Texto associado
Julgue os itens que se seguem a respeito da Lei Orgânica do Distrito
Federal (LODF).
A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeadas diretamente pelo erário, devem ser suspensas quatro meses antes das eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público.