O Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de
Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei
n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar
ao dirigente máximo do órgão ou de entidade onde se encontrar em exercício licença remunerada, por até
três meses, para participar de ação de capacitação, cuja licença poderá ser parcelada, não podendo a menor
parcela ser inferior a