De acordo com o ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990.
Artigo 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de
ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que
tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou
adolescente, terá como pena: