Nos termos definidos pela Lei Federal nº
10.520/02, quem, convocado dentro do prazo
de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se
de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
ficará impedido de licitar e contratar com a
União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios e, será descredenciado do seguinte
sistema: