As cláusulas pétreas previstas na Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988 servem como um mecanismo de
preservação dos valores e ideais almejados pelo poder
constituinte originário. As referidas cláusulas constituem uma
verdadeira limitação material ao constituinte derivado. Não
será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a
abolir, EXCETO: