Os serviços públicos observam os princípios gerais do direito administrativo. Os princípios de natureza específica
elencados no artigo 6º, da Lei 8.987 /95 (legislação que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da
prestação de serviços públicos previsto no artigo 175, da Constituição Federal, e dá outras providências define a
prestação de serviço adequado), também são aplicáveis aos serviços públicos. São eles: