O decreto federal nº 10.278, de 18 de março de 2020, estabelece a técnica e os requisitos para a
digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os
mesmos efeitos legais dos documentos originais. Sobre a eliminação dos documentos físicos, é correto
afirmar que após a digitalização, estes: