato, sendo que um deles exerce a coordenação e os demais exercem funções auxiliares.

  • Composto: são aqueles que são praticados por mais de um órgão ou agente público de forma conjunta e simultânea, ou seja, todos os órgãos ou agentes têm a mesma importância na formação do ato.

Simples: Um único órgão. unipessoal. Ex.: Despacho de um chefe.

Complexo: Vontades de mais um orgão adm, sendo essencial o concurso de vontades de órgãos diferentes para a formação de UM ATO ÚNICO. Ex.: Nomeação do PG da República pelo PR da República depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do SF.

Composto: Vontade única de um órgão, mas depende de verificação por parte de outro para ter validade. Ex.: Uma autorização que depende do visto de autoridade superior.

Os atos administrativos podem ser classificados de diversas maneiras, uma delas é quanto à sua formação. Nesse sentido, os atos administrativos podem ser:

  • Simples: são aqueles que são praticados por um único órgão ou agente público, ou seja, não há a participação de outros órgãos ou agentes na sua formação.
  • Complexo: são aqueles que exigem a participação de mais de um órgão ou agente público na sua formação. Nesses casos, há uma hierarquia entre os órgãos ou agentes que participam do ato, sendo que um deles exerce a coordenação e os demais exercem funções auxiliares.
  • Composto: são aqueles que são praticados por mais de um órgão ou agente público de forma conjunta e simultânea, ou seja, todos os órgãos ou agentes têm a mesma importância na formação do ato.

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