“Impulsionado pela Constituição de 1988 e pela Convenção sobre os Direitos das Crianças, elaborada
pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1989, e aprovada no ano seguinte, o ECA passa a
vigorar no país, a partir de 1990. O ECA (Lei 8.069/90) revogou o Código de Menores de 1979 e
representou o maior avanço legislativo para os direitos das crianças e dos adolescentes, no Brasil.
Assim, esses indivíduos passam a ser vistos como verdadeiros sujeitos de direitos, que precisam de
proteção integral para se desenvolverem de maneira plena. Com isso, o documento consolida a
chamada Doutrina da Proteção Integral, no país, e é fundamentado em três pilares básicos” que são: